Colocado por: laranasBoas tardes,
A simples pergunta e a seguinte: Posso ou devo anunciar perante a lei auto excluir me das respectivas reuniões de condomínio, que e bem pequeno(6) por nao estar de acordo com a gerência em diversos aspectos e sabendo que que estou a perder o meu tempo ha muitos anos, Porque o Adm passou de Pai para filho , mas certas inercias e comportamentos seguem igual , Mas tenho o direito de receber as actas da mesma e continuar com os meus direitos como proprietario, Obrigado pelas dicas ou experiênciass