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    • cris22
    • 10 janeiro 2010 editado

     # 1

    Boa noite,

    Os meu pais à uns anos atrás compraram uma vivenda com usufruto do meu tio (irmão da minha mãe).
    O usufruto é normal uma vez que na escritura só está mencionado que a pessoa tal tem usufruto da casa, sendo que a contribuição autarquica vem repartida, ou seja metade vem para os meus pais e a outra metade para o meu tio (usufrutuário).

    O que eu gostaria de saber é se o meu tio, o usufrutuário pretender vender a parte dele da casa, isso é possivel?
    O que pode um usufrutuátio fazer?

    Obg
  1.  # 2

    Penso que está a confundir 2 conceitos diferentes:
    Usufrutuário - Pessoa que usufrui da casa, isto é ele pode utilizar a casa até à sua morte.
    Proprietário - Pessoa (ou pessoas) que detêm a propriedade.

    Se o seu tio for dono de uma parte da casa, pode fazer dessa parte o que quiser, incluindo vender. Não estou a ver é ninguem a comprar uma parte indivisa duma casa, mas pronto...

    Se for apenas usufrutuário, pode usufruir da casa, vivendo nela ou arrendando-a ou não fazendo nada.
  2.  # 3

    Colocado por: PBarata(...)Usufrutuário - Pessoa que usufrui da casa, isto é ele pode utilizar a casa até à sua morte.
    Proprietário - Pessoa (ou pessoas) que detêm a propriedade.
    (...)
    Se for apenas usufrutuário, pode usufruir da casa, vivendo nela ou arrendando-a ou não fazendo nada.

    Tem a certeza que o usufrutuário pode arrendar a casa ?
    Isso não é uma prerrogativa apenas do proprietário ?

    (E, se uma pessoa tem uma % de uma propriedade também não a pode arrendar sem autorização dos restantes proprietários...)
  3.  # 4

    Se ele pode como usufrutuário arrendar a parte dele da casa, ele só pode fazer isso com autorização dos donos certo?
  4.  # 5

    Não tendo 100% de certeza...
    O usufrutuário pode arrendar livremente, não necessita de autorização dos proprietários. Se for mais de 1 usufrutuário obviamente que precisam de estar de acordo.
    O usufruto é no fundo uma espécie de "propriedade" sendo que o único limite é a venda, de facto o usufrutuário pode fazer tudo excepto vender. (claro que também não pode "estragar" de propósito a propriedade (dolo), mas isso são outras questões.)

    Enquanto o usufruto não se extinguir os proprietários não podem fazer nada, com excepção de vender, se encontrarem alguem que não se importe de ficar a aturar o usufrutuário (parece-me dificil). Creio que o usufrutuário tem direito de opção na venda.
  5.  # 6

    Colocado por: cris221177Se ele pode como usufrutuário arrendar a parte dele da casa, ele só pode fazer isso com autorização dos donos certo?

    Se ele for usufrutuário de tudo, pode arrendar tudo....

    Afinal quem é usufrutuário e quem é proprietário? Ainda não percebi bem e era útil.
  6.  # 7

    O usufrutuário é o meu tio (irmão da minha mae)
    Os donos da casa são os meus pais.
    A escritura foi feita em nome dos meus pais mas com usufruto do meu tio.
  7.  # 8

    Colocado por: cris221177O usufrutuário é o meu tio (irmão da minha mae)
    Os donos da casa são os meus pais.
    A escritura foi feita em nome dos meus pais mas com usufruto do meu tio.


    Bom, então à morte do seu tio (salvo se estiver escrito outra coisa na escritura de usufruto), o melhor é os seus pais "esquecerem-se" que têm a casa.
    Vão vigiando para que não surjam danos importantes ao património (o desgaste pela idade é normal) e pouco mais....
  8.  # 9

    Snedo que como o meu tio é solteiro e não tem filhos o unico herdeiro dele´será a minha mae (irma) e uma sobrinha dele cujo pai já faleceu certo?

    Por aquilo que me acabou de dizer (Bom, então à morte do seu tio (salvo se estiver escrito outra coisa na escritura de usufruto), o melhor é os seus pais "esquecerem-se" que têm a casa) quer dizer que ele não pode arrendar a casa? fiquei com essa duvida...

    Obg
  9.  # 10

    Colocado por: cris221177... quer dizer que ele não pode arrendar a casa? fiquei com essa duvida...
    Eu também.
    Nem sei onde procurar a resposta a isso.
  10.  # 11

    Colocado por: cris221177Snedo que como o meu tio é solteiro e não tem filhos o unico herdeiro dele´será a minha mae (irma) e uma sobrinha dele cujo pai já faleceu certo?

    Por aquilo que me acabou de dizer (Bom, então à morte do seu tio (salvo se estiver escrito outra coisa na escritura de usufruto), o melhor é os seus pais "esquecerem-se" que têm a casa) quer dizer que ele não pode arrendar a casa? fiquei com essa duvida...

    Obg


    Sim, ele pode arrendar. Pode usar (usufruir) da casa como bem entender.

    O direito de usufruto é pessoal e desaparece aquando da morte do seu tio, ninguem herda nada.
    Se o seu tio não é proprietário de nenhuma parte da casa (como voce já esclareceu), quando ele morrer o usufruto desaparece e casa volta integralmente para os proprietários (os seus pais).
  11.  # 12

    Conheço um caso duma pessoa que tem uma casa própria e é usufrutuária de mais 3 casas.
    Uma familia bastante rica, duas irmãs, uma deixou à outra o usufruto de 3 casas precisamente para garantir a sua subsistência até à morte...

    Vive na casa própria e tem as 3 arrendadas.
  12.  # 13

    Colocado por: PBarataConheço um caso duma pessoa que tem uma casa própria e é usufrutuária de mais 3 casas (...)para garantir a sua subsistência até à morte...Vive na casa própria e tem as 3 arrendadas.
    Compreendo.
    MAS..., parece-me um bocado estranho.
    É que quando essa pessoa (usufrutuária) morrer o contrato de arrendamento deveria perder a validade, uma vez que os proprietários deverião passar a ter a posse "plena" das casas.
    (É que, como sabemos, em muitas circunstâncias as casas «pertencem» aos inquilinos)
  13.  # 14

    Pois...

    O arrendamente "transmite-se" para os proprietários que poderão cessar o contrato dentro do previsto na lei. Isto é passam a receber a renda e estão lixados.
    É a mesma situação duma herança normal.
  14.  # 15

    PBarata.
    Eu pensava que SÓ os proprietários podiam arrendar a casa. E que o usufrutuário seria uma espécie de INQUILINO que não paga renda.

    "Sinto" essa situação como a de um inquilino que sub-arrenda quartos. Quando ele morre...
  15.  # 16

    Penso que a distinção seja:

    Usufruto: Pode usufruir como quiser, inclusivé arrandar
    Uso e habitação: Só pode usá-la para habitação

    PS (estou super interessado nesta história....)
  16.  # 17

    Ora bem está aqui

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/aaef12a28e5a2e2e80256fa5003af3f9?OpenDocument

    Não é bem o mesmo caso mas creio que ajuda... Não era bem como eu dizia, mas perto!
 
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