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  1.  # 1

    Bom dia, A quase 2 anos, meu padrinho (portugues residente no Brasil) Faleceu, e consequentemente deixou bens no Brasil, e em Portugal, a conjuge, minha madrinha (herdeira universal), como não possuia Ascendentes nem descendentes, decidiu doar-me 100/% dos seus bens; No Brasil, ja foi feita a doação, e estamos em processamento de inventário, o problema é, o imovel em portugal, Localizado entre Minho e Outeiros, esta gerando duvidas, de como proceder para que a mesma, receba essa sucessão.
    Uns dizem que ela deve ir ao país de origem, mas, ela tem 80 anos, e deslocamento aereo, e as possiveis burocracias, ficam dificultosas nessa idade.
    Outros dizem que é possivel, proceder com inventário através do consulado no Brasil, o que acho improvável.
    Eu como seu procurador, aqui no Brasil, gostaria de saber como proceder, para comunicar o óbito do decujo no país extrangeiro, e como fazer para receber esses bens, se eu como legitimo procurador, posso fazer esse tramite, se devo ir ao país dos bens, se a procuração vale ou não em país estrangeiro, se é possivel protocolar no consulado essa (procuração).
    Em fim, estou com receio de prescrever o tempo para reclamar a herança, afinal, é um bem a qual eu perderia do meu patrimonio.
  2.  # 2

    Será aqui?

    https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Outeiro_(Viana_do_Castelo)
  3.  # 3

    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/recursos-humanos/dcomp/viana-do-castelo/


    O registo deve estar numa destas conservatórias.
    Pergunte o que é necessário contactando-as directamente.
    Procurando conseguirá obter o contacto.
  4.  # 4

    Palhava, O site que me enviou, não é possivel contato online, pagina esta ruim.
    E o problema é! não sei exatamente a localização do imovel, pois, os parentes do decujo (Irmãos, e Sobrinhos) residentes no país, não querem informar, pois, não querem que a conjuge dele, minha madrinha, tenha acesso a herança, deixando tempo para prescrever o direito de sucessório.
    Inicialmente, queria comunicar o óbito do mesmo.
  5.  # 5

    Vai com a certidão de óbito ao consulado de Portugal e comunica o óbito.
    Em Portugal tem de ir ao serviço de finanças comunicar o óbito e fazer a relação de bens.
    Tem também de fazer uma escritura de habilitação de herdeiros.
    Mas o ideal seria contactar um solicitador em Portugal para tratar desses assuntos.
 
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