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  1.  # 1

    Gostaria de questionar se alguém já teve situação semelhante e como resolveu.
    Detenho um edficio em propriedade total com andares com utilização independente. Na Certidão refere "Edificio Rés-do-chão, 1. Andar e Sotão destinado a Habitação"..

    Na caderneta predial no R/C a afectação encontra-se como Armazéns e Actividae Industrial.
    Já questionei nas Finanças o porquê desta afectação quando na certidão refere habitação, como é normal não sabem (Claro existe todo o interesse até porque se paga mais IMI e mais IMT no caso de Transação).

    O ónus e todo o trabalho agora de mudar o uso recai sobre o proprietário e que teria que entregar declaraçao da Câmara a informar o uso dessa fracção. A Câmara não passa este tipo de declaração, solicitam entrega de Projecto. Já alguém teve experiência semelhante e como resolveu.? Obrigado
  2.  # 2

    Mas que uso é dado ao RC? 1 se só tem uso habitacional, basta preencher um novo modelo 1...
    Rectificar.
    Não vejo para que necessite de certidão da CM.

    Se não consegue ou não tem dados para isso. Pode contratar um arquitecto para o ajudar nisto.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasMas que uso é dado ao RC? 1 se só tem uso habitacional, basta preencher um novo modelo 1...
    Rectificar.
    Não vejo para que necessite de certidão da CM.

    Se não consegue ou não tem dados para isso. Pode contratar um arquitecto para o ajudar nisto.



    o uso é uma garagem - Arrumos.

    Nas finanças referem que é necessário declaração da Câmara.
    De qualquer forma já alterei modelo 1. vamos ver.
  4.  # 4

    Actualização.

    Após preenchimento do Modelo 1, recebi notificação a informar que deveria entregar telas finais (Plantas) conforme n.º 2 do art.º 37 do CIMI e declaração da Câmara.

    Resultado, consultei o referido art.º e para espanto meu verifico que refere a excepção, de que no caso de edificio anterior a 1951 deverá ser realizada vistoria.


    "2 - À declaração referida no número anterior deve o sujeito passivo juntar plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela competente câmara municipal ou fotocópias das mesmas autenticadas e, no caso de construções não licenciadas, plantas da sua responsabilidade,
    com excepção dos prédios cuja data de construção é anterior a 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser efectuada a vistoria dos prédios a avaliar.
    "


    Dirigi-me ao Serviços de finanças e coloquei essa mesma questão, então mas que raio de notificação é essa quando sabem que o edifcio em questão é anterior a 1951...

    Resposta do Funcionário : "Sim se é anterior a 1951 não precisa entregar Telas (mas que raio e o Chefe dass finanças que assinou notificação não sabe isso, preciso eu de gastar meu tempo a deslocar-me às finanças), só um momento que vou verificar" passados alguns minutos, "tem razão é como você disse, pode se deslocar ali à minha colega que ela já lhe atende"....

    A colega , dirige-se a mim e informa-me que já validou a alteração e agora aguarda a informação do técnico que irá verificar o edificio.

    E anda o contribuinte a perder tempo com informações e notificações mal dadas!.

    Aguardamos desenvolvimentos
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