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Mas, neste caso em discussão, existe o direito de preferência dentre 2 confinantes.
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Mas, neste caso em discussão, existe o direito de preferência dentre 2 confinantes.
Colocado por: dalmonio
Size, a lei é clara. Para haver direito de preferência de alguém, o terreno tinha de ser vendido a um terceiro não proprietário de tereno confinante. Ai seria dado o direito de preferência aos proprietarios de terrenos confinantes.
Neste caso a venda foi a alguém que é proprietário de terreno confinante, não existe direito de preferência para ninguem.
Colocado por: Hmfernandes
Já era proprietário confinante, mas nunca deu serventia/caminho de passagem para esse terreno, tal era feito pelo meu terreno... para mais e volto a sublinhar, não fui informado de acordo com a lei vigente, em carta ou través de outro meio tido como adequado dessa venda.
Colocado por: nvalea quem não seja proprietário confinante.
Colocado por: sizeE alínea a) do nº 2 do artigo 1380º do deixa de ser observada ?
Colocado por: nvale
Não deu, porque, conforme disse, você era o menos prejudicado, logo, de uma forma rápida, a obrigatoriedade cabia-lhe a si.
O não ter sido informado viola a lei e pode recorrer. Se ganha, não sei... para mim, a venda irá acabar em licitação entre os interessados.
Colocado por: Hmfernandes
(1) um vizinho meu ao qual eu concedia serventia de passagem,
(2) serventia essa adquirida por usucapião,
(3) pois já existia antes de eu comprar a minha parcela com uma casa de habitação e o correspondente terreno rustico,
(4) passando os proprietários desse terreno por essa passagem,
(5) apesar de não estar registada,
(6) não me tendo eu nunca oposto a isso,
(7) pois essa era a única forma desse meu vizinho aceder ao seu terreno.
(8) Acontece que o vizinho decidiu vender a casa a um outro vizinho,
(9) também ele já proprietário de um terreno também confinante a esse
(10) mas sem qualquer servidão de passagem (...)
Colocado por: dalmonio
Essa alínea só é aplicada quando se verificam os pressupostos do nº 1, certo? Ou o nº 1 é para ignorar?
Colocado por: happy hippyMeus estimados, creio haver aqui alguma confusão. Vejamos os primitivos considerandos do autor:
Chamo a atenção para o ponto (8). Ressalva o autor que o vizinho vendeu a casa (implantada portanto nesse terreno) a um outro vizinho. Nesta factualidade, importa atentar que o direito de preferência só se aplica a prédios rústicos.
Neste sentido pronunciou-se no Ac. o Tribunal da Relação de Guimarães de 02/16/2005: "Da conjugação dos artigos 1380º, n.º1, 1381º, al. a) e 1382º, todos do Cód. Civil, chega-se à conclusão de que o direito de preferência, por parte dos proprietários confinantes, só tem razão de existir em relação a prédios rústicos afectos à cultura agrícola, ou a porções de terra cultiváveis.".
No seguimento do ressalvado no ponto anterior, sendo o prédio rústico urbanizável, não há lugar a um direito de preferência... o que não invalida que o(s) vizinho(s) possa(m) efectuar oferta(s) não vinculativa(s) pelo referido prédio, oferecendo igual valor (e aqui o vendedor é livre de escolher o comprador, no pleno uso do seu direito de disposição - cfr. art. 1305º CC) ou até de oferecer(em) valor superior.
Nada o impede de fruir do prédio, no imediato, como melhor lhe aprouver. Para efeitos da verificação de um eventual direito de preferência, o que prevalece é o fim a que o mesmo se preste. Nesta conformidade, mesmo que o use para cultivo, o simples facto de se ter urbanizável, tem-se esta ressalva como fundamento bastante para afastar quaisquer direitos de preferentes interessados.https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
Colocado por: size1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
Colocado por: sizecada quando se verificam os pressupostos do nº 1, certo? Ou o nº 1 é para ignorar?
Colocado por: ibytSe o terreno foi vendido a um confinante, então os outros confinantes não têm direito de preferência!
Colocado por: dalmonioerreno foi vendido a um confinante, então os outros confinantes não têm direito de preferência!
Colocado por: HmfernandesParece-me a mim, correndo o risco de estar enganado que, a proposta de aquisição seja de alguém não confinante, aplica-se o n.º1 em termos de direito de preferência, passando-se para o n.º2, caso se verifique que são vários os confinantes que podem exercer o direito de preferência. Da mesma forma se a proposta for de um proprietário de terreno confinante, os outros confinantes em pé de igalaudade não entrarão em licitação, prevalecendo a alínea a) n.º2