Colocado por: sizeLegalmente, não existe nenhuma obrigação da sua parte para que tenha que aceitar que o valor da caução seja convertida no pagamento de uma renda. Nem pensar |
O valor da caução apenas serve de garantia a suposto incumprimento do contrato por parte do arrendatário, o qual deve ser observado até ao ultimo dia.
Se surgir total cumprimento, nomeadamente, inexistência de dados na habitação, então, sim, o valor é devolvido na altura da entrega da casa.
Colocado por: Cathy72E, tendo inicialmente passado recibo de caução, como faço agora perante as finanças?
Colocado por: sizeQuanto ao IRS que incidiu sobre esse valor ; na altura da devolução da caução à inquilina, elabore um recibo desse valor para ela assinar como recebedora da devolução. Este recibo constitui documento comprovativo para incluir nas despesas dedutíveis ao rendimento das rendas deste ano, a formalizar na próxima declaração de IRS.