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  1.  # 1

    Agradecia que me informassem, se possível, de uma situação. Vivo num prédio de 6 andares, um dos condóminos é que é o administrador, pois a maioria dos condóminos não pretende que seja uma empresa a efetuar a gestão do condomínio, mas como confiam neste condómino, pretendem que seja o mesmo a efetuar a gestão.

    Na última reunião de aprovação de contas, existia um ponto que mencionava obras no edifício, eu pretendia ir à reunião, mas devido ao isolamento profilático do meu filho fiquei impossibilitada de ir à reunião.


    Nessa reunião estiveram presentes 520 votos, e no ponto de obras existiu um voto contra, que tem cerca de 70 votos, uma abstenção com cerca de 10 votos, e os restantes votaram a favor da obra. Esta obra consiste na colocação de capoto na fachada do prédio. Como o valor da obra é elevado, pretendia saber qual o número de votos necessários para a aprovação deste tipo de obras, pois não existe qualquer infiltração nos apartamentos, pelo que não entendi a urgência deste tipo de intervenção.
  2.  # 2

    Colocado por: anaisamas infiltrações também podem ser colmatadas por outros meios sem que seja a colocação de capoto.

    A colocação de capoto não é uma técnica adequada para a resolução de infiltrações.
  3.  # 3

    a aplicacao de capoto normalmente é para melhorar o conforto termico das habitações
  4.  # 4

    Independentemente da finalidade do capoto, ser para resolver infiltrações, humidades, ou isolamento térmico, o que eu gostaria de saber é se pode ser aprovado em assembleia (1º convocatória) com menos de 501 votos do capital investido, ou seja, com menos da maioria dos condóminos do prédio.
  5.  # 5

    se puder veja este artigo do codigo civil

    Artigo 1425.º
    Legislação Consolidada
    Versão à data de 04-11-2020 Pág. 247 de 428(Inovações)
    1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da
    maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2 - Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a
    maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:
    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaisam
  6.  # 6

    Obrigado Tviegas

    Já tinha visto esse artigo, a minha dúvida é se este tipo de obra é considerado inovação, ou conservação.
  7.  # 7

    Colocado por: anaisamIndependentemente da finalidade do capoto,(1) ser para resolver infiltrações, humidades, ou isolamento térmico, o que eu gostaria de saber é se pode ser aprovado em assembleia (1º convocatória) com menos de 501 votos do capital investido, ou seja, com menos da maioria dos condóminos do prédio.(2)


    (1) Minha estimada, a finalidade faz toda a diferença, porquanto, é em função da qualificação da intervenção que se poderá enquadrar a mesma nas inovações ou benfeitorias para efeitos de se apurar qual a maioria exigida, se qualificada, se simples. Sobre esta matéria, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/05/capoto-vs-inovacoes.html

    (2) Não. Em primeira convocação, exige-se que as deliberações sejam tomadas, salvo disposição especial, pela maioria dos votos representativos do capital investido (51 ou 501 votos, consoante se delibere em % ou ‰) conforme dimana do nº 3 do art. 1432º do CC. Em segunda convocação, a assembleia delibera pela maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio (25 ou 250 votos, consoante se delibere em % ou ‰).

    Importa ressalvar que, ao invés do que ocorre com as deliberações que careçam de uma maioria simples, sendo exigida uma maioria qualificada, esta exigência mantém-se mesmo em segunda convocação.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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