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    • SBSC
    • 23 março 2022

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Sei que este tema, cães de vizinhos a ladrar, tem sido amplamente discutido aqui no fórum, mas necessitava de ajuda de alguém que tivesse, de facto, conseguido resolver a sua situação e que passos deu nesse sentido, pois não estou a conseguir entender qual o rumo a tomar nem como me movimentar com este assunto.

    Resumindo, tenho uma vizinha, do prédio em frente à minha casa (mas uma distância muito curta) que tem um cão de porte grande, a maior parte do dia a ladrar na varanda de um apartamento (o animal tem acesso ao interior do apartamento, mas tem preferência por ficar na varanda). O cão não está negligenciado, simplesmente não está treinado e ladra por tudo e, literalmente, por nada.

    O som é insustentável, indescritível, ao ponto de muitas vezes e em teletrabalho as pessoas não me ouvirem ao telefone. Acresce a isto o facto de eu ter uma criança de 2 anos que não dorme sestas porque não consegue adormecer com o ladrar, não dorme antes das 23h (às vezes mais) porque é quando a proprietária fecha o animal dentro de casa (no melhor dos cenários). Não vou abordar os danos psicológicos que uma situação destas acarreta pois quem está ou esteve numa situação similar saberá do que falo. A proprietária do cão, faz jus ao perfil deste tipo de pessoas que comete este tipo de ações, ou seja, os argumentos são o cliché: está na sua casa e faz o que quer, mais nenhum vizinho reclama a não sermos nós, eu sou mal-educada, eu é que estou mal, eu que prove que o cão ladra o dia todo, eu que chame a polícia, etc…

    Acresce a isto duas situações, mais nenhum vizinho de facto reclama (porque as pessoas têm receio de represálias ou então simplesmente resignam-se a viver no caos do ruído) e a polícia, de facto, não vem quando lhes ligo (nem PSP nem polícia municipal e posso indicar que já liguei uma meia dúzia de vezes).

    Já tentei colocar um aparelho que inibe os latidos, mas também não funcionou. O cão não reagiu.

    Apesar do cenário descrito eu conseguiria viver com esta situação de alguma forma não fosse pelo receio de que a senhora se ausente de casa à semelhança do que aconteceu na época natalícia, em que deixou o cão sozinho e com acesso à varanda por cerca de 3 semanas e eu tive que sair da minha casa para dormir pois o cão ladrava 24h sob 24h (sendo que nesta fase foi a primeira vez que chamei a polícia, sem sucesso).

    Considerando que não existe diálogo possível com a proprietária do animal, considerando que a polícia não vem ao local e considerando que eu não posso continuar a viver desta forma, o que posso fazer para avançar com um processo? Faço uma denúncia por escrito? Se sim, onde? Coloco um advogado a resolver?

    É que sinto que não tenho ninguém nem nenhuma lei que me proteja ou ao meu filho, sinto-me totalmente impotente sem saber quais os passos a dar. As leis protegem os animais e eu apoio que assim o seja, mas quem protege a saúde mental das crianças que têm de sofrer com este tipo de atitudes danosas?

    Pedia a vossa ajuda por favor.
  1.  # 2

    Duvido que consiga alguma coisa, sobretudo se o animal apenas ladra de dia e como diz, está bem tratado.

    A minha sugestão é que reforço o isolamento acústico da sua casa, por exemplo, melhorando as janelas.
    Concordam com este comentário: antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SBSC
  2.  # 3

    Colocado por: SBSCA proprietária do cão, faz jus ao perfil deste tipo de pessoas que comete este tipo de ações
    o vizinho na verdade não cometeu qq ação.

    Colocado por: SBSCeu que chame a polícia
    de facto é o que vc deve fazer.

    Colocado por: SBSCJá tentei colocar um aparelho que inibe os latidos
    hahaha.. desculpa me rir, mas isso é banha da cobra.

    vc está numa situação complicada. de facto o cao nao tem culpa .. é cao a fazer coisas de cão. alguns cães nem com treino deixam de latir a tudo e nada..

    Colocado por: SBSCo que posso fazer para avançar com um processo?
    chamar a polícia. eu sei que pelo que diz eles nao vêm. mas é o que pode fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SBSC
  3.  # 4

    Colocado por: SBSC

    Considerando que não existe diálogo possível com a proprietária do animal, considerando que a polícia não vem ao local e considerando que eu não posso continuar a viver desta forma, o que posso fazer para avançar com um processo? Faço uma denúncia por escrito? Se sim, onde? Coloco um advogado a resolver?

