Colocado por: julianacastro
As minhas 2 questões são as seguintes:
1) É legal o corte de energia das áreas comuns, mesmo com votação da maioria? E se sim, qual a % necessária para que essa decisão em assembleia seja efectivada dentro de um quadro legal? Existe uma empresa de condomínio mas esta não actua por receio destes investidores e sabemos que não podemos contar com eles.(1)
2) Pode um co-administrador (ou condómino) bloquear o arranjo da porta? Ou seja, eu como co-administradora, posso requerer apoio jurídico consagrado nas quotizações (em dia) da empresa de gestão contra o condómino e obrigar assim ao arranjo da porta por parte da empresa? - ou à minha custa, sendo co-administradora, e apresentar o valor à empresa.(2)
Desde já um muito obrigada a todos.
Juliana
Colocado por: julianacastro
1. Sendo eu co-administradora, poderei avançar com a reparação imediata da porta e ser reembolsada sobre o valor da despesa? 15 dias é bastante tempo num bairro como Alfama com muito movimento e os moradores estão com receio de qualquer arrombamento ou intrusão.
2. Aconselha a contratação de um advogado ou solicitador para o cumprimento das formalidades, mesmo não sendo estritamente necessário? O peso da comunicação será outro. Suponho que se refira a carta registada com aviso de recepção.
3. Sendo que não há presentemente custos com a electricidade e a manutenção do prédio, haverá em sua opinião base legal para deixarmos de pagar o condomínio até à situação estar regularizada?