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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Venho desta forma expor um problema que um amigo me pediu ajuda passo à explicar:
    No ano de 2006 comprou um computador atravez de credito entidade credora (Credibom) daquelas Empresa que vinham a escola vender(Enganar).Pagou 3 prestacoes do credito mas Derivado a sua Mae ficar no desemprego nunca mais consegui pagar o Valor em divida pois o Valor que recebi à era cerca de 300 euros. Durante este tempo todo enviaram duas Cartas uma em 2011 e outra agora.
    -Minha duvida esta divida nao devia ter prescrito?
    -Caso nao tenha possiblidade de pagar esta divida ela passa para os filhos depois da morte ?
    Como poderei resolver este problema pois o Valor que pedem hoje de um crédito de 1500 euros pedem 5000 euros ?
  2.  # 2

    Ninguém herda dívidas, os herdeiros só são responsáveis até ao valor que receberam, se não receberem nada, não têm de pagar nada do falecido.
  3.  # 3

    A Carta que recebeu é de uma Sociedade titularizacao de creditos ATTICUS.
    Nao percebo como o credito foi realizado com o CREDIBOM e é esta entidade que réclama o Valor ??
    • AMVP
    • 24 abril 2022

     # 4

    Colocado por: megamenNao percebo como o credito foi realizado com o CREDIBOM e é esta entidade que réclama o Valor ??

    Podw ser em nome da credibom mas por regra os creditos em divida sao vendidos a empresas especializadaa em recuperacao de creditos.
    • AMVP
    • 24 abril 2022

     # 5

    Nao sei se o que esta no link e extamente assim mas sempre o Podw ajudar na procura pela legislacao

    https://www.comparaja.pt/blog/prescricao-dividas
  4.  # 6

    Pois mas na carta diz que foi cedido a sociadade ATTICUS pela entidade (Prime Credit 3 Sarl) nada nessa carta référé o Credibom.
    Poderam reclamar um crédito depois de 17 anos.
    • AMVP
    • 24 abril 2022

     # 7

    Colocado por: megamenPois mas na carta diz que foi cedido a sociadade ATTICUS pela entidade (Prime Credit 3 Sarl) nada nessa carta référé o Credibom.
    Poderam reclamar um crédito depois de 17 anos.

    Os creditos podem ser vendidos varias vezes. Segundo o link que lhe enviei ha dividas bncarias que apenas prescrevem ao final de 20 anos, mas eu nao sei se e verdade nem tao pouco we essa divida we enquadra neste prazo
  5.  # 8

    Certamente que nestes anos todos a credibom já tentou cobrar a divida mas sem sucesso, tribunal com processo executivo, tentativa de penhora etc.
    Se o devedor não tiver bens e receber o salário mínimo/reforma, não conseguem cobrar e vendem a dívida à ATTICUS que vai tentar cobrar a mesma com acordo ou não.
  6.  # 9

    E qual serao as formas que ATTICUS utilizar pra recuperar a divida ?
  7.  # 10

    Todas as possibilidades legais sendo a mais comum contacto telefónico insistente caso encontrem um nr
  8.  # 11

    Se não quiser herdar eventuais dividas, o herdeiro tem de renunciar a herança. Simples quanto isto.

    E sim as dividas podem e fazem parte das heranças.

    De 2006 até 2011 (data que recebeu o primeiro aviso) passaram 5 anos. Teve mais que tempo para pagar a divida por iniciativa própria. Eram 300 ou 500€ que faltavam liquidar (esta um bocado confuso no texto quanto foi pago e ficou por pagar).

    Agora querem que pague o resto da divida com as ditas "despesas administrativas" e "juros de mora". Portanto sim, é normal pequenas dividas crescerem exponencialmente em poucos anos.

    Sinceramente precisam é de um advogado.

    ps: a "mãe" do seu amigo pode ainda ficar na lista negra do Banco de Portugal, complicando imenso o acesso a futuros créditos ou mesmo ser fiadora nos créditos dos filhos.
  9.  # 12

    Uma herança pode ter bens e dívidas, basta ser um imóvel com hipoteca, vale 150000€ e ainda tem um empréstimo(dívida) de 75000€, em Portugal ninguém herda dívidas, quem responde pelas dívidas é a herança, ou seja o património do autor, se a dívida à data da morte for de 5000€ e deixar bens no valor 10000€, esses bens respondem pela dívida.
    Se os herdeiros já tiverem gasto os 10000€, vão ter de pagar as dívidas até ao montante que receberam, neste caso 5000€.

    Renúncia é mais para quando se tem pouco ou nada para herdar e quando as dívidas são elevadas e a várias entidades.
    Para os herdeiros não terem de andar constantemente em tribunal a provar que não receberam nada, ou o que receberam já serviu para pagar a outras dívidas.
 
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