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  1.  # 1

    Colocado por: PedroNunes24Já passei pelo processo e só consideram os 70.000.

    Aquilo que a autoridade tributária usa para confirmar o valor reinvestido é o que constar na escritura como o valor dado de entrada para o imóvel. Qualquer outro valor, seja IMT, IS, avaliação do imóvel, despesas com escritura, etc, não são considerados reinvestimento.

    O mesmo se aplica a amortizações antecipadas, caso as faça. Mesmo dentro do prazo dos 3 anos que tem para reinvestir, não são consideradas como revinestimento.


    Agradeço a resposta.

    A questão é que já obtive a informação contrária também, e online também parece tudo contraditório. Na AT disseram-me que se mantém a isenção e um contabilista disse-me que não. Mas a única coisa que ainda não consegui foi um documento que dissesse isto explicitamente...
  2.  # 2

    Ainda não consegui saber o que acontece se indicar na dec. IRS que vai fazer reinvestimento e depois por algum motivo não o reinvestir, já la vão 6 anos e ainda não fui notificado, tambem não fui lá perguntar nada.
  3.  # 3

    Até prescrever há tempo para cobrança, com juros...
  4.  # 4

    Prescreve ao fim de 4.... Ou melhor caduca
  5.  # 5

    As despesas com a aquisição da casa acho que são dedutíveis numa nova venda, mas não sei até que prazo.
  6.  # 6

    Colocado por: NTORIONPrescreve ao fim de 4.... Ou melhor caduca


    Então quer dizer que o melhor será não fazer nada e há a possibilidade de não pagarmos imposto?
  7.  # 7

    Colocado por: canario12Ainda não consegui saber o que acontece se indicar na dec. IRS que vai fazer reinvestimento e depois por algum motivo não o reinvestir, já la vão 6 anos e ainda não fui notificado, tambem não fui lá perguntar nada.


    Eu substitui a declaração..
  8.  # 8

    Colocado por: Bragas VEu substitui a declaração..

    isso não, paga-se multa, imposto e juros. Mais vale esperar pela notificação ou prescrição (a escritura de venda foi em 2019).
  9.  # 9

    Isso não?

    Só cumpri. Isó estou a cumprir com a minha obrigação.

    Esperar é incumprir.. parece-me a mim..
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  10.  # 10

    Tem ideia que tipo de planos/prazos prestacionais a AT aceitaria para valores na ordem dos 25k?
  11.  # 11

    Colocado por: Bragas V

    Eu substitui a declaração..


    BragasV , em que ano substituiu essa declaração e qual era o ano da declaração?
    Posso-lhe perguntar quanto pagou de "multa"? É só para ter uma ideia já que possivelmente também vou ter de rectificar uma declaração
  12.  # 12

    A declaração era de 2021.. substitui agora..
    Estou à espera..

    Mas li algures que se fosse a primeira vez a AT não cobrava a multa..

    Então eu estou a fazer uma declaração pra lhe entregar 25k e ainda me vão multar.. ? 😀
  13.  # 13

    Colocado por: Bragas VA declaração era de 2021.. substitui agora..
    Estou à espera..

    Mas li algures que se fosse a primeira vez a AT não cobrava a multa..

    Então eu estou a fazer uma declaração pra lhe entregar 25k e ainda me vão multar.. ? 😀


    Olhe, que eu uma vez entreguei uma declaração dentro do prazo, mas como estava na dúvida se colocava uma factura de farmácia ou não, fiz a substituição da declaração, e acabei a pagar uma multa de 25€ pela substituição ter entrado já fora do prazo 1 ou 2 dias e foi para beneficiar as finanças, por isso já não digo nada.
    Depois quando souber a resposta se poder venha cá informar como ficou.
  14.  # 14

    Combinado..

    Se for 25€ não fico muito chateado..
  15.  # 15

    Colocado por: canario12
    isso não, paga-se multa, imposto e juros. Mais vale esperar pela notificação ou prescrição (a escritura de venda foi em 2019).


    Em dezembro do ano passado emtreguei uma declaração de substituição porque não reinvesti as mais valias e não paguei multa, só juros (10% do valor que tinha a pagar).
    Faltava cerca de 15 dias para o final do prazo de reinvestimento.
  16.  # 16

    10%????

    Ao ano??
  17.  # 17

    Colocado por: Bragas VA declaração era de 2021.. substitui agora..
    Estou à espera..

    Mas li algures que se fosse a primeira vez a AT não cobrava a multa..

    Então eu estou a fazer uma declaração pra lhe entregar 25k e ainda me vão multar.. ? 😀


    Esse valor é o que lhe faltou reinvestir ou é a proporção de imposto relativamente ao que faltou reinvestir?
  18.  # 18

    Colocado por: Bragas V10%????

    Ao ano??


    Não, foi 10% ao fim dos 3 anos no meu caso.

    Acho que a taxa de juro é definida anualmente (penso que pelo Banco ee Portugal), depois as finanças pegam na taxa de cada ano e aplicam aos dias que tem em atraso. Corrigam-me se estiver errado.

    O melhor é mal saibam que não vão reinvestir a tempo entreguem a declaração de substituição para não contar mais juros e não pagarem multa. Na altura fiz uma questão sobre quando devia entregar às finanças e esta foi a resposta:
    "
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Caro contribuinte, tendo em conta a situação que ora nos apresenta e ainda, por uma questão de poder beneficiar, junto da AT, de valores mais baixos a pagar, tanto em sede de juros, como em sede de coima, aconselhamos a substituir (portanto, no Portal das Finanças), logo que tenha oportunidade, a sua Declaração de Rendimentos "IRS/Mod.3-2021", em cujo Anexo G [e no que respeita à alienação imobiliária, ora em questão (naturalmente)], apenas deverá manter preenchido, o respetivo Quadro 4 ("Alienação Onerosa de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis"), o que significa que deverá retirar / apagar, quaisquer valores que possam surgir pré-preenchidos, no respetivo "Anx.G/Qd.5A" ("Reinvestimento do Valor de Realização de Imóvel Destinado a Habitação Própria e Permanente").
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

    No meu caso tinha quase 4k a pagar e paguei 4390. Mas ainda compensou ter retido o dinheiro, os 4k nos 3 anos renderam mais do que os juros que paguei, pouco mas renderam.

    Agora se a ideia é não pagar nada é deixar andar, pode ser que tenha sorte como o outro user.
  19.  # 19

    Colocado por: jpmassena

    Esse valor é o que lhe faltou reinvestir ou é a proporção de imposto relativamente ao que faltou reinvestir?


    É já o imposto a pagar..
  20.  # 20

    Volto aqui, apenas para confirmar aquilo que falaram em cima e considero um abuso de aitoridade(roubo) da AT.

    Muitos claro, são defensores do sistema, mas eu só posso aconselhar a que fujam ao máximo.

    Infelizmente no nosso país não compensa ser honesto.

    Se eu estivesse quieto provavelmente não iria pagar as mais valias referente ao valor não reinvestido.

    Assim vou pagar, com juros retroativos de 3 anos, mais uma multa por ser honesto e ainda pago juros por ter recebido reembolso em 2021 que não me era devido, pelo que vou ter que devolver o valor (até aqui tudo bem), acrescido de uma taxa de juro.

    Pra melhorar, se eu quiser pagar com plano prestacional, acima de 12 meses tenho que apresentar garantia bancária, até 12 meses fazem plano com uma taxa de 8,8%..Qual Cetelem…

    Por isso meus amigos fujam..
 
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