Colocado por: nvale
Ele pode dizer o que quiser e bem lhe apetecer. A lei é clara e acima já foi transposta. A passagem existe porque é necessária, quando deixa de o ser.... está tudo dito.
Diga-lhe é o seguinte... com muita conversa dele a dizer que quer manter a passagem, você contesta e logo se verá. Neste caso, ele devia era chegar junto de si e dizer-lhe - vizinho, o terreno é meu, a passagem é sua e eu já não a quero. Pode vedar à vontade. Faça lá uma escritura que eu assino a declinar o direito de passagem (porquanto já tenho do meu terreno) para não existir qualquer duvida.
Colocado por: nvale
Ele pode dizer o que quiser e bem lhe apetecer. A lei é clara e acima já foi transposta. A passagem existe porque é necessária, quando deixa de o ser.... está tudo dito.
Diga-lhe é o seguinte... com muita conversa dele a dizer que quer manter a passagem, você contesta e logo se verá. Neste caso, ele devia era chegar junto de si e dizer-lhe - vizinho, o terreno é meu, a passagem é sua e eu já não a quero. Pode vedar à vontade. Faça lá uma escritura que eu assino a declinar o direito de passagem (porquanto já tenho do meu terreno) para não existir qualquer duvida.
Colocado por: Hmfernandes
Os vizinhos dos terrenos confinantes, nenhum dava passagem para esse terreno e todos foram informados e nenhum exerceu direto de preferência, logo na minha ótica não poderei ficar prejudicado por um erro involuntário ou deliberado de não me ter sido remetida comunicação da venda?
Colocado por: Hmfernandes
Concordo plenamente consigo que a conversa deveria ter sido essa, mas a tentativa de açambarcamento de tudo mesmo sem ter falta às vezes é uma caracteristica inerente ao ser-humano. No meu caso irei impugnar a escritura e, percebendo o que refere ainda continuo a achar que os pressuposto que existiam na altura da proposta de aquisição do terreno e não em momento posterior (após concretizada a escritura) são os que contam, pois caso contrário existiria aqui uma promoção e beneficio de ilegalidades, chico-espertismos, bastando não enviar carta a um vizinho com direito de preferência podendo alterar as leis vigentes com este tipo de expedientes.
Colocado por: dalmonioAcho que está aí algum equivoco quanto ao direito de preferência. O que a lei diz é que o direito de preferência existe no caso de venda a quem não seja proprietário de terreno confinante.
Ora, se o seu vizinho que comprou é proprietário de terreno confinante com o terreno em questão, não existe direito de preferência para ninguem. Caso encerrado.
Colocado por: dalmonioAcho que está aí algum equivoco quanto ao direito de preferência. O que a lei diz é que o direito de preferência existe no caso de venda a quem não seja proprietário de terreno confinante.
Ora, se o seu vizinho que comprou é proprietário de terreno confinante com o terreno em questão, não existe direito de preferência para ninguem. Caso encerrado.
Colocado por: nvale
Claro que a não comunicação foi deliberada, pois pelas respostas que agora tem (novo processo, o filho, etc, etc) a isso se conclui.
Não "concede" passagem quem quer ou lhe apetece. Concede passagem quem tem que conceder. No caso em concreto, muito provavelmente era a você que existia a obrigatoriedade. Diz que quando comprou a passagem já existia, mas isso não é nada, pois existem regras. Por ex., existem três terrenos aptos a conceder passagem, fica onerado aquele que ficar menos prejudicado, isto é, por exemplo, aquele cuja passagem tenha a menor distância.
Colocado por: nvale
Artigo 1380.º - (Direito de preferência)
1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.
Tem razão e não tem. Têm direitos iguais à partida, contudo quem está onerado com passagem tem direito sobre os outros (embora o caso em concreto seja "especial"). A lei é clara. alinea a) do nº 2.
Colocado por: dalmonio
Acho que está aí algum equivoco quanto ao direito de preferência. O que a lei diz é que o direito de preferência existe no caso de venda a quem não seja proprietário de terreno confinante.
Ora, se o seu vizinho que comprou é proprietário de terreno confinante com o terreno em questão, não existe direito de preferência para ninguem. Caso encerrado.
Colocado por: nvale
Artigo 1380.º - (Direito de preferência)
1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.
Tem razão e não tem. Têm direitos iguais à partida, contudo quem está onerado com passagem tem direito sobre os outros (embora o caso em concreto seja "especial"). A lei é clara. alinea a) do nº 2.
Colocado por: Hmfernandes
Que no caso é o meu
Colocado por: dalmonio
A lei é clara, tem direito sobre os outros quando existe direito de preferência de mais que um proprietario confinante. Nesta situação não existe direito de preferência logo a questão não se coloca.
Colocado por: dalmonio
A lei é clara, tem direito sobre os outros quando existe direito de preferência de mais que um proprietario confinante. Nesta situação não existe direito de preferência logo a questão não se coloca.
Colocado por: size
Porquê, não existir direito de preferência para ninguém ?
Onde está isso determinado ?
LIVRO III - DIREITO DAS COISAS
TÍTULO II - Do direito de propriedade
CAPÍTULO III - Propriedade de imóveis
SECÇÃO VII - Fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos
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Artigo 1380.º - (Direito de preferência)
1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
Colocado por: sizeeste direito:
Sumário:
1. São elementos constitutivos do direito de preferência no caso vertente que a) ter sido vendido ou dado em cumprimento um prédio com área inferior à unidade de cultura. b) O preferente seja dono de prédio confinante com o prédio alienado. c) O adquirente do prédio não seja proprietário confinante.
2. Verificado que o adquirente do prédio sobre o qual se pretende exercer o direito era já proprietário confinante quando aquele foi vendido, inexiste o direito de preferência que o Autor pretende fazer valer.
Colocado por: dalmonio
Qual é a duvida?
Colocado por: dalmonioAinda deixo aqui para quem continuar com duvidas:
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/-/A38780013FDF8FC680256EA100339047
Colocado por: dalmonioAinda deixo aqui para quem continuar com duvidas:
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/-/A38780013FDF8FC680256EA100339047
Colocado por: dalmonio
Qual é a duvida?