    É que sinto que não tenho ninguém nem nenhuma lei que me proteja ou ao meu filho, sinto-me totalmente impotente sem saber quais os passos a dar. As leis protegem os animais e eu apoio que assim o seja, mas quem protege a saúde mental das crianças que têm de sofrer com este tipo de atitudes danosas?

    Pedia a vossa ajuda por favor.


    Meu estimado, a vivência em comunidade impõe que nas relações de vizinhança seja de tolerar os ruídos provocados pelos animais domésticos e a suportar algumas contrariedades e incomodidades daí advenientes. No entanto, a verdade é que essa tolerância e limitação deverá apenas ocorrer na medida adequada e proporcionada à satisfação dos interesses tutelados pelo direito dominante, para que todos possam continuar a viver em sociedade no ambiente que escolheram.

    Sem prejuízo de decisões em sentido oposto, o TRL, em Ac. de 1/10(09, decidiu que:

    1. A existência de uma relação tendencialmente conflituante entre direitos constitucionalmente garantidos - o direito ao descanso e sossego, enquanto direito de personalidade - e o direito de propriedade - leva à necessidade de dirimir o conflito de direitos daí decorrente, de acordo com o contexto jurídico e a respectiva situação fáctica.
    2. Sendo embora de respeitar a real prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade, fruto da hierarquia decorrente, designadamente, das normas constitucionais, essa hierarquia não é absoluta, havendo que sopesar a realidade factual em concreto, tendo em consideração que o direito hierarquicamente inferior – neste caso, o direito de propriedade - deve ser respeitado até onde for possível e apenas deve ser limitado na exacta proporção em que isso é exigido pela tutela razoável do conjunto principal de interesses.
    3. Há que averiguar se, no caso concreto, a prevalência de um direito relativo à personalidade não resulta em desproporção inaceitável, apelando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por forma a aquilatar em que medida é que o sacrifício que se impõe ao titular de um direito se justifica face à lesão do outro, vedando-se o uso de um meio intolerável para quem é afectado pela medida restritiva.
    4. A intensa e imperiosa convivência entre as pessoas leva a considerar que nas relações de vizinhança há que tolerar algum ruído e alguma incomodidade que todos causam uns aos outros.
    5. A reduzida intensidade da incomodidade sofrida pelos autores e a ausência de consequências decorrentes dessa incomodidade, não deve levar à pretendida limitação dos direitos dos réus à propriedade privada, não sendo aceitável, atento o circunstancialismo fáctico apurado, que os réus não possam utilizar plenamente a respectiva moradia e nela deter os seus cães.

    Nesta acção, fundamentaram os autores, no essencial, esta sua pretensão na circunstância de possuírem os réus, seus vizinhos, no jardim da sua moradia, numa jaula, dois cães, que estão constantemente a ladrar, privando os autores, bem como a filha destes, de descanso e tranquilidade, o que se tem agravado substancialmente nos últimos tempos. Mais alegaram que, perante a inércia dos réus e a falta de eficácia da acção da autoridade policial a que recorreram, intentaram contra aqueles um procedimento cautelar, vindo o mesmo a terminar por transacção, uma vez que os réus colocaram coleiras eléctricas nos cães, impedindo-os de ladrar com tanta intensidade.

    Contudo, e porque os animais deixaram depois de usar as ditas coleiras, os autores intentaram contra os réus novo procedimento cautelar onde os mesmos foram intimados a adoptarem medidas necessárias a eficazmente impedir os seus animais de os continuarem a incomodar, ou, caso o não conseguissem de imediato, a entregar os cães a um fiel depositário. Alegaram ainda os autores que, perante a reiteração da passividade dos réus, solicitaram a remoção dos animais para o canil municipal, já que o ruído provocado pelos mesmos lesa gravemente o respectivo direito ao repouso, descanso e tranquilidade, bem como o direito à saúde da sua filha menor, registando já os autotes um profundo mal estar, caracterizado por cansaço e por irritabilidade extremos, o que determinou alterações no rendimento profissional do autor, e no rendimento escolar da filha.

