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  1.  # 1

    Boa tarde, qual direito de preferência o bpi exige ?
  2.  # 2

    Pergunte ao BPI
  3.  # 3

    Colocado por: TrrrzsBoa tarde, qual direito de preferência o bpi exige ?


    É obrigatório que os bancos solicitem as “declarações” de direito de preferência da CM e do IGESPAR, para poderem avançar com o escritura do CH.

    Basicamente, numa venda é necessário que a CM da área onde se situa o imóvel e o IGESPAR declarem que não estão interessados no imóvel que está a ser transaccionado e que não se opõem á sua venda.
    O mais fácil é ir ao site Casa Pronta e resolve isso rápido.

    Caso alguma das instituições demonstrasse o interesse no imóvel , podem invocar o “direito de preferência” e assim impedir a transação.
    Existem variados posts sobre o assunto , no fórum
  4.  # 4

    são mais 15€ por cada escritura que vão parar às finanças.
    Concordam com este comentário: carlota74
    • ibyt
    • 18 abril 2022

     # 5

    Segundo sei não é obrigatório. O banco está a proteger-se e com isso acaba por defender os interesses do comprador.
  5.  # 6

    Colocado por: ibytSegundo sei não é obrigatório.

    Atualmente nenhum notário faz uma escritura sem o direito de preferencia.
    • ibyt
    • 18 abril 2022 editado

     # 7

    O direito de preferência só existe em determinadas zonas. Não lhe podem exigir uma coisa que não faz sentido.
  6.  # 8

    Colocado por: ibytO direito de preferência só existe em determinadas zonas.

    Você está desatualizado.

    Colocado por: ibytNão lhe podem exigir uma coisa que não faz sentido.

    Nisto tem toda a razão.
    • ibyt
    • 19 abril 2022

     # 9

    Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro

    Artigo 6 (Objetivos de política pública de habitação)

    1 - O Estado, as regiões autónomas e os municípios gozam do direito de preferência nas alienações onerosas de imóveis de uso habitacional, para além das demais situações previstas na lei, nas seguintes circunstâncias:
    a) Numa zona de pressão urbanística, delimitada com fundamento na falta ou desadequação da oferta, nos termos previstos no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
    b) Em territórios identificados no Programa Nacional de Habitação com fundamento na falta ou desadequação da oferta referida na alínea anterior.

    [...]

    Para além das ARU e das situações indicadas acima em que situações pode a CM invocar direito de preferência?
  7.  # 10

    Colocado por: ibytSegundo sei não é obrigatório. O banco está a proteger-se e com isso acaba por defender os interesses do comprador.


    É obrigatório por lei “ Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro) e nenhum processo de alienação de imóvel pode avançar sem este processo. Nenhum banco iria sequer permitir, fornecer CH, correndo o risco de uma impugnação por parte de uma instituição pública.
    Se faz sentido ou não é outra conversa …

    Colocado por: ibyt
    Para além das ARU e das situações indicadas acima em que situações pode a CM invocar direito de preferência?


    Interesse público ou proteção de património cultural relevante são outras das justificações possíveis.
    Infelizmente a justificação de ARU é a desculpa mais utilizada, visto que a maior parte das CM, têm frequentemente a maior parte das suas áreas abrangidas em projectos de reabilitação ( mesmo que as mesmas nunca se realizem )…
    É rara a CM que invoca direito de preferência, no entanto Sintra e Porto são duas das que mais o fazem.
    Pessoalmente já tive de desistir de uma compra devido á CM de Sintra , exactamente por este motivo.
  8.  # 11

    Colocado por: ibytPara além das ARU e das situações indicadas acima em que situações pode a CM invocar direito de preferência?

    As Câmaras não invocam o direito de preferencia, mas como ainda não foram definidas as "zonas de pressão urbanística", nenhum notário faz escrituras sem o direito de preferência. Entretanto o estado vai ganhando mais 15€ por cada escritura.
  9.  # 12

    Colocado por: Pickaxe
    As Câmaras não invocam o direito de preferencia, mas como ainda não foram definidas as "zonas de pressão urbanística", nenhum notário faz escrituras sem o direito de preferência. Entretanto o estado vai ganhando mais 15€ por cada escritura.


