CIVA, Artigo 78 (Regularizações)
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5 - Quando o valor tributável de uma operação ou o respectivo imposto sofrerem rectificação para menos, a regularização a favor do sujeito passivo só pode ser efectuada quando este tiver na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respectiva dedução.
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Colocado por: ibyt
Pedir ao cliente que assine uma cópia da nota de crédito é sem dúvida o método mais comum.
Se a AT não ficar satisfeita com a prova, podem obrigar a loja a entregar o IVA que originalmente cobrou ao cliente. Na prática não levantam problemas se o valor total das devoluções for baixo.