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  1.  # 1

    Bom dia,

    Alguém me poderia dizer por favor, se a abertura de vala para construção de fundação em betão armado para construção do respectivo muro de vedação constitui "alteração da topografia do terreno", conforme o n.º 3 do Anexo I da Portaria 113/2015, onde descreve os elementos necessários para instrução do pedido de licenciamento e onde diz:

    3 — Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano).

    Ou seja, para realizar um pedido de licenciamento de muro de vedação confinante com a via pública é obrigatório a apresentação de levantamento topográfico?

    Agradecido
  2.  # 2

    Se o muro estiver num loteamento não.
    No entanto tem de comunicar previamente que vai executar o muro .

    Fora do loteamento, em princípio sim, se não , como se saberá por onde o muro vai passar ?
  3.  # 3

    Colocado por: fserodioOu seja, para realizar um pedido de licenciamento de muro de vedação confinante com a via pública é obrigatório a apresentação de levantamento topográfico?


    Na minha opinião, tem de ter o lev. top. como vai entregar a planta de implantação ( sobre lev. top.?), com que base irão desenhar o alçado do muro?

    Etc.
    PS: se é para efectuar um licenciamento, aproveite e faça logo o Lev. top. necessário.
    Não entendo estes "atalhos"
  4.  # 4

    Colocado por: callinasSe o muro estiver num loteamento não.
    No entanto tem de comunicar previamente que vai executar o muro .

    Fora do loteamento, em princípio sim, se não , como se saberá por onde o muro vai passar ?


    Através do marco de propriedade existente, e mantendo essa distânca ao eixo da via, não é esse o alinhamento que define a propriedade que confina com a via?
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas

    Na minha opinião, tem de ter o lev. top. como vai entregar a planta de implantação ( sobre lev. top.?), com que base irão desenhar o alçado do muro?

    Etc.
    PS: se é para efectuar um licenciamento, aproveite e faça logo o Lev. top. necessário.
    Não entendo estes "atalhos"


    A planta de implantação deve ser entregue sempre que o levantamento topográfico for exigível, conforme o ponto 4 ado anexo I da mesma portaria:

    4 — Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações.

    A minha questão é essa, quando é que se considera que há "alteração da topografia do terreno"? As fundações de qualquer edifício, ou neste caso mais em concreto, um muro de vedação, são sempre consideradas "alteração da topografia do terreno"?
  6.  # 6

    Eu não dispensaria o lev. top para efectuar esse trabalho. Independentemente do que diz a legislação.

    Ainda não entendi qual é o seu problema com isto.
  7.  # 7

    Submeta o processo sem o levantamento e logo vê como a Câmara interpreta isso.
    No limite perde apenas mais tempo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    isso não da para comunicar como obra de escassa relevância ? que altura tem o muro ? era um processo mais simples e nao tinha que andar a gastar dinheiro com levantamentos.
  9.  # 9

    confronta com a via publica....
  10.  # 10

    O ano passado tive uma situação dessas...Por acaso o Lev. top já existia. Apesar de não ser grande coisa. Avisei o Requerente que iriamos usar, mas poderia vir para tras por falta de informação, nomeadamente no que concerne à informação omissa (muros dos vizinhos confinantes)

    Foi o processo instruído com a Planta de Implantação sobre Lev. top
    e os desenhos decorrentes.
      pltimplt.jpg
      02.jpg
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro BarradasEu não dispensaria o lev. top para efectuar esse trabalho. Independentemente do que diz a legislação.

    Ainda não entendi qual é o seu problema com isto.


    Eu considero o levantamento topográfico um elemento importante, no entanto há por vezes questões económicas que podem sobrepor e havendo esta 'cláusula' na legislação, queria perceber se este seria um dos casos em que se ela poderá aplicar, ou se não qual o fundamento legal que o município poderá invocar para obrigar a que seja entregue este elemento.
  12.  # 12

    Colocado por: nunogouveiaSubmeta o processo sem o levantamento e logo vê como a Câmara interpreta isso.
    No limite perde apenas mais tempo.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Sim, poderá ser esse o caso, mas nessa situação, caso a câmara entenda que o levantamento topográfico deve ser obrigtoriamente entregue, o argumento 'legal' seria de que a fundação do muro altera a topografia do terreno?
  13.  # 13

    Colocado por: tviegasisso não da para comunicar como obra de escassa relevância ? que altura tem o muro ? era um processo mais simples e nao tinha que andar a gastar dinheiro com levantamentos.


    Como referiu o Pedro Barradas, confina com a via pública, neste caso, não pode ser considerada obra de escassa relevância.
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro BarradasO ano passado tive uma situação dessas...Por acaso o Lev. top já existia. Apesar de não ser grande coisa. Avisei o Requerente que iriamos usar, mas poderia vir para tras por falta de informação, nomeadamente no que concerne à informação omissa (muros dos vizinhos confinantes)

    Foi o processo instruído com a Planta de Implantação sobre Lev. top
    e os desenhos decorrentes.
      pltimplt.jpg
      02.jpg


    E nesse caso, foi aceite tal como entregue, ou houve necessidade de complementartar o levantamento topográfico com a informação em falta?
  15.  # 15

    Aceitaram o lev. top. apresentado. ( mas aqui havia um lev. topográfico)

    PS: se fosse no município ao lado... já era uma complicação... (nomes e cores das layers, termos de responsabilidade do topografo, datado com menos de 6 meses., etc...)
  16.  # 16

    Ainda não percebemos o seu problema.
    Se a Câmara exigir o levantamento, mande fazê-lo e pronto.
    Estar a discutir legalidades com uma Câmara é uma perda de tempo. Os tribunais irão demorar eternidades para fechar um assunto desses.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 17

    Colocado por: fserodioo argumento 'legal' seria de que a fundação do muro altera a topografia do terreno?
    o argumento legal seria que qq obra licenciada requer ser instruida com um levantamento topográfico. senão vão trabalhar sobre o que?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, diasmaria
 
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