    Em sentido diverso decidiu o TRL em 11/3/2021 dizendo que: "I – Não se impõe a tolerância para com, pelo menos, dois cães, que, desde a data em que foram instalados no canil do réu, a menos de 20 m do prédio dos autores, ladram diariamente, durante o dia e a noite, de forma persistente e ruidosa, privando os autores de descanso, sossego e tranquilidade, nomeadamente entre as 23h e as 4h privando-os de sono. II – E os autores têm direito à indemnização dos danos respectivos: de 2000€ para cada um, por uma situação que durou perto de 2 anos." Também o STJ (vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/02/barulho-de-animais.html), apenas para citar dois arestos.

    Nesta factualidade, pode (e deve) recorrer a um Julgado de Paz (ou Tribunal) para defender os seus legítimos direitos, reconhecendo o direito de propriedade dos vizinhos, porém, face à violação do seu direito de personalidade, exigindo uma competente indemnização, por exemplo, no rigoroso valor correspondente ao melhoramento da insonorização da sua fracção - colocação de um conjunto extra de janelas duplas adequadas ao efeito, apresentando competente orçamento...


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, SBSC
  4.  # 5

    Policia municipal queixa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SBSC
  5.  # 6

    Fale com a vizinha, dando conhecimento da sua queixa. Dê um tempo para a vizinha tentar resolver.
    Envie email com a sua queixa para a psp ou gnr ou polícia municipal, quem for responsável na sua zona, (ou às 3), referindo o facto que por diversas vezes os chamou mas sem sucesso, esse email é enviado com cópia para o Presidente da Câmara.
    Em último caso, e depois das iniciativas por parte das autoridades, e se a situação continuar, insista, o vizinho incorre em multa.
    Em último, e após estas diligências, envia uma carta através de um advogado, que irá apresentar em que incorre o vizinho.
    Está protegida ao abrigo da lei do ruído e do bem estar humano.
    De qualquer forma, tente sempre chegar à fala civilizada com o vizinho de forma a tentar resolver amigavelmente.
    E, sim, estas situações têm resolução.
    Boa sorte.
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    • 24 março 2022 editado

     # 7

    Colocado por: SBSC

    Resumindo, tenho uma vizinha, do prédio em frente à minha casa (mas uma distância muito curta) que tem um cão de porte grande, a maior parte do dia a ladrar na varanda de um apartamento (o animal tem acesso ao interior do apartamento, mas tem preferência por ficar na varanda). O cão não está negligenciado, simplesmente não está treinado e ladra por tudo e, literalmente, por nada.

    O som é insustentável, indescritível, ao ponto de muitas vezes e em teletrabalho as pessoas não me ouvirem ao telefone. Acresce a isto o facto de eu ter uma criança de 2 anos que não dorme sestas porque não consegue adormecer com o ladrar, não dorme antes das 23h (às vezes mais) porque é quando a proprietária fecha o animal dentro de casa (no melhor dos cenários). Não vou abordar os danos psicológicos que uma situação destas acarreta pois quem está ou esteve numa situação similar saberá do que falo. A proprietária do cão, faz jus ao perfil deste tipo de pessoas que comete este tipo de ações, ou seja, os argumentos são o cliché: está na sua casa e faz o que quer, mais nenhum vizinho reclama a não sermos nós, eu sou mal-educada, eu é que estou mal, eu que prove que o cão ladra o dia todo, eu que chame a polícia, etc…

    Considerando que não existe diálogo possível com a proprietária do animal, considerando que a polícia não vem ao local e considerando que eu não posso continuar a viver desta forma, o que posso fazer para avançar com um processo? Faço uma denúncia por escrito? Se sim, onde? Coloco um advogado a resolver?



    Está no seu direito de não ter que suportar tal situação de incómodo diário, sendo ilícito a privação do seu sossego, tranquilidade, bem assim das crianças, como relata.
    É realmente, recorrente que as autoridades não dão o devido atendimento às chamadas para o ruído dos animais, porque na maioria dos casos, quando chegam ao local não observam, presencialmente, o ladrar do animal, não podendo atuar.
    Caso o diálogo não resulte com a proprietária do cão, sim, será aconselhável recorrer à ajuda de um advogado, na tentativa de resolver a situação e, porque não, exigir uma indemnização por danos não patrimoniais, por aquilo que a família está a sofrer.
    Se existirem Julgados de Paz no seu conselho, a diligência será mais facial, mais rápida e mais económica.
    Num primeiro passo, uma possível carta do advogado à proprietária do cão refilão, poderá modificar a sua reprovável atuação. Não são os outros que tem de mudar de casa, mas sim, o cão ruidoso.

