Bom dia, pretendo comprar uma casa, de fração única, mas que tem dois inquilinos. Um com arrendamento antigo, cerca de 50 anos, e mais de 65 anos de idade. O outro, com incapacidade, +-50 ano, sem contrato de arrendamento, mas na casa há volta de 9-10 anos.
Quando comprar a casa, já percebi que o primeiro inquilino, com mais de 65 anos, terei de aguentar e manter as condições acordadas anteriormente, mas e em relação ao 2º inquilino, da incapacidade?
Consigo despejá-lo facilmente, ou há alguma legislação que o proteja? Este apresenta "barracas" no exterior que diz terem sido autorizadas pelos antigos proprietários. Mesmo mantendo o inquilino (contra vontade), posso exigir a remoção das estruturas? Obrigada desde já pela vossa ajuda!
Bem, para já não consegue despejar absolutamente ninguém facilmente em Portugal, esqueça essa ideia. Se um inquilino não quiser sair, com ou sem razão, é uma guerra. Mais especificamente, qualquer arrendamento a pessoa com mais de 65 anos ou grau de incapacidade superior a 60% que habite na casa há mais de 15 anos tem protecção vitalícia.
Ou seja: assim, o socialismo "protege" quem entende que deve ser protegido, mas à custa do senhorio e nao do OE (de todos os portugueses), o que, na minha opinião, é uma enorme injustiça. Para quando liberdade economica? As perspectivas sao negras...
Aqui no Porto é conhecido vários casos de resolução de contratos de arrendamento habitacionais de décadas, inclusivé a maiores de 65 anos, conduzentes a despejo. Como os fazem não sei, mas há vários relatos na imprensa. É consultar este documento, e poderá sempre contar com o apoio jurídico das associações de proprietários depois de se associar [ apoio jurídico "mutualizado" ]. Se quem herda esses contratos herda problemas, então comprar nesses termos é uma grande aventura. Estruturas que não constam da descrição da caderneta predial, e nunca foram legalizados são teoricamente passíveis de demolição e remoção pela própria câmara. Tendo sido feito pelo inquilinos, não excluo que tenha que resarcir essas "benfeitorias", depende dos meretrizes juízes.
Sendo prático: se não é pelo menos a décima fracção que compra para arrendamento, não estiver disposto a correr os inquilinos à porrada ou não for basicamente de borla, não é para si. Os riscos de cashflow são enormes, nosso senhor lhe valha se for pedir crédito para esta operação, e ainda nem começámos a falar do que acontece à sua vida se por acaso vier a aparecer a necessidade de obras sérias nessas habitações.