antes demais tem de ser verificado se é passivel de fraccionamento. Verificar as condições para o destaque, area minima de cultura, a questão dos acessos, entre outras particularidades. Depois o destaque não pode resultar em mais do que dois prédios. Novo destaque, somente passado 10 anos.
Se o predio rústico estiver em area urbana/ urbanizável, poderá ser viável a constituição de uma operação de loteamento.
Para saber este e outros detalhes/ contornos deverá consultar a camara municipal, peça reunião com o arquitecto do Dep de urbanismo, senão poderá contactar e efectuar uma consulta: - arquitecto/ gabinete de projectos particular - advogado - solicitador.