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  1.  # 1

    Boa noite, alguém sabe informar a partir de quantas frações é OBRIGATÓRIO formar condomínio e onde encontro a legislação correspondente?

    Gostava de formar uma propriedade horizontal com somente 2 frações e não iria ser necessário para o caso concreto.
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    • 24 abril 2022 editado

     # 2

    Desde que um imóvel seja constituído em propriedade horizontal com 2 unidades independentes, (frações autónomas) ou mais, passa a ser considerado um condomínio.

    ARTIGO 1414º
    (Princípio geral)
    As fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.
  2.  # 3

    Tinha lido no seguinte tópico que seriam 3 (https://forumdacasa.com/discussion/5257/condominio-obrigatorio/), mas nunca encontrei a legislação.

    Será muito estranho, uma vez que o condomínio sou eu e a minha mãe para fazer reuniões e contas anuais. Penso que a única despesa anual será o seguro contra incêndios..
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    • 24 abril 2022

     # 4

    Condomínio pacifico, simplificado, sem complicações, constituído por familiares, mãe e filho.

    Se não forem implementadas as normas de gestão constantes no código civil e existindo um relacionamento, nenhuma transgressão/coima lhe surgirá.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snobn00b
  3.  # 5

    Colocado por: snobn00bTinha lido no seguinte tópico que seriam 3 (https://forumdacasa.com/discussion/5257/condominio-obrigatorio/), mas nunca encontrei a legislação.

    Será muito estranho, uma vez que o condomínio sou eu e a minha mãe para fazer reuniões e contas anuais. Penso que a única despesa anual será o seguro contra incêndios..


    Mas se não o constituir, i.e, elegerem um administrador e requererem o NIPC, nada acontecerá. Está tudo em família. A lei não impõe sanções. Consulte o C.C. artigos nº 1414º ao 1438ºA e a última actualização da lei - Lei nº 8/2022.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snobn00b
  4.  # 6

    Colocado por: BoraBora

    Mas se não o constituir, i.e, elegerem um administrador e requererem o NIPC, nada acontecerá. Está tudo em família. A lei não impõe sanções. Consulte o C.C. artigos nº 1414º ao 1438ºA e a última actualização da lei - Lei nº 8/2022.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:snobn00b


    Muito obrigado, era essa a minha questão se seria mesmo "obrigatório" independentemente do caso / n.º fracções.
  5.  # 7

    Entretanto para os interessados encontrei este acordão:

    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo: 2053/2008-2
    Relator: JORGE LEAL
    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 08-05-2008
    Sumário:
    I – A inscrição no Registo Nacional das Pessoas Colectivas não é condição para a relevância, na ordem jurídica, do condomínio. ....
  6.  # 8

    Colocado por: snobn00bBoa noite, alguém sabe informar a partir de quantas frações é OBRIGATÓRIO formar condomínio e onde encontro a legislação correspondente?

    Gostava de formar uma propriedade horizontal com somente 2 frações e não iria ser necessário para o caso concreto.


    Meu estimado, em nenhum dos seus escritos esclarece se o prédio, que terá apenas dois fogos, foi objecto de propriedade horizontal, no entanto, (i) se ambos os fogos estiverem em condições de se constituírem como unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para a via pública, pode constituir-se em propriedade por andares, (ii) se ambos, além das características anteriores, tiver saída própria para uma parte comum do prédio, pode constituir-se em propriedade horizontal.

    A propriedade horizontal é uma condição atinente às características dos fogos. O condomínio só existe quanto, duas ou mais das fracções autónomas pertencem a pelo menos, dois distintos proprietários. Assim, no caso vertente, pertencendo ambas as fracções a dois distintos proprietários, estamos perante um condomínio; se você alienar a sua fracção à senhora sua mãe ou viceversa, ou se herdar a fracção por falecimento daquela, deixa de haver condomínio, existindo apenas PH. Vide o CC actualizado aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/02/codigo-civil-actualizado.html

    Havendo condomínio, aplicam-se todas as regras da PH, porém, hão algumas circunstâncias que importam atentar, desde logo, se ambas as fracções se contiverem com percentagens dissemelhantes, o que pode originar que, aquele que tiver maior numero de votos, sozinho, aprova todas as deliberações de administração ordinária. Por outro lado, as deliberações que por força da lei careçam de uma qualquer maioria qualificada, passam a ser tomadas por unanimidade. Vida as maiorias qualificadas aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/05/as-maiorias-qualificadas.html

    Destarte, a assembleia dos condóminos é formada pela senhora sua mãe, para a qual não carece de cumprir as regras fixadas no art. 1432º, podendo recorrer às assembleias universais (vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/04/as-assembleias-universais.html). Quanto ao administrador, qualquer dos consortes pode assumir voluntariamente a função.

    Colocado por: snobn00b
    Será muito estranho, uma vez que o condomínio sou eu e a minha mãe para fazer reuniões e contas anuais. Penso que a única despesa anual será o seguro contra incêndios.


    O administrador deverá elaborar um orçamento para fazer face às despesas comuns. Será de presumir que as partes comuns tenham energia própria. A limpeza será certamente assegurada pelos próprios. Importará contudo, criar um aforro para fazer face às despesas com a manutenção e conservação do prédio. Acresce a estas despesas, o FCR (vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/02/dl-n-26894-de-2510-actualizado.html). Quanto ao seguro, podem optar pelo individual ou por um colectivo (que fica mais económico).

    A inscrição no RNPC, como se pode verificar no acórdão que replicou, não tem relevância no contexto jurídico, porém, o mesmo não ocorre perante as demais autoridades administrativas (por ex., requerer a instalação de água ou energia eléctrica) ou financeiras (por ex., abrir uma conta condomínio).


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
 
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