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  1.  # 1

    Bom dia,
    Moro num apartamento arrendado há 8 anos e meio.
    Foi detetada uma fuga de água, que entretanto fez estragos nos andares que ficam abaixo e a entrada do prédio.
    O senhorio assumiu, através da Seguradora as obras necessárias.
    Neste momento, tenho a cozinha com o chão aberto, para detetar a fuga de água, sendo impossível utilizá-la.
    O que eu queria saber é se o senhorio tem de me devolver o dinheiro que estou a gastar ao fazer as refeições fora de casa e como devo proceder.
    Muito obrigada
    cumprimentos
    Fernanda Veludo
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    • 8 abril 2022 editado

     # 2

    Sim, seja exigente com o senhorio, no sentido de ser ressarcida de todos os prejuízos e reparação imediata da cozinha.
    Se o sinistro teve a cobertura de um Seguro, é de prever que esses seus prejuízos possam ser reembolsados pela Seguradora. O senhorio tem a obrigação de diligenciar sobre isso, ou, então, tem que ser ele a indemnizar.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeSim, seja exigente com o senhorio, no sentido de ser ressarcida de todos os prejuízos e reparação imediata da cozinha.
    Se o sinistro teve a cobertura de um Seguro, é de prever que esses seus prejuízos possam ser reembolsados pela Seguradora. O senhorio tem a obrigação de diligenciar sobre isso, ou, então, tem que ser ele a indemnizar.


    Qual é a legislação que se baseia para referir tal informação?
    Concordam com este comentário: Ana_Dado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Veludo
    • RCF
    • 8 abril 2022

     # 4

    Colocado por: VeludoO que eu queria saber é se o senhorio tem de me devolver o dinheiro que estou a gastar ao fazer as refeições fora de casa e como devo proceder.

    em que restaurantes? Mcdonald? ou algum com estrela michelin?
    Pergunto isto, para que se perceba o quão difícil será concluir pela sua razão... que o senhorio tem a responsabilidade de promover a reparação desses estragos, não há dúvidas (isto, partindo do princípio que a responsabilidade não foi sua). Agora, pagar-lhe as refeições fora de casa, já será algo mais complexo...
    Concordam com este comentário: Ana_Dado
  3.  # 5

    Colocado por: size
    Se o sinistro teve a cobertura de um Seguro, é de prever que esses seus prejuízos possam ser reembolsados pela Seguradora.

    O seguro só paga os estragos e eventuais indeminizações a terceiros. No próprio apartamento tem de ser o senhorio a assegurar os estragos. Talvez isso tratado com bom senso o senhorio deveria reduzir o valor da renda durante esse período. Eu como senhorio seria o que faria.
  4.  # 6

    Colocado por: Apostador

    Qual é a legislação que se baseia para referir tal informação?
    Concordam com este comentário:Ana_Dado


    Havendo uma privação de utilização do locado, embora parcial, da responsabilidade do senhorio, o inquilino tem direito a ser indemnizado pelos danos inerentes, nomeadamente, direito a não ter que pagar a renda por inteiro. Artigo 1040º do CC.

    Será uma questão de bom senso entre as partes perante o nível de grandeza da privação em causa.
  5.  # 7

    Colocado por: Carvai
    O seguro só paga os estragos e eventuais indeminizações a terceiros. No próprio apartamento tem de ser o senhorio a assegurar os estragos. Talvez isso tratado com bom senso o senhorio deveria reduzir o valor da renda durante esse período. Eu como senhorio seria o que faria.


    Estão em causa os danos causados ao inquilino e não os danos por obras de reparação na cozinha do senhorio.

    Supondo um seguro de Multirriscos, com a cobertura de Responsabilidade Civil, como parece ser o caso e, supondo que o inquilino sofreu danos devido à resolução do sinistro reportado, o inquilino é um terceiro.

    Vamos supor caso a infiltração tivesse danificado bens ao inquilino, era ou não este inquilino um terceiro ?
  6.  # 8

    Colocado por: sizeVamos supor caso a infiltração tivesse danificado bens ao inquilino, era ou não este inquilino um terceiro ?

    Pois não tenho a certeza, tenho 2 seguros multirriscos e recheio pelo que o recheio cobre os danos. Mas indeminizações não sei se cobre nem sei se o inquilino é considerado terceiro.
  7.  # 9

    Colocado por: size

    Havendo uma privação de utilização do locado, embora parcial, da responsabilidade do senhorio, o inquilino tem direito a ser indemnizado pelos danos inerentes, nomeadamente, direito a não ter que pagar a renda por inteiro. Artigo 1040º do CC.

    Será uma questão de bom senso entre as partes perante o nível de grandeza da privação em causa.


    Ou seja, não tem de pagar rigorosamente nada.

    Deve acertar uma redução da renda enquanto predomina a reparação. Apenas.
 
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