Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Será que alguém me pode ajudar?

    O "A" é proprietário de um imóvel, sito em Lisboa, com hipoteca no banco "B".
    O "A" arrendou o imóvel ao "C" durante 15 anos, com contrato. No entanto, nos últimos anos o "C" deixou de pagar a renda. Por conseguinte, o "A" também deixou de pagar as prestações ao banco "B", razão pela qual "B" penhorou o imóvel, passando agora a ser sua propriedade- pertence ao banco.
    "C", que já não pagava a renda ao "A", permaneceu no imóvel em questão e também não paga qualquer renda ao "B".
    "B" pretende vender o imóvel. "C" não o quer comprar, nem pagar as rendas devidas e recusa-se a sair do imóvel.
    "C" tem 78 anos, vive sozinho e é proprietário de um outro imóvel sito no norte do país.

    A questão é esta:
    "D", que não tem qualquer imóvel, pretende comprar o imóvel a "B". Poderá ter sucesso numa ação de despejo contra "C"?

    Muito obrigada.
  2.  # 2

    posso estar errado mas pense um pouco: se o B que tem uma panoplia de advogados ao seu serviço não consegue despejar o C, acha que o D vai conseguir?
    Concordam com este comentário: Dom, Vítor Magalhães, desofiapedro, antonylemos
    •  
      Dom
    • 13 abril 2022

     # 3

    Diga ao "D" para evitar dores de cabeça e comprar uma casa sem ocupantes
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 4

    Colocado por: GaiaFlorA questão é esta:
    "D", que não tem qualquer imóvel, pretende comprar o imóvel a "B". Poderá ter sucesso numa ação de despejo contra "C"?

    Se a história é como contou acima, SIM, pode ter sucesso no despejo. Demorará muitos meses, talvez 2 a 3 anos, mas se o inquilino não paga renda nenhuma, sim, vai ser despejado.
  4.  # 5

    Desculpe lá "D", só vim aqui para chamar banana ao "A".
    Concordam com este comentário: antonylemos
  5.  # 6

    Colocado por: rjmsilvaDesculpe lá "D", só vim aqui para chamar banana ao "A".
    Também não entendo que não haja lei nenhuma que proteja "A" deste tipo de situações. Pensamos sempre que se fossemos nós tomaríamos medidas, mas o melhor mesmo é nunca ter de ser postos à prova.

    Quanto ao D, jamais se meta nesse negócio, com duas exepções:
    - ou o banco lhe vende o imóvel livre de dividas, bens e pessoas
    - D está disposto a ir lá a casa com um motosserra na não e ajudar o inquilino a mudar-se (estando disponível para arcar com possíveis consequências).
    Concordam com este comentário: Dom, desofiapedro
  6.  # 7

    Se o imóvel fosse vendido livre de ónus encargos e pessoas e bens, este tópico não existia.

    O D como o valor deve ser baixo, acha que está a comprar uma laranja docinha, mas como o B, com o batalhão de advogados não conseguiu retirar de lá o C.

    O D tenrrinho, acaba por comprar um limão bem amargo, com muitas noites sem dormir.
    Concordam com este comentário: Dom, Vítor Magalhães
    • ibyt
    • 13 abril 2022

     # 8

    Colocado por: HAL_9000Também não entendo que não haja lei nenhuma que proteja "A" deste tipo de situações. Pensamos sempre que se fossemos nós tomaríamos medidas, mas o melhor mesmo é nunca ter de ser postos à prova.

    A Lei está do lado do "A" mas para isso ele tem que cumprir com as suas obrigações.
    Imagine que o senhorio se recusou a fazer obras urgentes e o inquilino as fez por sua conta e se recusou a pagar a renda até ter recuperado o valor investido. Ainda acha que o senhorio tinha razão numa situação destas?
    Nós não sabemos o que se passou e quem tem razão.
    • argo
    • 13 abril 2022 editado

     # 9

    O "D" que vá falar com "B" porque o "A" já não vai conseguir vender nada estando o bem penhorado.
  7.  # 10

    O B é manhoso e está a tentar vender um bem minado ao D.
    O D avalia, percebe que o C tem os dias contados e mais ano menos ano desocupa o espaço.
    Até lá, D fica com um espaço do qual tem muitos deveres e poucos (nenhuns) direitos.
  8.  # 11

    Colocado por: ibyt
    A Lei está do lado do "A" mas para isso ele tem que cumprir com as suas obrigações.
    Imagine que o senhorio se recusou a fazer obras urgentes e o inquilino as fez por sua conta e se recusou a pagar a renda até ter recuperado o valor investido. Ainda acha que o senhorio tinha razão numa situação destas?
    Nós não sabemos o que se passou e quem tem razão.


