Lei 30/2018, Artigo 6 (Entrada em vigor e produção de efeitos)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de março de 2019.
Colocado por: SupporterTem toda a razão!Mau cada vez entendo menos disto então onde ficamos??
Então não existe nada que defenda os inquilinos com mais de 65 anos?
Colocado por: xenterMau cada vez entendo menos disto então onde ficamos??
Este fórum só complica , qual é então a lei atual para a proteção de inquilinos com 65 anos ou mais??