Colocado por: PedroNunes24Já passei pelo processo e só consideram os 70.000.
Aquilo que a autoridade tributária usa para confirmar o valor reinvestido é o que constar na escritura como o valor dado de entrada para o imóvel. Qualquer outro valor, seja IMT, IS, avaliação do imóvel, despesas com escritura, etc, não são considerados reinvestimento.
O mesmo se aplica a amortizações antecipadas, caso as faça. Mesmo dentro do prazo dos 3 anos que tem para reinvestir, não são consideradas como revinestimento.