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  1.  # 1

    Boa tarde.Gostava que alguem me conseguisse esclarecer qual a diferença entre fazer no e-leiloes, uma licitacao para um imovel com insolvencia e um executado.Obrigado pela atencap
  2.  # 2

    O que posso dizer, quando são insolventes é feita uma escritura e quem assina pelo vendedor é o administrador de insolvência, nos executados efectuado o pagamento o Agente de Execução faz o registo em nome do adjudicatário.
  3.  # 3

    Ok.Obrigado. Outra questão que me pertuba, porque fiz uma licitação e só agora verifiquei, é que a moradia se enconta catalogado como meação de moradia, isso quer dizer que apenas se está a comprar metade da moradia? Como se resolve o resto? A conjugue poderá ficar na moradia e não vender?
  4.  # 4

    Colocado por: roger74Ok.Obrigado. Outra questão que me pertuba, porque fiz uma licitação e só agora verifiquei, é que a moradia se enconta catalogado como meação de moradia, isso quer dizer que apenas se está a comprar metade da moradia? Como se resolve o resto? A conjugue poderá ficar na moradia e não vender?


    Sendo meação de moradia está efetivamente a comprar a metade do insolvente. Pode estar metido numa chatice, pois ninguém pode obrigar a outra metade a ser vendida, desta forma e ganhando o leilão vai ser uma chatice.

    Vai perder dinheiro e ganhar uns cabelos brancos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WarrenG
    • ibyt
    • 22 março 2022

     # 5

    Colocado por: MS_11Pode estar metido numa chatice, pois ninguém pode obrigar a outra metade a ser vendida, desta forma e ganhando o leilão vai ser uma chatice.

    É o contrário!

    Artigo 1412 (Direito de exigir a divisão)

    1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
    2. O prazo fixado para a indivisão da coisa não excederá cinco anos; mas é lícito renovar este prazo, uma ou mais vezes, por nova convenção.
    3. A cláusula de indivisão vale em relação a terceiros, mas deve ser registada para tal efeito, se a compropriedade respeitar a coisas imóveis ou a coisas móveis sujeitas a registo.
  5.  # 6

    Tem de ir para tribunal para não permanecer na indivisão e falta saber se o valor que licitou era pela totalidade da moradia e agora descobre que é só metade e o bom preço afinal é só por 50%, pode ser um limão bem amargo.
  6.  # 7

    Agradeço a todas as respostas dos elementos do Fórum.Já ultrapassaram a minha licitação.Pelo que já estou mais aliviado.Acho que escapei à rasquinha de um enorme problema.Quem não têm unhas não toca viola.Muito obrigado a todos
  7.  # 8

    Colocado por: MS_11

    Sendo meação de moradia está efetivamente a comprar a metade do insolvente. Pode estar metido numa chatice, pois ninguém pode obrigar a outra metade a ser vendida, desta forma e ganhando o leilão vai ser uma chatice.

    Vai perder dinheiro e ganhar uns cabelos brancos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:WarrenG


    Vai ganhar alguns cabelos brancos e vai ter que abrir a carteira se não chegar a um acordo com a outra parte, solução final e radical recurso ao tribunal com uma ação de divisão de coisa comum, esta destina-se a pôr termo à contitularidade de direitos reais (artºs 925º do C.P.C. e 1412.º do Código Civil) e comporta duas fases distintas, declarativa (artºs 925º a 928º do C.P.C.) e executiva (artº 929º do C.P.C.).
    Ou seja uma trapalhada para quem não tem experiência nestas coisas custas de tribunal honorários de advogado e una quantos anos de espera
 
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