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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!
    Vivo num prédio que vai entrar em obras de remoção do telhado substituindo por outro.A minha dúvida é a seguinte: é possível apresentar a minha parte da despesa com as obras em sede de IRS?
    Muito obrigado
    • size
    • 23 março 2022

     # 2

    Apenas o poderá fazer se a sua fração se encontrar arrendada, deduzindo as quotas do condomínio ao rendimento das rendas.
    • ibyt
    • 23 março 2022

     # 3

    Colocado por: sizeApenas o poderá fazer se a sua fração se encontrar arrendada, deduzindo as quotas do condomínio ao rendimento das rendas.

    Deduzindo as quotas do condomínio e excluindo as contribuições para o fundo comum de reserva enquanto este não for usado para cobrir despesas de conservação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  2.  # 4

    Colocado por: sizeApenas o poderá fazer se a sua fração se encontrar arrendada, deduzindo as quotas do condomínio ao rendimento das rendas.


    Meu estimado, para não dizer que sou do contra, estou plenamente de acordo com a sua opinião, oferecendo-me contudo, complementá-la, salientando que, a referida dedução não se baliza às comparticipações dos condóminos-senhorios, aprovadas para as despesas de conservação, fruição e pagamento de serviços (vulgo, quotas), sendo extensivo, às receitas de subarrendamentos e bem assim, da cedência de espaços de publicidade, entre outros...

    No mais, a tributação destes rendimentos pelos condóminos-senhorios é feita através do preenchimento do anexo F (rendimentos prediais - cfr. art. 8º CIRS), podendo ainda, dependendo da situação, ter-se declarados na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais - cfr. art. 3º CIRS) pelos condóminos que pratiquem a respectiva actividade no domicílio.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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