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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou senhoria pela primeira vez, e devo confessar que será a ultima.

    Quando celebrei o contrato pedi uma caução (no valor da renda) para que no final do arrendamento e caso houvesse danos no imovel, ter esse dinheiro para pagar os arranjo, ou devolvê-lo no caso de não ser necessário.

    Entretanto já comuniquei a denuncia do contrato, que termina a 30 de junho.

    Agora, a arrendatária enviou-me um sms a dizer que ia utilizar a caução para pagar a renda deste mês, visto ter tido um mês com mais despesas....

    A minha duvida é se a caução pode ser utilizada deste modo, ainda com 3 meses de arrendamento por terminar.
    E, tendo inicialmente passado recibo de caução, como faço agora perante as finanças?

    Grata por qualquer esclarecimento
  2.  # 2

    Pessoalmente? Nem pensar. Caução é para devolver depois de confimar o estado da casa quando for entregue vazia e limpa. Excepção muitas vezes feita para inquilinos em quem tenha muita confiança por algum motivo.
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cathy72
  3.  # 3

    É demasiado arriscado ceder a essa proposta da inquilina. Ainda faltam 3 meses para o termo do contrato.
    De forma muito harmoniosa convirá esclarecer a inquilina dessa impossibilidade.

    Quanto ao IRS que incidiu sobre esse valor ; na altura da devolução da caução à inquilina, elabore um recibo desse valor para ela assinar como recebedora da devolução. Este recibo constitui documento comprovativo para incluir nas despesas dedutíveis ao rendimento das rendas deste ano, a formalizar na próxima declaração de IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cathy72
  4.  # 4

    Obrigada pelas respostas.

    Mas legalmente não a posso obrigar a cumprir que a caução seja só no final?

    Tenho tido muitos problemas com esta inquilina e queria ter algum ponto legal para utilizar no meu argumento.

    Obrigada
  5.  # 5

    A única forma legal de "obrigar" alguém é no tribunal. Diga e repita que ela tem que pagar todos os meses, a caução é devolvida no final. Mas na prática, vai ser como ela quer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cathy72
  6.  # 6

    Por lei pode exigir o rigoroso cumprimento do contrato. Mas pense bem antes de entrar em conflito com uma inquilina que AINDA vive na sua casa.
    Lembre-se só de 2 pormaiores :
    -Uma ação de despejo leva um a 2 anos para ser efectuada
    -Só pode acionar uma ação de despejo depois de 3 meses de incumprimento.
    - Inquilinos a sair de casas em conflito com os senhorios muitas vezes deixam as casas num estado tal que nem 10 cauções resolvem o problema. (aqui pelo forum há muitos relatos)
    Benvinda ao mundo dos senhorios em Portugal...
    • size
    • 10 abril 2022

     # 7

    Legalmente, não existe nenhuma obrigação da sua parte para que tenha que aceitar que o valor da caução seja convertida no pagamento de uma renda. Nem pensar |
    O valor da caução apenas serve de garantia a suposto incumprimento do contrato por parte do arrendatário, o qual deve ser observado até ao ultimo dia.
    Se surgir total cumprimento, nomeadamente, inexistência de dados na habitação, então, sim, o valor é devolvido na altura da entrega da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cathy72
  7.  # 8

    Muito grata a todos pela ajuda.
  8.  # 9

    Colocado por: sizeLegalmente, não existe nenhuma obrigação da sua parte para que tenha que aceitar que o valor da caução seja convertida no pagamento de uma renda. Nem pensar |
    O valor da caução apenas serve de garantia a suposto incumprimento do contrato por parte do arrendatário, o qual deve ser observado até ao ultimo dia.
    Se surgir total cumprimento, nomeadamente, inexistência de dados na habitação, então, sim, o valor é devolvido na altura da entrega da casa.


    E na prática, como é que isto funciona?
  9.  # 10

    Depende do agressivo que cada um queira ser. No limite manda-se uma carta com linguagem chata e o inquilino repõe ou não o valor rapidamente.

    Na prática, em 99% dos casos as pessoas ficam chateadas com o incumprimento formal mas a vida continua. Como é verdade de quase todos os outros contratos de quantias pequenas. Mas para um senhorio profissional é importante manter a disciplina consigo próprio como boa prática.
  10.  # 11

    Colocado por: Cathy72E, tendo inicialmente passado recibo de caução, como faço agora perante as finanças?


    Colocado por: sizeQuanto ao IRS que incidiu sobre esse valor ; na altura da devolução da caução à inquilina, elabore um recibo desse valor para ela assinar como recebedora da devolução. Este recibo constitui documento comprovativo para incluir nas despesas dedutíveis ao rendimento das rendas deste ano, a formalizar na próxima declaração de IRS.


    Desenterrando este topico, para ficar tudo junto uma vez que está directametente relacionado..

    Tribunal decide que caução de rendas está isenta de IRS
    Decisão contraria a orientação da Autoridade Tributária nesta matéria, que tem vindo a emitir várias informações vinculativas que concluem que quem recebe uma caução de renda deve declará-la no IRS.

    https://eco.sapo.pt/2024/02/14/tribunal-decide-que-caucao-de-rendas-esta-isenta-de-irs/
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
 
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