Então, meu edificio tem 3 andares e 25 apartamentos. Nós moradores temos muitos problemas, pois temos um endereço mas nenhuma encomenda chega pois o prédio tem portaria mas não tem porteiro para abrir o portão. Então perdemos a encomenda, pois ela volta e ai é todo um processo e tal.
A portaria fica no térreo e os apartamentos a cima, então n tem como gritar, não da de ouvir. Novos moradores tem problemas com religação de energia, pois a empresa do estado do MA não tem permissão para ligar, e por isso se não tiver porteiro, não tem como abrir o portão. Então acabam pagando multas caras por ter que fazer a ligação manual ate que tenha a sorte de encontrar alguém da empresa la embaixo ( e que esteja lá para resolver o problema, pq se n for, eles n resolvem).
existe alguma lei que interfira nisso? Oq poderiamos fazer?
Colocado por: izabel chaves existe alguma lei que interfira nisso? Oq poderiamos fazer?
Minha estimada, a legislação condominial pode ser consultada no Código Civil brasileiro, art. 1331º a 1358º, e bem assim, na antiga Lei dos condomínios nº 4 591/64, a qual, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não estatua. Acredito que no Brasil (tal como em Portugal), exista legislação sobre a actividade dos porteiros, no entanto, não terá grande interesse para a parte que nos aproveita.
Desconhecemos os motivos que levaram o condomínio a prescindir dos serviços do porteiro (possivelmente os custos inerentes), no entanto, por força da lei, que tal como cá, atribui poderes-deveres ao sindico (cfr. art. 1348º), àquele compete, diligenciar (...) e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Ao contrário da legislação portuguesa que faculta uma ferramenta aos condóminos, para que isoladamente convoquem a AG (art. 1438º CC), no Brasil não existe essa possibilidade. No entanto, têm os condóminos a faculdade de em conjunto, convocarem a AG, contanto reúnam 25% do capital investido (cfr. §1 art. 1350º), sendo que, se não lograr reunir este numero de subscritores na convocatória, resta-lhe o recurso ao tribunal (cfr. §2).
Quanto às possíveis soluções:
i) Proceder à contratação de um porteiro (vide neste caso legislação específica que existe no Brasil);
ii) Proceder à colocação do sistema de comunicação no exterior;