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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Estou na possibilidade de adquirir uma casa antiga em ruinas, no certidão predial indica que a mesma tem fracas condições de habitabilidade.

    A casa praticamente só tem as paredes de pé, tudo o resto caiu (interiores e telhado).

    A minha dúvida principal prende-se no seguinte, assumindo que pretendo restaurar a casa conforme o que já existia, que tipo de processo burocrático me espera? Ou seja, restaurar a casa, aplicando um telhado novo, portas novas no mesmo local, sem mudar a fachada que existia. Uma dita recuperação da mesma, sem criar nenhum anexo nem nenhum espaço que não existia.

    Que tipo de processo burocrático me espera? Tenho de licenciar? Tenho de dar comunicação prévia? Ou posso começar a fazer isso logo no dia seguinte da compra da casa?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: josealmeidano certificado predial

    Explique-se. essa designação não existe.
    Portanto es´t aem estado de ruina.

    Se vai utilizar credito ban´cario, tem de ter uma declaração de ruina pela CM. O banco só empresta para aquisição + obras.

    De qq maneira, face o estado da mesma, terá de ser entregue todos os projectos necesários. Licenciamento e etc...
    Concordam com este comentário: nunogouveia, Teulada
  3.  # 3

    Colocado por: josealmeidaque tipo de processo burocrático me espera?
    sendo ruina. requer projectos completos como qq obra nova de raíz. sim, licenciamento.

    caso fosse uma reabilitação de uma casa (nao ruina) requeria uma simples comunicação à CM das obras que iam ser efetuadas. (Obras isentas de comunicação prévia).

    Colocado por: josealmeidaOu posso começar a fazer isso logo no dia seguinte da compra da casa?
    se fosse isenta de comunicação prévia podia começar uma semana a seguir à submissão da comunicação.

    mas no seu caso é mesmo licenciamento
    Concordam com este comentário: Teulada
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro Barradas
    Explique-se. essa designação não existe.
    Portanto es´t aem estado de ruina.

    Se vai utilizar credito ban´cario, tem de ter uma declaração de ruina pela CM. O banco só empresta para aquisição + obras.

    De qq maneira, face o estado da mesma, terá de ser entregue todos os projectos necesários. Licenciamento e etc...


    Não me recordo do termo ao certo, mas dizia que tinha condições de habitabilidade debilitadas, ou algo semelhante.

    Não vou recorrer a empréstimos bancários para nada.

    Ou seja, terei que passar pelo processo tradicional de licenciamento, mesmo que seja para reabilitar o que já existia?
  5.  # 5

    Colocado por: josealmeidamesmo que seja para reabilitar o que já existia?
    você nao está a reabilitar. está a construir numa ruina.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemossendo ruina. requer projectos completos como qq obra nova de raíz. sim, licenciamento.

    caso fosse uma reabilitação de uma casa (nao ruina) requeria uma simples comunicação à CM das obras que iam ser efetuadas. (Obras isentas de comunicação prévia).

    se fosse isenta de comunicação prévia podia começar uma semana a seguir à submissão da comunicação.



    Qual seria o enquadramento necessário para que fosse considerada como a reabilitação de uma casa e não uma ruína? Caso tivesse condições de habitabilidade? Ou é outra coisa?
  7.  # 7

    Colocado por: josealmeidaQual seria o enquadramento necessário para que fosse considerada como a reabilitação de uma casa e não uma ruína?
    não ser apenas as paredes.
  8.  # 8

    Colocado por: antonylemosnão ser apenas as paredes.


    Mas isso não pode ser assim, tem de existir critério...

    A pergunta basicamente é: Quando é que é reabilitação e quando é que é construção nova? E isso tem de estar estabelecido por algum critério com certeza.

    PS: O telhado caiu há poucos anos, pois ainda há uns 5 ou 6 anos a casa tinha telhado.
  9.  # 9

    Colocado por: josealmeidaMas isso não pode ser assim, tem de existir critério
    o critério é nao ser ruina. vc quer reconstruir uma coisa que já não existe.

    Mas se tiver mesmo dúvidas vá à CM e explique lhes a situação pode ser que sejam simpáticos e ignorem o facto de se tratar de uma ruina.
    Pode ter mais sorte que eu que já tive essa batalha com as CM mais que uma vez a pedido de clientes. o resultado foi sempre o mesmo, mas eu já sabia antes de perguntar

    Quando é que é reabilitação e quando é que é construção nova?
    isso está definido nao RJUE no artigo 2º
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  10.  # 10

    Colocado por: josealmeida

    Mas isso não pode ser assim, tem de existir critério...

    A pergunta basicamente é: Quando é que é reabilitação e quando é que é construção nova? E isso tem de estar estabelecido por algum critério com certeza.

    PS: O telhado caiu há poucos anos, pois ainda há uns 5 ou 6 anos a casa tinha telhado.


    Para reabilitar tem que existir algo para ser reabilitado, o que não é o caso uma vez que se trata de uma ruina. Isso será uma construção nova.
  11.  # 11

    Mesmo em reabilitação, se você criar pavimentos novos, nova estrutura de telhado, tem de licenciar.
    E um licenciamento vai fazer com que poupe dinheiro: melhores opções (arqutetura à séria), menos patologias no futuro e uma casa mais valorizada.
    E quando quiser vender ou quando os seus filhos quiserem vender...vão ter de tentar legalizar essas obras todas e vai ser o cabo dos trabalhoslegalizar as rede ITED, águas e esgotos, a estrutura, etc, etc.
  12.  # 12

    Obrigado a todos, já fiquei mais esclarecido.

    Vou tentar falar com a câmara antes de avançar com o negócio.

    No caso de um processo de licenciamento, excluindo o valor dos projetos, qual será mais ou menos o valor expectável de taxas a pagar na CM? Ou sabem me dizer onde posso consultar isso?

    Obrigado.
  13.  # 13

    isso das taxas depende de câmara para câmara, do tipo de obra, da localizçaõ em ARU ou não, etc... Mais vale perguntar na Câmara quando lá for.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 14

    Colocado por: josealmeidaOu sabem me dizer onde posso consultar isso?

    Obrigado.
    só perguntando na CM.. isso varia de muncipio para municipio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
 
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