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  1.  # 1

    Bom Dia,

    Queria questionar algo que julgo nao estar a ser bem respondido por parte da empresa que gere o arrendamento da casa que neste momento estou a arrendar.

    Já vamos no 3º contrato onde os 2 ultimos temos alterado os titulares, no primeiro mês (inicio do 1º contrato) foi pago duas rendas referente ao mês que se ia entrar "Janeiro" e outra de "Fevereiro".

    Vamos sair desta casa e avisámos antecipadamente da saida,
    acontece que acabámos de pagar a renda e pensávamos que tinhamos direito a ficar ate ao final de Junho (Por causa da renda antecipada)
    e dizem-nos que está pago para ficar ate ao final de Maio, que se quisermos ficar junho teremos de pagar Junho.

    entao afinal o que acontece ao mês antecipado que pagámos ?

    pensei que agora ao pagarmos no inicio de Maio teriamos pago Junho (devido á renda antecipada).

    parece meio básica a pergunta, mas estao-nos a deixar na duvida, e nao quero nem ficar a ganhar nem a perder quero cumprir com as regras e que as cumprao tb.

    https://dre.pt/dre/lexionario/termo/antecipacao-rendas

    Agradecido.
    LCS
  2.  # 2

    A "renda" antecipada é uma caução. Não serve para pagamento. A menos que no seu contracto de arrendamento tenha ficado definido diferente.
  3.  # 3

    como é gil?

    é caução? vai ser devolvida?
    não me parece pois renda antecipada é isso mesmo e caução é outra.
  4.  # 4

    Depende do que ficou lavrado no contrato.

    Se caução, se caução mais renda antecipada.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1como é gil?

    é caução? vai ser devolvida?
    não me parece pois renda antecipada é isso mesmo e caução é outra.


    Então li mal?
    A menos que no contracto não haja caução e estas rendas foram pagas efectivamente adiantadas, Normalmente o valor de entrada é uma caução (que até pode nem ter ligação como o valor da renda).

    Quando o inquilino sair, o proprietário verifica que não há danos, devolve por inteiro "as rendas". Desconta no caso de danos.
  6.  # 6

    devolve a caução, regra geral é isso que está nos contratos,
    renda antecipada é outra coisa, é renda antecipada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Razer
  7.  # 7

    Boa Tarde,
    Obrigado pela "interação"/intervenção rápida.

    no primeiro contrato indica mesmo que se pagava 1000€ correspondente ás rendas dos meses "janeiro" e "fevereiro" portanto entendo como sendo antecipada.
  8.  # 8

    não, só a de fevereiro é que pode ser considerada adiantada, a de janeiro é regra geral a renda "normal" que se paga no inicio do mês que se vai usufruir.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  9.  # 9

    sim antecipada a "de fevereiro"

    o que significa que se já paguei (antes de ontem) o "proximo mês" tenho direito a Maio e saio ao final de Junho.

    posso não me estar a explicar bem
  10.  # 10

    Não está a explicar bem, veja o que consta nos recibos, qual o periodo a que reportam as rendas que tem pago.
    Por exemplo:
    No inicio de Abril qual foi a renda que pagou?
  11.  # 11

    Se o Contrato não diz nada de diferente no que diz respeito a Caução, a regra geral é:

    Paga xis rendas mensais e usa o imóvel xis meses.

    Neste caso, se paga 12 rendas (6 mil euros), então pode gozar a casa durante 12 meses.

    Se paga 36 rendas de 500 euros mensais (18 mil euros), então pode gozar a casa durante 36 meses.
  12.  # 12

    Vejamos:
    Quando arrendou a casa (janeiro) pagou logo 2 rendas: janeiro e fevereiro;
    Em fevereiro pagou a renda: março
    Em março pagou a renda: abril;
    Em abril pagou a renda: maio.

    É isto?
    Concordam com este comentário: CarlosMS
  13.  # 13

    Colocado por: sognimNão está a explicar bem, veja o que consta nos recibos, qual o periodo a que reportam as rendas que tem pago.
    Por exemplo:
    No inicio de Abril qual foi a renda que pagou?


    Tem razao fui ver na fatura com Data de Emissão: 06-04-2022
    tem indicação "referente ao mês de MAIO 2022"

    portanto se paguei uma renda agora no final de abril (automatico todos os meses) quando receber a fatura vem referente ao mes de Junho.

    creio que é isto.

    portanto se pago Junho, só saio em Junho. eu a 15 ate ja nem devo cá estar mas fiquei surpreendido com a informaçao que me deram de que tinha de pagar junho quando já pagámos |:

    terei de esclarecer melhor.

    creio que é isto certo ?

    desde já agradecido
    • FFAD
    • 27 abril 2022 editado

     # 14

    também paguei duas rendas antecipadas, janeiro e fevereiro, mas depois disso a primeira que paguei foi a de março, não quer dizer que tenha ficado alguma coisa adiantada...

    se em maio pagou a de junho, se sair no final de junho, não tem de pagar mais nada...
    Concordam com este comentário: CarlosMS
  14.  # 15

    não deixa de ser adiantado 1 mês.

    mas está resolvido, questao clarificada.

    Agradecido.
 
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