Colocado por: jamaroBoa noite,
Estou com vários problemas na minha fração por causa de infiltrações com origem nas partes comuns do prédio. Houve dinheiro do seguro do condomínio que entrou na conta do mesmo e as obras na minha fração não foram feitas e não sabemos para onde foi o dinheiro. Desde outubro do ano passado que pedimos várias vezes à administração para convocar uma reunião e a administração diz que vai marcar reunião e não marca nada. Entretanto no final de fevereiro perguntámos pelas contas e a resposta foi que ainda estavam a ser rectificadas. Passado 3 semanas fiz a mesma pergunta e a resposta foi a mesma. Parece-me que a administração anda a adiar a reunião e a entrega das contas.(1)
Posto isto, resolvemos reunir frações que representam 25% do valor do edifício para convocar uma reunião. No entanto, como não somos administradores, não temos acesso às moradas dos proprietários das várias frações e a maioria não mora no prédio, por isso não foi possível fazer convocatória por carta registada com aviso de receção. Através de outra proprietária que mora no prédio e que administrou o condomínio por vários anos, conseguimos alguns contactos telefónicos dos proprietários que não moram no prédio. Contactámos os proprietários e, como é normal, ninguém deu a morada e todos indicaram um email para enviar a convocatória.(2)
Fizemos a convocatória, o que deixou a administradora transtornada, e recebemos uns dias depois um email de um dos proprietários a comunicar que tinham sido contactado pela administradora a pedir a morada para "fazer um envio de convocatória com correio registado com aviso de receção como manda a lei" pelo que iriam esperar por essa convocatória e não iriam comparecer na reunião que os condóminos representantes de 25% do edifício convocou.(3)
Segundo a lei os condóminos representantes de 25% do edifício podem convocar uma assembleia de condóminos, mas a lei não prevê que os condóminos não tenham acesso às moradas de todos os proprietários? Como poderia resolver esta situação de acordo com a lei?(4)
Neste momento não sei se a reunião que convocámos fará algum sentido, sendo que a administração vai continuar a oferecer resistência a apresentar contas e pode inviabilizar qualquer decisão que seja tomada, uma vez que a reunião não foi convocada segundo o que está descrito na lei. Sem as contas e sem a administração vamos continuar eternamente sem saber o que se passa.(5)
Neste prédio as convocatórias dos moradores sempre foram feitas com um papel na caixa do correio e aviso no elevador e nunca houve qualquer problema. Em relação aos proprietários não residentes, não sei se normalmente recebem carta registada, mas de qualquer maneira a lei não devia ter aplicada a todos?(6)
Colocado por: jamaroM
Temos também dúvidas se os seguros foram acionados corretamente após os sinistros. No prédio existem alguns proprietários que têm o seguro junto com o condomínio (que é o meu caso) e outros que têm um seguro individual. Quando ocorre um sinistro numa parte comum do prédio e causa estragos numa fração, os seguros de todas as frações não têm de ser notificados para que cada um cubra a sua permilagem dos estragos e da reparação na parte comum? Isto poderia explicar a falta de liquidez do condomínio para avançar com as obras na minha fração. Mas se for esse o caso quem poderá ser responsabilizado pelo erro?(1)
Compreendemos que possam acontecer falhas, porque errar é humano, mas esta inatividade da administração não mostra nenhum interesse em resolver os problemas. Quando dissemos à administradora que iriamos avançar com as obras na nossa fração e que apresentaríamos as faturas (dentro dos valores dos orçamentos aprovados pelo seguro) para serem descontadas nas próximas quotas do condomínio, ela disse-nos que isso não funcionava assim, não apresentou solução para o problema e tão pouco marcou uma reunião para o assunto ser discutido.(2)
No último orçamento enviado pela administradora por email no início de Março de 2021, a remuneração anual da administradora manteve-se igual aos anos anteriores (cerca de 1800 euros) e receio que para além das dividas que o condomínio já tem, a administradora continue a ser remunerada até decidir marcar uma reunião, apesar de não estar a cumprir com as responsabilidades base duma administração nem ter sido renomeada para o ano corrente. Caso isto esteja a acontecer poderão os condóminos pedir indeminização à administração equivalente aos valores auferidos no ano corrente?(3)