Colocado por: Pedrosilva24no entanto não quero arriscar,
Colocado por: Pickaxe
Se não quer arriscar não compre.
O construtor se lhe vender o imóvel vai retirá-lo do mercado durante um ano, vai fazer os acabamentos ao seu gosto, e daqui a um ano você decide que já não quer o imóvel?!!
Nenhum construtor aceita isso.
Quem paga IMT é o comprador, não o construtor.
Colocado por: zemvpferreiraNão, não existe. A sua contraparte é mais experiente e está numa boa posição negocial e como tal não vai aceitar clausulas de desistência à borla. Não o censuro, eu faço o mesmo. A sua protecção é desistir do negócio agora e não assinar ou desistir mais tarde e perder o sinal.
Quanto mais, sugiro que peça para descer o tamanho do sinal para metade do que seja agora. É má ideia, mas tranquilizante a curto prazo.
Colocado por: Pedrosilva24O IMT é devido pelo vendedor se houver uma cláusula que permita a cessão de posição a outrem, está na lei, daí o construtor não querer essa cláusula.
IMT, Artigo 2 (Incidência objectiva e territorial)
1 - O IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
[...]
3 - Considera-se que há também lugar a transmissão onerosa para efeitos do n.º 1 na outorga dos seguintes actos ou contratos:
a) Celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que seja clausulado no contrato ou posteriormente que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro;
b) Cessão da posição contratual no exercício do direito conferido por contrato-promessa referido na alínea anterior;
IMT, Artigo 4 (Incidência subjectiva)
O IMT é devido pelos adquirentes dos bens imóveis, sem prejuízo das seguintes regras:
[...]
e) Nas situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º, o imposto é devido pelo primitivo promitente adquirente e por cada um dos sucessivos promitentes adquirentes, não lhes sendo aplicável qualquer isenção ou redução de taxa, ainda que a parte do preço paga ao promitente vendedor ou ao cedente corresponda a qualquer dos escalões previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º;
[...]
Colocado por: zemvpferreiraVocê vai pagar uns 10% de sinal quando assinar o cpcv, não? Pode tentar negociar a descida para 5% e diminui a sua exposição. É má ideia, mas é uma ideia.
Já que estamos a continuar o tópico pode crer que para o construtor há uma diferença em aceitar ou não estas clausulas. Se a economia piorar e você desistir do negócio, não vai ser o único e talvez o preço tenha de descer bastante para encontrar um novo comprador rápido. Você não é o único a correr risco no negócio. Agora, exija tudo o que consiga, mas não deixe de compreender a outra parte.