    Pode consultar o acórdão abaixo.
    ::::::::::

    1365/03-2
    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
    Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
    DIREITO AO REPOUSO

    Data do Acordão: 25-03-2004
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA

    Sumário:
    I - A ordem jurídica portuguesa reconhece designadamente através do artº 70º do C. Civil o direito geral de personalidade onde se integram o direito ao repouso, à tranquilidade a ao sono que são aspectos do direito à integridade pessoal.

    II - Viola ilicitamente os direitos de personalidade dos moradores de um prédio a conduta do vizinho que mantém na sua fracção dois cães permitindo que os mesmos ladrando e ganindo quer de dia (de que passam parte sozinhos), quer de noite, produzam ruídos que prejudicam o repouso, a tranquilidade e o sono daqueles.

    http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/-/425F9E66B7FFB50E80257DE100574698
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SBSC
  6.  # 8

    Tem de insistir com a polícia. Têm de aparecer e tomar conta da ocorrência. É normal os cães ladrarem mas o dia todo obviamente que incomoda. Já tive o mesmo problema quando vivia num prédio: os meus filhos não dormiam e eu também não pois no nosso caso ladrava a noite inteira. Avisámos várias vezes, pedimos a vizinhos para se queixarem (tinham medo de se queixar) e falámos com a senhoria da casa onde vivia o cão. Passaram a ter mais cuidado, ainda assim de vez em quando lá se descuidavam...
    Não é fácil mas força!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SBSC
  7.  # 9

    Bom dia, antes de mais agradeço a partilha e comentários de todos.

    De forma a avançar com a denúncia, voltei a contactar a PSP mais duas vezes (após as 23h em que nem eu nem o meu filho dormíamos devido ao ladrar do cão na varanda) e o agente indicou que não iriam intervir porque segundo ele "não podem vir tapar a boca ao cão", ou seja, o mesmo discurso de sempre, sendo que desta vez indicou inclusive que se trata de uma contraordenação e não de um crime, pelo que não será da alçada deles. Não sei o que mais dizer para os convencer a intervir, não entendo esta recusa. Presumo que para avançar com a denúncia e com um processo judicial necessito de ter pelo menos o nome da proprietária do animal e alguma prova de auto policial, no entanto, considerando que a policia nunca veio ao local e nunca notificou a pessoa, como poderei fazer? Neste momento os únicos elementos de suporte que tenho são a morada e os diversos telefonemas que efetuei (sendo que pelo que percebi eles tomam nota mas não registam a ocorrência). Desconhecendo o nome da proprietária do animal e sem provas da parte da autoridade, posso ainda assim, nestas condições avançar com um advogado para um processo?
  8.  # 10

    Como o compreendo, para mais com uma criança pequena. Há uns anos tive a mesma experiência. Usei também um aparelho para inibir o ladrar do cão e funcionou às mil maravilhas, mas o cão estava a apenas 5 m do dispositivo.

    Já experimentou colocar um vídeo numa rede social? Faça um em que grava o ladrar do cão, aponte a um relógio para registar a hora e depois grave a chamada para a polícia. Ah, e no final avise o polícia que vai colocar a gravação on-line. Devem bater-lhe à porta num instante.

    E caso ela se volte a ausentar por períodos prolongados, contacte o IRA. Parece-me claramente um caso de maus tratos (abandono do cão). O facto de ele ladrar constantemente mostra que é negligenciado e não se sente feliz. Alguma vez o vê a passear na rua, por exemplo? Terá água e comida? Algumas raças são mais vocais que outras, mas regra geral, os cães não ladram só porque sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SBSC
  9.  # 11

    Colocado por: SBSCos convencer a intervir
    já agora.. querias que eles fizessem o quê?
  10.  # 12

    Colocado por: Danger Mousecontacte o IRA
    porquÊ? esses tipos têm alguma autoridade para alguma coisa por acaso?

    Colocado por: Danger MouseO facto de ele ladrar constantemente mostra que é negligenciado e não se sente feliz.
    Colocado por: Danger Mouseos cães não ladram só porque sim.
    tenho um que se deita de costas no meio dos outros a ladrar só para ouvir a própria voz.. se calhar está infeliz também.
  11.  # 13

    Colocado por: antonylemosjá agora.. querias que eles fizessem o quê?