    Segundo foi apurado junto de vizinhos, o "C", ou seja, o inquilino, a dada altura disse que tinha mais de 65 anos e que estava no imóvel há muito tempo e que estava protegido pela lei.
  9.  # 12

    Colocado por: JOCOR
    Se a história é como contou acima, SIM, pode ter sucesso no despejo. Demorará muitos meses, talvez 2 a 3 anos, mas se o inquilino não paga renda nenhuma, sim, vai ser despejado.


    Sim, não há lugar ao pagamento de rendas há cerca de um ano, porque o inquilino alega insuficiência económica.
    O que me surpreende, de forma negativa, é a pouca proteção jurídica ao proprietário nestes casos, sobretudo quando o inquilino tem uma casa própria, mas noutra cidade.
    • ibyt
    • 13 abril 2022

     # 13

    O inquilino pode dizer o que quiser, o que interessa é o que é apurado em tribunal.
    Se o senhorio cumprir com as suas obrigações, então não existem protecções contra inquilinos que não pagam a renda independentemente da sua idade e da duração do contrato de arrendamento.

    As protecções que existiam no "Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos" (Lei 30/2018) já não estão em vigor desde o dia 1 de Abril de 2019.
    • ibyt
    • 13 abril 2022

     # 14

    Colocado por: GaiaFlorSim, não há lugar ao pagamento de rendas há cerca de um ano, porque o inquilino alega insuficiência económica.
    O que me surpreende, de forma negativa, é a pouca proteção jurídica ao proprietário nestes casos, sobretudo quando o inquilino tem uma casa própria, mas noutra cidade.

    Então apanhou com as protecções da pandemia. Mesmo assim, os despejos só estavam suspensos quando "o arrendatário (...) possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa".
  10.  # 15

    Colocado por: ibytO inquilino pode dizer o que quiser, o que interessa é o que é apurado em tribunal.
    Se o senhorio cumprir com as suas obrigações, então não existem protecções contra inquilinos que não pagam a renda independentemente da sua idade e da duração do contrato de arrendamento.

    As protecções que existiam no "Regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos" (Lei 30/2018) já não estão em vigor desde o dia 1 de Abril de 2019.


    Isso queria você e eu. Não só o regime dito extraordinário e transitório se tornou permanente (lei 13/2019 se não estou em erro) como tem as excepções todas devidas à pandemia, como não encontra para lá de um punhado de juizes em Portugal que metam um velhote na rua em prol de um maldoso senhorio.
    • ibyt
    • 13 abril 2022

     # 16

    Mostre-me onde é que estão descritas essas protecções!

    A maior protecção que existe é para quem tinha contratos de duração indeterminada e que foram celebrados antes da entrada em vigor do NRAU (2006). (Artigo 36 do NRAU)
  11.  # 17

    Colocado por: ibytA Lei está do lado do "A" mas para isso ele tem que cumprir com as suas obrigações.
    Em teoria, na prática não está. Imagine que o A arrendou o partamento porque não tinha dinheiro para pagar a prestação. B esperto deixou de pagar a renda, o A ficou sem dinheiro para a prestação, quanto mais para pagar a advogados, e esperar 2, 3, 4, 5, 6 anos até que a justiça lhe dê razão.

    Conheço um caso semelhante, em que a lei deu razão ao senhorio e ditou o despejo....ao fim de 15 anos de rendas à borla.
  12.  # 18

    Colocado por: ibytMostre-me onde é que estão descritas essas protecções!

    A maior protecção que existe é para quem tinha contratos de duração indeterminada e que foram celebrados antes da entrada em vigor do NRAU (2006). (Artigo 36 do NRAU)


    Tem aqui um artigo mais lato a descrever as protecções do DL que lhe mencionei:

    https://www.dn.pt/lusa/protecao-de-inquilinos-idosos-mantem-se-apos-fim-do-regime-extraordinario-e-transitorio-10626057.html

    Não lhe vou pesquisar acordãos para além disto, mas a minha experiência com despejos mesmo justificados não é genial. Desafio-o a encontrar muitos senhorios que a tenham, aliás. Se você for um deles adorava aprender os seus métodos :)
  13.  # 19

    Colocado por: HAL_9000- D está disposto a ir lá a casa com um motosserra na não e ajudar o inquilino a mudar-se (estando disponível para arcar com possíveis consequências).
    sim como os chineses no porto que pagaram a um fulano para atear fogo à casa de um inquilino assim.. acabaram todos na cadeia
  14.  # 20

    Colocado por: antonylemosacabaram todos na cadeia
    As tais consequências que falei.

    Nisto da habitação, o estado tem empurrado o papel social para os privados, o que gera este tipo de situações.
    Concordam com este comentário: antonylemos, imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Allegrodx
 
0.0218 seg. NEW