Iniciar sessão ou registar-se
    • Laxies
    • 30 março 2022 editado

     # 1

    Boas
    Acionei a compra de uma moradia no site da ERA e representada por uma agencia.
    Foi feita promessa compra e venda com valor (x) e com prazo de 90 dias ate o acto da escritura no dia 16-11-2021.
    O prazo ja venceu.
    Consultei a agencia pela demora na marcação da escritura a qual me foi informado que a casa por ser muito antiga o proprietario nao tinha a casa devidamente registada e que tinham de ser feito um registo todo de novo.
    Sintome enganado pela agencia,pois acho que nao deveriam ter uma casa á venda sem terem consultado e pedido no acto da angariação ao proprietario a docomentação da casa.
    Gostaria de ser informado aqui por alguem entendido quais sao meus direitos.
    Obrigados
  1.  # 2

    Assinou um CPCV e pagou um sinal, certo?

    Não sei se pode invocar quebra de contrato e exigir o dobro do sinal que entregou, como terá clausulado no CPCV (pela lógica poderia, mas parece que na prática as coisas não funcionam bem assim)...

    Poderá certamente exigir uma compensação pela demora (pode estar este tempo todo a pagar renda quando não seria suposto, por exemplo), mas digo já que pode esquecer qualquer colaboração da imobiliária nesse caso. Eles querem é vender casas, e este é mais um caso que prova que quando as coisas fogem ao normal, são uma perfeita inutilidade. No seu caso, até aposto que ficariam do lado do vendedor, só para não poderem ser responsabilizados.

    Se se justificar, arranje um advogado, e aperte com eles (com o vendedor e com a imobiliária). Mas prepare-se para uma maratona...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Laxies
  2.  # 3

    Sim foi pago um sinal...cpvv.
    No meu ver quem entrou em ilegalidade foi a agencia...porque se angariaram o imovel ao proprietario...e eu tenho o docomento em como angariaram a venda a mim (cliente) tambem...eles não deveriam ter aceite sem verificarem se existia docomentação adquada...
    Achei estranho tanto tempo para se marcar uma escritura e sem ter recorrer a emprestimo bancario...
    O mais grave tambem é que pode a camara
    Nem passar os docomentos,porque a casa é antiga?
  3.  # 4

    docUmento... ;)
  4.  # 5

    Quando fez a proposta, devia constar "nas letrinhas pequenas" que a responsabilidade de verificar a documentação do imóvel é do comprador (parece ridículo, mas é o que temos). Se isso é válido em tribunal ou não, já desconheço.

    Pela (minha) lógica, imobiliária que avançasse com um negócio "irregular" de um imóvel , pagava uma boa multa e perdia a licença por uns tempos. Mas tenho impressão que não será assim, e que no máximo deve haver um conjunto de recomendações (o que é igual a nada).

    Pode ser que apareça alguém com conhecimento na matéria que possa esclarecer...
  5.  # 6

    Também me aconteceu o mesmo com a mesma agência já há 12 anos. Ou seja o modus operandi está igual.
    Só trabalham(olham para a papelada) depois do CPCV assinado. E em algumas Eras querem receber a comissão na assinatura do CPCV!😂😂😂😂😂😂
  6.  # 7

    A confiança que ainda se deposita nas agências imobiliárias é que continua a ser fascinante.

    Estas apenas encontram um potencial comprador e fazem a ponte para quem está a vender.
    E por isso paga-se um finder's fee.
    Uns dizem que arranjam "compradores qualificados", agora só precisam arranjar "angariações qualificadas"! lol

    Colocado por: PalhavaE em algumas Eras querem receber a comissão na assinatura do CPCV!

    Sem dúvida. Nesses casos então, até interessa que o negócio se parta, pois ainda podem receber outra comissão para a mesma venda :)
  7.  # 8

    Colocado por: pguilhermeNesses casos então, até interessa que o negócio se parta, pois ainda podem receber outra comissão para a mesma venda :)


    Tenho um primo que tem uma imobiliária em Viseu, e já aconteceu isso. O contrato com o vendedor era receber o valor do sinal (tipo 3%).
  8.  # 9

    Se tiver tempo para esperar, espere. Esses processos de legalização tanto podem demorar 2 meses, como 2 anos.
    Se preferir avançar para outro negócio, negoceie a devolução do sinal com uma indemnização que seja razoável, e eventualmente fale com um tribunal arbitral, pode ser que corra bem; a imobiliária não tem interesse em processos judiciais que lhe afetem a imagem.
    Concordam com este comentário: Laxies
  9.  # 10

    Boas, sou investidor e consultor imobiliário.
    Infelizmente e principalmente em Portugal muitas agências não fazem bem as angariações porque apenas pensam em vender e nada mais. Por casos como este é que eu quando angario um imóvel, o mesmo só entra em sistema quando tenho a documentação toda regularizada e verificada pelo departamento jurídico de forma a que quando entrar no sistema está pronta para uma escritura no dia seguinte se necessário. Como em todo o lado, existem bons e maus profissionais.
    Relativamente ao sei caso em especifico, deverá no cpcv de ter uma clausula que se refere ao incumprimento do avanço do mesmo para a escritura. Nessa clausula por norma dita duas senteças.
    1: se o comprador desistir da venda e não avançar para a escritura, este perde o valor dado no ato do cpcv (esta percentagem não é fixa podendo variar de caso para caso). 2: se o proprietário não avançar para a escritura tem que devolver o valor dado pelo comprador e ainda dar uma quantia de igual valor ao mesmo.
    O erro foi principalmente da imobiliária mas também acarreta custos ao proprietário (depois eles que se resolvam entre eles). No seu caso tem 2 opções, ou espera que os documentos estejam em ordem e avança para a escritura (pode pedir uma baixa de preço final mediante da espera nao programada por falta de regulamentação de documentos). Ou então não avança para a escritura por quebra de contrato da parte proprietária, é-lhe devolvido o sinal e mais uma quantia de igual valor e vai procurar outro imóvel
    Qualquer dúvida que possa ajudar tem aqui o meu contacto de email: [email protected]. Sou da Remax collection
  10.  # 11

    Colocado por: HenriqueCastroOu então não avança para a escritura por quebra de contrato da parte proprietária

    Lol, isto não é, de todo, assim. Há mora (atraso) da escritura por responsabilidade do proprietário, mas isso não significa quebra do CPCV.

    Quando muito, poderá alegar custos, e indemnização pelos mesmos, decorrentes dessa mora. Mas não o valor igual ao sinal.
  11.  # 12

    Boa tarde.
    Nós estamos com um processo semelhante...
    No nosso caso, queremos comprar um terreno com uma casinha modesta, que estava habitada e tem contador de luz, mas o vendedor não parece ter caderneta predial urbana (da casa), só do terreno.
    Sei que existia caderneta da casa e soube (por linhas travessas), que o senhor "tirou" a caderneta urbana para pagar menos IMI. (por favor perdoem-se se estiver a dizer disparate - nunca comprei casa e estou a tentar entender tudo, ainda.
    Será que há possibilidade de reverter a situação e ele arranjar a caderneta da casa?
    Até porque, sem ela, não consigo pedir a ajuda do banco.
    Obrigada a todos
 
0.0144 seg. NEW