    Perante o RGR, é uma obrigação das autoridades intervir. Não para irem fechar a boca ao cão, como disparatadamente argumentam, mas para tomarem nota da ocorrência e convidarem os donos do cão a resolverem o problema... dar banho ao cão...ou ir passeá-lo, enfim, fazerem qualquer coisa.

    -----------
    r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;


    Artigo 26.º
    Fiscalização
    TEXTO
    A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete:
    a) À Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
    b) À entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da actividade;
    c) Às comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
    d) Às câmaras municipais e polícia municipal, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
    e) Às autoridades policiais e polícia municipal relativamente a actividades ruidosas temporárias, no âmbito das respectivas atribuições e competências;
    f) Às autoridades policiais relativamente a veículos rodoviários a motor, sistemas sonoros de alarme e ruído de vizinhança.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SBSC
  12.  # 14

    Colocado por: antonylemostenho um que se deita de costas no meio dos outros a ladrar só para ouvir a própria voz.. se calhar está infeliz também.
    E o seu, também faz isso constantemente, como parece ser o caso com o user que iniciou a discussão? Ou você não sabe distinguir um latido de dor dum de brincadeira? Eu acho que a maior parte das pessoas que vem aqui e comenta coisas do tipo "tem que aceitar a situação" nunca ouviu um cão a ladrar em agonia, por estar sozinho. É algo deveras angustiante para o ser humano e que não tem nada a ver com o ladrar de brincadeira ou de defesa, que são pontuais e normais.
  13.  # 15

    Colocado por: Danger MouseE o seu, também faz isso constantemente, como parece ser o caso com o user que iniciou a discussão?
    por acaso sim os outros são mais 'normais' esse passa o dia todo nisso, ladra a tudo, borbeletas, lagartos, pássaros, o vento... e às vezes à noite tb quando as raposas andam com o cio.

    Colocado por: Danger Mousevem aqui e comenta coisas do tipo "tem que aceitar a situação" nunca ouviu um cão a ladrar em agonia, por estar sozinho.
    quando saio de caso ficam os três a ladrar até eu voltar. sei disso porque consigo-os ouvir às vezes a alguns quilometros de casa dependendo do vento, vou lhes cortar a língua?
  14.  # 16

    Colocado por: antonylemospor acaso sim os outros são mais 'normais' esse passa o dia todo nisso, ladra a tudo, borbeletas, lagartos, pássaros, o vento... e às vezes à noite tb quando as raposas andam com o cio.

    quando saio de caso ficam os três a ladrar até eu voltar. sei disso porque consigo-os ouvir às vezes a alguns quilometros de casa dependendo do vento, vou lhes cortar a língua?


    E os vizinhos que se habituem? É isso?
    Ou se estão mal então que se mudem porque você é que está correto?
    Concordam com este comentário: desofiapedro, ricat
  15.  # 17

    Como os donos não querem saber e ninguém resolve apesar de estar na lei.
    Depois ficam admirados por alguns aparecerem esticados.
  16.  # 18

    Colocado por: antonylemosjá agora.. querias que eles fizessem o quê?


    O trabalho deles? Virem ao local notificar a pessoa de que está a incorrer numa contraordenação? Aliás, acho altamente desrespeitoso o tipo de comentários que fez. Se não pode/quer contribuir para a discussão dentro do contexto para que foi iniciada, então agradeço que não venha criar entropia. Eu estou seriamente afetada psicologicamente com esta situação e a ser medicada para conseguir aguentar o quotidiano e tenho uma criança de 2 anos que está igualmente muito perturbada e com crises graves de ansiedade devido à privação de sono. Não sou eu que estou a ter uma conduta incorreta ao não tolerar este ruído, mas sim a proprietária do animal.
  17.  # 19

    Colocado por: frpinE os vizinhos que se habituem? É isso?
    os caes dos vizinhos também fazem barulho. vou me armar em hipócrita?

    Colocado por: frpinOu se estão mal então que se mudem
    exacto.
  18.  # 20

    Colocado por: VarejoteDepois ficam admirados por alguns aparecerem esticados.
    nao queria estar na pele do covarde que tentasse isso.. mas pelos vistos nao faltam covardes que acham que os animais é que devem pagar pela sua burrice
 
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