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  1.  # 1

    Malta, qual a forma mais barata de um irmao passar a casa para o nome de outro irmao em vida?
  2.  # 2

    Vende por 1 euro?
  3.  # 3

    Se não quer pagar impostos e escrituras, ainda é mais fácil: Contrato de comodato.
  4.  # 4

    Colocado por: ricardo.rodriguesVende por 1 euro?
    E que ganha com isso? Tem de pagar impostos pelo menos sobre o valor patrimonial salvo erro.
    Depende do objetivo da passagem da casa, se for fugir a alguma divida essa venda facilmente é desfeita em tribunal
    • ibyt
    • 23 março 2022

     # 5

    Se os pais estiverem vivos e não houver pressa: doação aos pais e passado uns tempos doação ao outro filho.
    Se existirem outros filhos pode ser má ideia.
  5.  # 6

    Nao se trata de fugir a nada, apenas existe um terceiro irmao e o dono da casa como reside na suiça, caso lhe aconteça la alguma coisa, esse terceiro irmao torna se herdeiro, o que o dono da casa nao quer
  6.  # 7

    Colocado por: kolchakcaso lhe aconteça la alguma coisa, esse terceiro irmao torna se herdeiro, o que o dono da casa nao quer


    Se é por isso, mais vale aproveitar para fazer algum bem ao mundo e adotar uma criança órfã (não precisa de ser ucraniana).
  7.  # 8

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Se é por isso, mais vale aproveita para dazer algum bem ao mundom e adotar uma criança órfã (não precisa de ser ucraniana).

    Apesar de ele ter 58 anos, é solteiro, e um solteiro adoptar em Portugal é uma tarafa quase impossivel.
    Agora, seria de fato uma excelente medida.
  8.  # 9

    Que façam a doação, o que recebe a casa, que pague os encargos, também não será nenhuma fortuna.
    • ibyt
    • 23 março 2022

     # 10

    Paga 10,8% do Valor Patrimonial Tributário em Imposto de Selo.
  9.  # 11

    Colocado por: ibytPaga 10,8% do Valor Patrimonial Tributário em Imposto de Selo.


    Se assim for, fica mais barato a venda por 1€.
    • ibyt
    • 23 março 2022

     # 12

    Se o valor da venda for inferior ao Valor Patrimonial Tributário, então o IMT é sobre o Valor Patrimonial Tributário.

    Se for uma venda aplica-se o direito de preferência e por €1 estão todos interessados.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  10.  # 13

    Colocado por: ibytSe for uma venda aplica-se o direito de preferência e por €1 estão todos interessados.


    Direito de preferência sobre casas, só as Camaras Municipais poderão ter, mesmo assim, não sei em que condições.
  11.  # 14

    Colocado por: kolchakNao se trata de fugir a nada, apenas existe um terceiro irmao e o dono da casa como reside na suiça, caso lhe aconteça la alguma coisa, esse terceiro irmao torna se herdeiro, o que o dono da casa nao quer
    Faz um testamento em beneficio do segundo irmão.
    • ibyt
    • 23 março 2022

     # 15

    O estado também tem direito de preferência:

    Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro

    Artigo 6 (Objetivos de política pública de habitação)

    1 - O Estado, as regiões autónomas e os municípios gozam do direito de preferência nas alienações onerosas de imóveis de uso habitacional, para além das demais situações previstas na lei, nas seguintes circunstâncias:
    a) Numa zona de pressão urbanística, delimitada com fundamento na falta ou desadequação da oferta, nos termos previstos no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
    b) Em territórios identificados no Programa Nacional de Habitação com fundamento na falta ou desadequação da oferta referida na alínea anterior.

    [...]
  12.  # 16

    Que venda a casa a alguém fora da família e dê o €€€ (em molhos de notas para não deixar rasto) ao irmão com quem se dá.
  13.  # 17

    Colocado por: ibytO estado também tem direito de preferência:


    O que é que o estado tem aqui a ver?
    • ibyt
    • 23 março 2022

     # 18

    Colocado por: kolchakO que é que o estado tem aqui a ver?

    Já ninguém quer construir mais bairros sociais, e o estado quer criar um Parque Público de Habitação. Os municípios já o andavam a fazer mas tinham pouco orçamento.
  14.  # 19

    Apenas e só no caso de ser uma situação de herança indevida, uma nova obrigação de comunicação junto da Autoridade Tributária.
    Caso ap+licavél.
 
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