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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou no processo de compra de um imóvel, em que todo o prédio está em fase final de acabamento (apartamento).Importa referir que já assinei CPCV e já paguei o valor de 10% ao proprietário no acto da assinatura do CPCV porque foi esta a condição, isto tudo começou em Fevereiro.
    Entretanto, comecei a pedir FINES pelos bancos e iniciei processo de crédito com um que escolhi por me apresentarem as melhores condições, e o processo foi para pré aprovação, apresentei toda a papelada pessoal, e o crédito foi-me pré aprovado com X condições. Entretanto, o banco perguntou me qual era a minha decisão e eu disse que ia então avançar com eles mas expliquei-lhes que a escritura só ia ser feita lá para fins de Maio ou Inicio de junho , primeiro porque o prédio ainda não está totalmente terminado, segundo porque falta OBVIAMENTE as licenças de utilização. Mas a senhora do banco disse que não havia problema, que tínhamos tempo, e perguntou-me quando queria então ir abrir lá a conta para dar inicio ao processo. Recebi a pré aprovação no dia 04 de Março, fui lá passado uma semana ou duas abrir a conta e no início de Abril a senhora do banco disse que tínhamos então de avançar com o pedido de avaliação do imóvel, para o qual tive de pagar cerca de 230 euros. O Avaliador foi super rápido e o banco enviou o documento da avaliação do imóvel para o meu email, o qual vem escrito em conclusão que a avaliação está CONDICIONADA e a justificação escrita à frente é - Apresentação da CRP da fração.
    A senhora do banco disse-me que até ao dia 4 de Maio eu tinha de ter a licença de utilização do imóvel para libertarem as cartas finais, porque a avaliação ficou condicionada pela licença de utilização, só que a licença de utilização só deve sair lá para fins de Maio, Inicios de Junho, e segundo aquilo que sei e o que me informaram na imobiliária e etc, eu só preciso de apresentar a Licença de Utilização no acto da escritura. Eu fiquei extremamente desagradada e surpreendida porque ela disse-me que temos 6 meses para escriturar o imóvel mas apenas 60 dias para aprovação de cartas finais, e que as mesmas estavam então pendentes disso. Eu fui ler novamente a avaliação e lá não fala em licença de utilização, apenas na CRP da fração ( ou seja da fração do ''meu'' apartamento), que vai ser emitida a tempo dos tais 60 dias que ela falou.
    A minha preocupação no meio disto tudo é que a senhora do banco disse que se passarem os 60 dias após a pré aprovação, que vão ter de enviar o crédito para reavaliação ( e isso implica voltar a entregar uma série de documentos , recibos de vencimento, etc etc) que eu agora não tenho porque me encontro numa pausa laboral / transição de emprego, e tenho receio que por causa disso, nem me aceitem o crédito e vá tudo por agua abaixo.

    - Alguém tem conhecimento que seja necessário a licença de utilização para emissão de cartas finais?

    Obrigada desde já
    Concordam com este comentário: jacf
  2.  # 2

    Olá,
    Estou numa situação semelhante à sua de compra de casa nova onde também estou à espera que a Câmara da Amadora emita a licença de utilização para conseguir escriturar com CH.
    Daquilo que me informei junto do banco:
    - Para avançar com a escritura é necessária a licença de utilização
    - Para a avaliação é geralmente necessário o CRP da fracção. (O Avaliador até pode aceitar mas penalizando a avaliação por isso) mas não é necessária a licença de utilização.

    Eu já tive de renovar a minha pré-aprovação de CH e confirmo que precisei de enviar novos recibos de vencimento porém acho que a avaliação do risco é analisado caso a caso. Informe-se com a sua gestora para perceber se essa transição irá impactar o CH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: covid19
  3.  # 3

    Colocado por: franciscosalvadorOlá,
    Estou numa situação semelhante à sua de compra de casa nova onde também estou à espera que a Câmara da Amadora emita a licença de utilização para conseguir escriturar com CH.
    Daquilo que me informei junto do banco:
    - Para avançar com a escritura é necessária a licença de utilização
    - Para a avaliação é geralmente necessário o CRP da fracção. (O Avaliador até pode aceitar mas penalizando a avaliação por isso) mas não é necessária a licença de utilização.

    Eu já tive de renovar a minha pré-aprovação de CH e confirmo que precisei de enviar novos recibos de vencimento porém acho que a avaliação do risco é analisado caso a caso. Informe-se com a sua gestora para perceber se essa transição irá impactar o CH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:covid19


    Sabe se para a emissão da CRP da fração é necessário a licença de utilização? Porque o banco disse-me que sim, e o engenheiro da obra disse-me que não. Isto cada um manda uma informação diferente de cada lado e eu já não entendo nada.

    Obrigada pela resposta
  4.  # 4

    Não sou especialista e não tome como 100% verdade aquilo que sei mas para a emissão do CRP não é necessária a licença de utilização segundo o construtor do prédio que tenho CPCV assinado. Esses dois pedidos podem ser feitos em paralelo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: covid19
  5.  # 5

    Colocado por: franciscosalvadorNão sou especialista e não tome como 100% verdade aquilo que sei mas para a emissão do CRP não é necessária a licença de utilização segundo o construtor do prédio que tenho CPCV assinado. Esses dois pedidos podem ser feitos em paralelo.
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    Obrigada,

    Mas esta a falar da CRP da fração ou da CRP do prédio? É que a do prédio já temos, falta é agora a da fração. Não sei se é essa a sua situação.

    Obrigada
  6.  # 6

    Das fracções sim. Foi essa a informação que tive: que nao é necessária a licença de utilização.
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  7.  # 7

    ficou resolvido, não era realmente necessário a licença para emissão de CRP e entretanto a mesma saiu no tal dia limite para a emissão das cartas de aprovação. eu entreguei mesmo assim na esperança de que eles não me alterem as condições nem me peçam mais recibos de vencimento :/ ate agora parece estar tudo ok, já passou 1 semana. quanto tempo demorou até emitirem as suas cartas de aprovação?
 
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