Colocado por: Hmfernandesiria abdicar da serventia de passagem por mim concedida.a serventia não foi por si concedida, é um direito que se sobrepõe a si.
Colocado por: HmfernandesPosto isto pretendo exercer o direito de preferência na aquisição do terreno impugnado a escritura já efetuada.está no seu direito.
Colocado por: HmfernandesA minha principal duvida é se, uma vez que a serventia/caminho de passagem foi adquirido por usucapião dos anteriores proprietáriosa servidão nao foi adquirida por usucapião. simplesmente existe por necessidade, o terreno da passagem é e será sempre seu. deixando de haver essa necessidade por existir outras alternativas vc pode vedar a passagem... mas há que haver mesmo outra alternativa.
Colocado por: HmfernandesE se agora, à posteriori, me for enviada essa carta com o prazo dos 8 dias para me manifestar, será esse prazo valido ou continua a subsistir os 6 meses?quanto ao resto nao sei, terá de se informar com um advogado
Colocado por: Hmfernandes(...) Acontece que o vizinho decidiu vender a casa (1) a um outro vizinho, também ele já proprietário de um terreno também confinante(2)
Colocado por: Hmfernandesuma vez que sempre existiu esta servidão de passagem?posso estar enganado, mas nao é a servntia que lhe dá prioridade, mas sim o facto de ser vizinho.
Colocado por: HmfernandesBoa noite,
Agradeço desde já os esclarecimentos, no entanto a dúvida principal subsiste, ou seja, não tendo eu recebido a carta para me possibilitar exercer o direito de preferência sobre a aquisição do terreno se, caso resolva agora impugnar a venda e exercer esse direito terei prioridade em relação ao adquirente, uma vez que sempre existiu esta servidão de passagem?
Colocado por: HmfernandesOlá bom dia,
Ambos os terrenos, o meu e do vizinho que comprou são mistos. O terreno às venda é rústico.
Mas volto a perguntar, a questão da serventia de passagem não é tida em consideração como fator de prioridade na aquisição?
Colocado por: HmfernandesBoa noite,
Agradeço desde já os esclarecimentos, no entanto a dúvida principal subsiste, ou seja, não tendo eu recebido a carta para me possibilitar exercer o direito de preferência sobre a aquisição do terreno se, caso resolva agora impugnar a venda e exercer esse direito terei prioridade em relação ao adquirente, uma vez que sempre existiu esta servidão de passagem?
- Em teoria tem, na prática dificil, pois basta ao adquirente dizer que prescinde da passagem para ficar em pé de igualdade, passando a aceder ao terreno adquirido pelo lado dele. Você fica na posse e disponibilidade da totalidade da passagem - a tal desnecessidade acima falada. Contudo e não prescindindo você do seu direito, neste caso, o que irá acontecer é a abertura de licitação entre os interessados.
Questiono ainda se, caso a impugnação seja considerada procedente, poderá o anterior proprietário considerar o atual processo nulo e avançar com um novo processo de consulta a todos os confinantes, reformulando os termos anteriormente propostos ou o processo é o mesmo.
- Não pode avançar com novo processo, é o mesmo, logo com os pressupostos já estabelecidos.
E neste caso, sendo-me atribuído o direito de preferência bastará cobrir o valor proposto na carta e escriturado?
- Claro, nem mais um cêntimo. No caso em concreto pagará o valor que o seu vizinho pagou e já escriturou.
Pois o antigo proprietário, informou-me que caso me seja concedida razão pelo tribunal é isso que irá fazer, tendo um dos seus filhos, segundo ele direito na compra?
- Isso é que era bom, se era para o filho comprar que o comprasse na altura, agora vai tarde. O negócio está feito e efeito está, logo é sobre esse que impenda toda e qualquer demanda e toda e qualquer decisão. Conversa de chico-esperto.
Obrigado
Colocado por: HmfernandesBom dia nvale e obrigado pela sua ajuda,
Percebo que após a compra por parte do meu vizinho, podendo agora ter acesso ao terreno que comprou, a necessidade de manter a minha passagem esbate-se, no entanto o facto concreto é que no momento que que se verificou a vontade do proprietário vender o seu terreno o único acesso era pelo meu terreno. E caso eu tivesse sido informado seria eu a ter direito de preferência. Parece-me que não será depois da aquisição e escritura que se poderá vir alegar que já há caminho e que estamos em igualdade de circunstancias, isto seria uma promoção à ilegalidade. Não estarei correto?
Colocado por: nvale
Colocado por: HmfernandesE mais o vizinho que comprou já me disse verbalmente, antes de saber que eu vou avançar para impugnação da compra, e exercicio de direito de preferência, que apesar de ter adquirido o terreno e podendo onerar o terreno que já tinha com passagem, pretende manter a passagem pelo meu terreno. Parece-me também existir um chico-espertismo.
Colocado por: nvale
Lá está, em teoria sim, na prática não, pois os outros confinantes também são chamados à colação e nesse caso é preciso verificar as condições que sobre eles existem. No caso, o seu vizinho adquirente igualava consigo dizendo que abdicava da passagem pois, pelo tal principio da desnecessidade, essa passagem deixava de ter razão de existir.
Colocado por: HmfernandesObrigado nvale,
...no entanto a dúvida principal subsiste, ou seja, não tendo eu recebido a carta para me possibilitar exercer o direito de preferência sobre a aquisição do terreno se, caso resolva agora impugnar a venda e exercer esse direito terei prioridade em relação ao adquirente, uma vez que sempre existiu esta servidão de passagem?
- Em teoria tem, na prática dificil, pois basta ao adquirente dizer que prescinde da passagem para ficar em pé de igualdade, passando a aceder ao terreno adquirido pelo lado dele. Você fica na posse e disponibilidade da totalidade da passagem - a tal desnecessidade acima falada. Contudo e não prescindindo você do seu direito, neste caso, o que irá acontecer é a abertura de licitação entre os interessados.
Mas nesta situação, caso o processo tivesse decorrido como deveria, ou seja, tendo eu sido informado da venda, algo que não aconteceu, nesse momento eu é que teria prioridade. A igualdade que agora refere e que está estabelecida decorre de uma irregularidade. Não lhe parece?