Sim tem risco. Consulte um advogado em direito imobiliário e ficará mais sossegado. Tem muitas situações relativas a encargos e direitos que podem ser fonte de confusão mais tarde. Por isso se escreveram tantos e tantos livros sobre a acção executiva. Por exemplo: "O ónus tem que constituir uma surpresa para o comprador, de maneira a poder alegar e provar que não contava com a sua existência. “se um prédio for vendido em sede executiva, como se tratando de um prédio rústico e o adquirente vier, posteriormente a constatar, que sobre esse prédio, já se encontrava construída uma edificação antes da venda, constituindo-se, por via da venda executiva, um direito de superfície a favor do dono dessa edificação”. Neste caso, o adquirente pode requerer a anulação da venda, com fundamento nesse ónus, que não foi tomado em consideração."
"A venda pode ser anulada, “quando o bem imóvel penhorado é publicitado livre de qualquer ónus ou encargo e posteriormente o adquirente, após a compra, verifica que este se encontra onerado com um arrendamento, constituído previamente à penhora, e por isso não se extinguiu com a venda”. Há assim muito para ser acautelado. Contudo quando corre tudo bem e o preço foi bom tal negócio revela-se muito vantajoso para o adquirente. A licitação em carta fechada é procedimento habitual.
neste caso trata-se de um apartamento vendido pelo tribunal porque o dono não pagou ao banco mas alem disso no processo ainda consta a falta do pagamento de varios anos de IMI e a Tv cabo e neste sentido depois de pagar o valor que o tribunal aceitou do apartamento resta saber se o novo proprietário ainda será incomodado com outras dividas do caloteiro.