Colocado por: GaiaFlorA questão é esta:
"D", que não tem qualquer imóvel, pretende comprar o imóvel a "B". Poderá ter sucesso numa ação de despejo contra "C"?
Colocado por: rjmsilvaDesculpe lá "D", só vim aqui para chamar banana ao "A".Também não entendo que não haja lei nenhuma que proteja "A" deste tipo de situações. Pensamos sempre que se fossemos nós tomaríamos medidas, mas o melhor mesmo é nunca ter de ser postos à prova.
Colocado por: HAL_9000Também não entendo que não haja lei nenhuma que proteja "A" deste tipo de situações. Pensamos sempre que se fossemos nós tomaríamos medidas, mas o melhor mesmo é nunca ter de ser postos à prova.
Colocado por: ibyt
A Lei está do lado do "A" mas para isso ele tem que cumprir com as suas obrigações.
Imagine que o senhorio se recusou a fazer obras urgentes e o inquilino as fez por sua conta e se recusou a pagar a renda até ter recuperado o valor investido. Ainda acha que o senhorio tinha razão numa situação destas?
Nós não sabemos o que se passou e quem tem razão.
Colocado por: JOCOR
Se a história é como contou acima, SIM, pode ter sucesso no despejo. Demorará muitos meses, talvez 2 a 3 anos, mas se o inquilino não paga renda nenhuma, sim, vai ser despejado.
Colocado por: GaiaFlorSim, não há lugar ao pagamento de rendas há cerca de um ano, porque o inquilino alega insuficiência económica.
O que me surpreende, de forma negativa, é a pouca proteção jurídica ao proprietário nestes casos, sobretudo quando o inquilino tem uma casa própria, mas noutra cidade.
Colocado por: ibytO inquilino pode dizer o que quiser, o que interessa é o que é apurado em tribunal.
Se o senhorio cumprir com as suas obrigações, então não existem protecções contra inquilinos que não pagam a renda independentemente da sua idade e da duração do contrato de arrendamento.
As protecções que existiam no "Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos" (Lei 30/2018) já não estão em vigor desde o dia 1 de Abril de 2019.
Colocado por: ibytA Lei está do lado do "A" mas para isso ele tem que cumprir com as suas obrigações.Em teoria, na prática não está. Imagine que o A arrendou o partamento porque não tinha dinheiro para pagar a prestação. B esperto deixou de pagar a renda, o A ficou sem dinheiro para a prestação, quanto mais para pagar a advogados, e esperar 2, 3, 4, 5, 6 anos até que a justiça lhe dê razão.
Colocado por: ibytMostre-me onde é que estão descritas essas protecções!
A maior protecção que existe é para quem tinha contratos de duração indeterminada e que foram celebrados antes da entrada em vigor do NRAU (2006). (Artigo 36 do NRAU)
Colocado por: HAL_9000- D está disposto a ir lá a casa com um motosserra na não e ajudar o inquilino a mudar-se (estando disponível para arcar com possíveis consequências).sim como os chineses no porto que pagaram a um fulano para atear fogo à casa de um inquilino assim.. acabaram todos na cadeia
Colocado por: antonylemosacabaram todos na cadeiaAs tais consequências que falei.