    O forista está “demasiado” fixado nos 15€… como se esse valor fosse remotamente relevante num CH …

    Ps … Existem câmaras que invocam direito de preferência, não é de todo algo mítico …
    • ibyt
    • 19 abril 2022

     # 13

    Não encontro nada no Código do Notariado que obrigue a que o Notário exija “declarações” de direito de preferência. O Decreto-Lei 89/2021 não mudou nada nesse domínio.
  10.  # 14

    Colocado por: QuilleuteO forista está “demasiado” fixado nos 15€… como se esse valor fosse remotamente relevante num CH …

    Os 15€ são irrelevantes para quem paga, mas para quem recebe é muito dinheiro, são milhares de escrituras x 15€, que representa milhões de euros.

    Colocado por: QuilleutePs … Existem câmaras que invocam direito de preferência, não é de todo algo mítico …

    O direito de preferência pode ser exercido pelas câmaras municipais, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e pelas Direções Regionais de Cultura, mas apenas eventualmente apenas o exercem nos centros históricos ou junto a monumentos nacionais, mas atualmente se quiser vender uma casa na aldeia tem que fazer o pedido do direito de preferência, e gastar estupidamente 15€ (já sei que para si isso é irrelevante, mas a mim custam-me a ganhar)
  11.  # 15

    Colocado por: ibytNão encontro nada no Código do Notariado que obrigue a que o Notário exija “declarações” de direito de preferência. O Decreto-Lei 89/2021 não mudou nada nesse domínio.

    O decreto lei 89/2021 fala no direito de preferência nas "zonas de pressão urbanística", mas como os notários não sabem que zonas são essas, exigem o direito de preferência para todas as escrituras.
    • ibyt
    • 19 abril 2022

     # 16

    Se as zonas ainda não foram definidas ainda não existe esse direito de preferência!
    Não parece ser obrigatório pelo Código do Notariado. Será uma orientação da ordem?
  12.  # 17

    Colocado por: ibytSe as zonas ainda não foram definidas ainda não existe esse direito de preferência!
    Não parece ser obrigatório peloCódigo do Notariado. Será uma orientação da ordem?

    Esqueça o código do notariado, nenhum notário, nem nenhum banco faz escrituras sem o direito de preferência.
    Não é nenhuma orientação da ordem, é jogar à defesa.
    Eu nos últimos 15 dias fiz 3 escrituras, todas no kú de judas, e sempre exigiram o direito de preferência.
    • ibyt
    • 19 abril 2022

     # 18

    Colocado por: PickaxeEsqueça o código do notariado, nenhum notário, nem nenhum banco faz escrituras sem o direito de preferência.
    Não é nenhuma orientação da ordem, é jogar à defesa.
    Eu nos últimos 15 dias fiz 3 escrituras, todas no kú de judas, e sempre exigiram o direito de preferência.

    Que o banco exiga, percebe-se.
    Que o notário diga que não o faz sem uma "declaração" depois de ter recomendado ao comprador que era boa ideia que fosse exigida também se percebe.

    Não encontro suporte legal que force um notário a fazer essa exigência.
  13.  # 19

    Os 15€ são irrelevantes para quem paga, mas para quem recebe é muito dinheiro, são milhares de escrituras x 15€, que representa milhões de euros.


    Bater com a cabeça na parede… por um copo de água …
    15€ é dinheiro ? Claro que sim … mas se vai bater com a cabeça na parede , por esse valor … nem imagino quando vê o valor do IS, 😏enfim…

    mas apenas eventualmente apenas o exercem nos centros históricos ou junto a monumentos nacionais,


    Completamente errado, a mim… caso concreto … tentei comprar um mero T2 no Cacém ( para remodelação e posterior aluguer) e a CM de Sintra invocou direito de preferência… justificação… ARU…
  14.  # 20

    Colocado por: ibytSe as zonas ainda não foram definidas ainda não existe esse direito de preferência!
    Não parece ser obrigatório peloCódigo do Notariado. Será uma orientação da ordem?


    As áreas estão definidas, basta entrar em qualquer site de uma CM e consultar as ARU’s ou dirigir-se á CM e solicitar a sua consulta.

    Os notários é que não têm obrigação de as saber, logo a forma mais “fácil” de resolver a situação de forma célere para todas as partes é solicitar o dito documento.

    Não lhe podem exigir uma coisa que não faz sentido.

    Até me engasguei … só posso dizer … bem vindo á vida real …
    😂😂😂😂😂
 
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