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  1.  # 1

    Bom dia,
    pretendo comprar uma casa, de fração única, mas que tem dois inquilinos. Um com arrendamento antigo, cerca de 50 anos, e mais de 65 anos de idade. O outro, com incapacidade, +-50 ano, sem contrato de arrendamento, mas na casa há volta de 9-10 anos.

    Quando comprar a casa, já percebi que o primeiro inquilino, com mais de 65 anos, terei de aguentar e manter as condições acordadas anteriormente, mas e em relação ao 2º inquilino, da incapacidade?

    Consigo despejá-lo facilmente, ou há alguma legislação que o proteja? Este apresenta "barracas" no exterior que diz terem sido autorizadas pelos antigos proprietários. Mesmo mantendo o inquilino (contra vontade), posso exigir a remoção das estruturas? Obrigada desde já pela vossa ajuda!
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    • 22 março 2022

     # 2

    Clarifique: Existem, ou não, 2 contratos válidos para a mesma casa para 2 inquilinos distintos ?
  2.  # 3

    @size A casa tem 3 andares distintos, e dois deles estão arrendados a 2 inquilinos distintos.

    Os dois arrendatários têm contratos verbais, um deles (a de +65anos) é antigo (50 anos, dizem) e o outro (incapacidade) deve ter uns 10 anos.
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    • 22 março 2022

     # 4

    Cada contrato é um caso, independente do outro.

    Dados as circunstâncias especificas (complicadas) convém consultar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ocacao
  3.  # 5

    Bem, para já não consegue despejar absolutamente ninguém facilmente em Portugal, esqueça essa ideia. Se um inquilino não quiser sair, com ou sem razão, é uma guerra. Mais especificamente, qualquer arrendamento a pessoa com mais de 65 anos ou grau de incapacidade superior a 60% que habite na casa há mais de 15 anos tem protecção vitalícia.
    • imo
    • 22 março 2022 editado

     # 6

    Ou seja: assim, o socialismo "protege" quem entende que deve ser protegido, mas à custa do senhorio e nao do OE (de todos os portugueses), o que, na minha opinião, é uma enorme injustiça. Para quando liberdade economica? As perspectivas sao negras...
  4.  # 7

    Aqui no Porto é conhecido vários casos de resolução de contratos de arrendamento habitacionais de décadas, inclusivé a maiores de 65 anos, conduzentes a despejo. Como os fazem não sei, mas há vários relatos na imprensa.
    É consultar este documento, e poderá sempre contar com o apoio jurídico das associações de proprietários depois de se associar [ apoio jurídico "mutualizado" ].
    Se quem herda esses contratos herda problemas, então comprar nesses termos é uma grande aventura.
    Estruturas que não constam da descrição da caderneta predial, e nunca foram legalizados são teoricamente passíveis de demolição e remoção pela própria câmara. Tendo sido feito pelo inquilinos, não excluo que tenha que resarcir essas "benfeitorias", depende dos meretrizes juízes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ocacao
    • imo
    • 22 março 2022

     # 8

    Colocado por: paulo_pereirados meretrizes

    Ahah, o português é uma língua muito traiçoeira
  5.  # 9

    Obrigada pela ajuda de todos. Estou a perceber que pode ser uma situação muito delicada para quem compra... comprar casa e chatices...
  6.  # 10

    Sendo prático: se não é pelo menos a décima fracção que compra para arrendamento, não estiver disposto a correr os inquilinos à porrada ou não for basicamente de borla, não é para si. Os riscos de cashflow são enormes, nosso senhor lhe valha se for pedir crédito para esta operação, e ainda nem começámos a falar do que acontece à sua vida se por acaso vier a aparecer a necessidade de obras sérias nessas habitações.
 
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