Colocado por: RCFNão interessa se as frações estão ou foram vendidas. A partir do momento que têm proprietário, esse proprietário é condómino.
O condomínio existe e está constituído... é constituído pelos proprietários das frações, não tem é reunido em assembleia. Qualquer condómino pode tomar a iniciativa e convocar reunião. Naturalmente, esse proprietário/condómino de 7 frações terá um enorme peso no funcionamento do condomínio.
Colocado por: RCFNão interessa se as frações estão ou foram vendidas. A partir do momento que têm proprietário, esse proprietário é condómino.
O condomínio existe e está constituído... é constituído pelos proprietários das frações, não tem é reunido em assembleia. Qualquer condómino pode tomar a iniciativa e convocar reunião. Naturalmente, esse proprietário/condómino de 7 frações terá um enorme peso no funcionamento do condomínio.
Colocado por: nuno71(..) é obrigatório a constituição de condomínio, ou existe uma percentagem obrigatória de frações vendidas para se constituir um condomínio?
Colocado por: PickaxeQuem paga os custos com os espaços comuns?
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, em bom rigor, propriedade horizontal e condomínio são coisas distintas.
Propriedade horizontal: existe PH quando um determinado prédio está dividido em fracções autónomas, nomeadamente apartamentos e garagens, contanto se tenham distintas e isoladas, devendo ter saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública (cfr. art. 1415º CC).
Condomínio: só existe quando, pelo menos duas das fracções autónomas que constituem o prédio, pertencem a diferentes proprietários. Vale isto por dizer que, constituída a PH, e enquanto o empreiteiro(promotor não alienar nenhuma fracção, não existe condomínio.
Quando refere "constituir condomínio", referir-se-á, certamente, à administração. Enquanto não se proceder à "entrega" do prédio, a administração é realizada pelo construtor. Com a "entrega" (passagem da pasta administrativa), os condóminos devem certificar-se de que as obras estão concluídas. Por exemplo, devem verificar os acabamentos no interior e exterior do edifício, os arruamentos e passeios, entre outros, bem como assegurar-se de que os equipamentos do prédio estão em bom estado e funcionam.
No acto de passagem, devem solicitar ao construtor, sem prejuízo de outros, os seguintes documentos: Ficha técnica da habitação; Título Constitutivo da Propriedade Horizontal; Licença camarária; Projeto do imóvel ou loteamento; Regulamento (se existir e estiver integrado no título constitutivo); Contratos de caráter duradouro, como o de manutenção do elevador, orçamento; Relatório de contas e licença de funcionamento do elevador. Sobre estes contratos, importa sublinhar que os mesmos só vinculam os condóminos se estes os ratificarem em sede plenária.https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
Colocado por: happy hippyCondomínio: só existe quando, pelo menos duas das fracções autónomas que constituem o prédio, pertencem a diferentes proprietários. Vale isto por dizer que, constituída a PH, e enquanto o empreiteiro(promotor não alienar nenhuma fracção, não existe condomínio.
Colocado por: nuno71Destas 9 frações só duas estão vendidas (o meu apartamento e de um outro vizinho), os restantes 5 apartamentos estão arrendados pelo proprietário do prédio e as duas lojas não estão arrendadas nem vendidas ainda.
Colocado por: diasmariaAgradecia que me informassem se num prédio com apenas 3 das frações autónomas pertencentes a diferentes proprietários é obrigatório a constituição de condomínio?
Colocado por: luisamarujoBoa tarde!
Se um prédio com várias fracções entretanto tiver sido adquirido por um só proprietário, este poderá extinguir o condomínio, em virtude de ter só um proprietário?
Obrigada a quem possa ajudar.
Colocado por: PalhavaE quando o prédio com várias frações é só de um proprietário ou esse mesmo imóvel devido a heranças passa a ser propriedade de vários herdeiros?
Fracções com inquilinos a habitar.
É conveniente ter condomínio constituído, sempre?
Colocado por: PalhavaHá prédios de famílias que nem pagam a ninguém para limpar a escada...