Colocado por: PBarata(...)Usufrutuário - Pessoa que usufrui da casa, isto é ele pode utilizar a casa até à sua morte.
Proprietário - Pessoa (ou pessoas) que detêm a propriedade.
(...)
Se for apenas usufrutuário, pode usufruir da casa, vivendo nela ou arrendando-a ou não fazendo nada.
Colocado por: cris221177Se ele pode como usufrutuário arrendar a parte dele da casa, ele só pode fazer isso com autorização dos donos certo?
Colocado por: cris221177O usufrutuário é o meu tio (irmão da minha mae)
Os donos da casa são os meus pais.
A escritura foi feita em nome dos meus pais mas com usufruto do meu tio.
Colocado por: cris221177... quer dizer que ele não pode arrendar a casa? fiquei com essa duvida...Eu também.
Colocado por: cris221177Snedo que como o meu tio é solteiro e não tem filhos o unico herdeiro dele´será a minha mae (irma) e uma sobrinha dele cujo pai já faleceu certo?
Por aquilo que me acabou de dizer (Bom, então à morte do seu tio (salvo se estiver escrito outra coisa na escritura de usufruto), o melhor é os seus pais "esquecerem-se" que têm a casa) quer dizer que ele não pode arrendar a casa? fiquei com essa duvida...
Obg
Colocado por: PBarataConheço um caso duma pessoa que tem uma casa própria e é usufrutuária de mais 3 casas (...)para garantir a sua subsistência até à morte...Vive na casa própria e tem as 3 arrendadas.Compreendo.