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    • mjoao
    • 10 janeiro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde:

    Gostaria de saber se é permitido "passar a pasta da administração de condomínio" a condóminos que tenham dívidas de pagamento das quotas em atraso?
    A questão, básicamente é esta:
    Os próximos condóminos a ficar com a pasta da administração devem 950 euros de quotas de condomínio e existem pessoas dentro do predio que concordam que eles fiquem com a pasta.
    Eu não concordo, mas se a maioria concordar, poderão eles ficar com a pasta?
  1.  # 2

    Boa noite a todos.A minha duvida basea-se tb com o "passar de pasta " da administraçao do condominio.
    Se me pudessem ilucidar , ficarei agradecida.Passo a explicar :sou proprietaria de uma fracçao de um predio q fica na margem, eu e meu marido estamos actualmente a trabalhar no Algarve. Acontece k este ano vai mudar a administraçao , por sinal calha-nos a nós. A minha pergunta: somos obrigados a ceitar a pasta? Nao podemos renunciar , uma vez q estamos longe ?Que soluçao devemos tomar ?
    PS: ainda n esta marcada a assembleia.
    Desde ja muito obrigada
    Cunprimentos a todos e um 2010 muito Feliz
  2.  # 3

    Boas,

    Apesar da administração de um condomínio ser uma obrigação de todos, penso que é do próprio interesso do condomínio que os administradores sejam de facto residentes para os problemas que surjam. Penso que facilmente fará ver esse ponto de vista aos demais condóminos e então o administrador a tomar posse seja aquele que se siga a si de acordo com os regulamentos do condomínio.

    Quanto à questão de passar a pasta de condomínio a quem tenha as quotas em atraso, não faço a menor ideia, mas sempre pode ser que o novo administrador resolva... esse problema :) . Mas quase que aposto que esse condómino nunca colocou os pés numa AG, pelo que não vai defender qualquer interesse do condomínio.

    No meu por exemplo, a um condómino que deve quantia idêntica (1050€ mais concretamente), nós administradores residentes resolvemos colocar uma acção executiva ao condómino faltoso. É uma questão de princípios. Tentámos avisá-lo, e registado as duas últimas vezes. Neste momento (já terá seguido) vamos informá-lo que vamos interpor e dar-lhe uma última oportunidade. Naturalmente teremos custos, mas de acordo com a advogada que nos assiste, não há qualquer forma de perdermos, pelo que qualquer custo naturalmente é recuperado. Não podemos é aceitar que compensa ser faltoso.

    1 abraço

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
 
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