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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Em Outubro de 2021 foi realizada assembleia, não fui convocado (mas isso já é outra história), recebi a ata por email em Dezembro com todas as deliberações. Esta indica que a administração foi eleita por novo exercício e consta também na ata o Orçamento de 03-2021 a 02-2022. Ora, estamos no final de Março, visto que o orçamento é referente ao período 03-2021 a 02-2022, não era suposto realizar assembleia antes de Fevereiro de 2022?
  2.  # 2

    Era suposto, reforçado pelo facto de o administrador se ter mantido.
    Concordam com este comentário: happy hippy, Trinta e Sete
  3.  # 3

    Colocado por: Trinta e SeteBoa tarde,
    Em Outubro de 2021 foi realizada assembleia, não fui convocado (mas isso já é outra história), recebi a ata por email em Dezembro com todas as deliberações. Esta indica que a administração foi eleita por novo exercício e consta também na ata o Orçamento de 03-2021 a 02-2022. Ora, estamos no final de Março, visto que o orçamento é referente ao período 03-2021 a 02-2022, não era suposto realizar assembleia antes de Fevereiro de 2022?


    Meu estimado, o acto de prestar contas é uma obrigação que impende sobre o administrador (cfr. art. 1436º, al. j) do CC), devendo esta prestação ocorrer na primeira quinzena após se concluir um ano de exercício administrativo (cfr. art. 1431º, nº 1 do CC). Não o fazendo, pode qualquer condómino recorrer do acto de omissão, com fundamento no art. 1438º do CC. Em plenário, podem e devem exigir a prestação de contas no prazo de 15 dias de calendário sob pena de, decorrido esse prazo, lhe poder ser exigido acto devido através de um processo especial de prestação de contas (cfr. art. 1414º do CPC) para o que podem recorrer a um Julgado de Paz.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Concordam com este comentário: Trinta e Sete
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  4.  # 4

    Agradeço a ambos!!
 
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