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  1.  # 1

    Boa tarde

    arrendei em Janeiro por 2300€ um estabelecimento a uma firma por um periodo de 5 anos

    pagaram a renda do mês de Janeiro mais duas rendas a titulo de caução.

    mas agora querem desistir do arrendamento

    pergunta:qual o valor da indemnização a que tenho direito uma vez que quero que eles honrem o contrato

    obrigado
  2.  # 2

    Se saírem a bem e rápido, pagarem até ao mês que saírem e senão destruírem nada, se calhar já era de ficar satisfeito.
    Concordam com este comentário: eu
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteSe saírem a bem e rápido, pagarem até ao mês que saírem e senão destruírem nada, se calhar já era de ficar satisfeito.


    nem sequer lá puseram os pés ainda
  4.  # 4

    Mas fizeram obras, ou apenas têm a chave?
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteMas fizeram obras, ou apenas têm a chave


    têm a chave mas nunca começaram as obras
  6.  # 6

    Aparentemente só podem denunciar após um ano, a todo o tempo, com acordo a todo o tempo.
    Sem bens, entregam a chave e vão embora.
  7.  # 7

    Colocado por: VarejoteAparentemente só podem denunciar após um ano, a todo o tempo, com acordo a todo o tempo.
    Sem bens, entregam a chave e vão embora.


    tinha a ideia que tinham que cumprir pelo menos 1/3 do contrato ou indemnizar nesse valor
  8.  # 8

    Isso é para arrendamento de habitação, não para comercial.

    Artigo 1110.º - (Duração, denúncia ou oposição à renovação)


    1. As regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação, sem prejuízo do disposto no presente artigo e no seguinte.
    2. Na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.
    3. Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado por prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de cinco anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1096.º
    4. Nos cinco primeiros anos após o início do contrato, independentemente do prazo estipulado, o senhorio não pode opor-se à renovação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopiresx
  9.  # 9

    Colocado por: VarejoteMas fizeram obras, ou apenas têm a chave?


    afinal fizeram obras,ou antes,começaram a partir e pararam....segundo um familiar meu co-propietário que acompanha a novela mais de perto

    este mes ainda não pingou a renda

    já seguiu aviso de mais 20% mas não vai servir de nada

    tribunal vai ser o destino...eles têm dinheiro,investiram 600 milhões de dolares em entregas rápidas em janeiro de 2022

    a não ser que tenha corrido mal,espero que ainda tenham sobrado uns trocos para me pagarem
  10.  # 10

    up date

    afinal pingaram as rendas do mes passado e deste

    e eu a dizer mal dos homens
    Concordam com este comentário: Varejote, JOÃO1975
 
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