Colocado por: sizeSim, seja exigente com o senhorio, no sentido de ser ressarcida de todos os prejuízos e reparação imediata da cozinha.
Se o sinistro teve a cobertura de um Seguro, é de prever que esses seus prejuízos possam ser reembolsados pela Seguradora. O senhorio tem a obrigação de diligenciar sobre isso, ou, então, tem que ser ele a indemnizar.
Colocado por: VeludoO que eu queria saber é se o senhorio tem de me devolver o dinheiro que estou a gastar ao fazer as refeições fora de casa e como devo proceder.
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Se o sinistro teve a cobertura de um Seguro, é de prever que esses seus prejuízos possam ser reembolsados pela Seguradora.
Colocado por: Apostador
Qual é a legislação que se baseia para referir tal informação?
Colocado por: Carvai
O seguro só paga os estragos e eventuais indeminizações a terceiros. No próprio apartamento tem de ser o senhorio a assegurar os estragos. Talvez isso tratado com bom senso o senhorio deveria reduzir o valor da renda durante esse período. Eu como senhorio seria o que faria.
Colocado por: sizeVamos supor caso a infiltração tivesse danificado bens ao inquilino, era ou não este inquilino um terceiro ?
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Havendo uma privação de utilização do locado, embora parcial, da responsabilidade do senhorio, o inquilino tem direito a ser indemnizado pelos danos inerentes, nomeadamente, direito a não ter que pagar a renda por inteiro. Artigo 1040º do CC.
Será uma questão de bom senso entre as partes perante o nível de grandeza da privação em causa.