Colocado por: PaterfamiliaChamo a atenção para as vendas de imóveis no portal das finanças, a AT após a venda do imóvel lava as mãos e não se preocupa com a entrega do imóvel, uma vez que não tem autoridade para proceder a arrombamento de portas e entrega efectiva do mesmo.
O que obriga o adquirente a recorrer ao tribunal com uma acção de entrega de coisa certa art.º 861
Ou seja uma dor de cabeça e despesas, custas de tribunal, honorarios de advogado e dois anos de espera se não for mais.
Um conselho a quem adquirir o imóvel não se armem em herois e vão arrombar a porta, arriscam a que o executado por má fé, venha alegar que tinha ouro em pó e que foi roubado e ainda arranjam um processo crime