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  1.  # 1

    Bom dia a Todos,

    Tenho um apartamento arrendado há 14 anos sendo que em Dezembro termina o 3º contrato de 5 anos.
    Acontece que nestes 14 anos nunca actualizei as rendas mas agora em 2022 não consigo manter o valor da renda ao meu inquilino. Está manifestamente abaixo da realidade do mercado. São 400€ mensais.
    Necessito, infelizmente, de aumentar a renda para os 500€ e gostaria de ver Convosco se este aumento é legal ou não.
    Agradeço, desde já, a Vossa ajuda.
  2.  # 2

    Pode, mas tem de informar o seu arrendatário e cumprir todos os prazos e formalizações da Lei.

    Antes é de bom tom, falar com o seu arrendatário, a explicar a situação e o que pretende fazer.
    Se o seu arrendatário paga a horas e cuida minimamente do imóvel... veja isso com atenção, ou melhor, tenha isso em atenção.
    Concordam com este comentário: NFerreira
  3.  # 3

    Segundo o que já por aqui foi dito é que só pode actualizar a renda com os coeficientes de actualização dos últimos três anos, o que nunca daria 100,00€ de aumento.
    O que pode fazer é negociar isso com o inquilino e caso ele não aceite é fazer desde já a oposição à renovação do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NFerreira
  4.  # 4

    Colocado por: sognimSegundo o que já por aqui foi dito é que só pode actualizar a renda com os coeficientes de actualização dos últimos três anos, o que nunca daria 100,00€ de aumento.

    Isso é durante os 5 anos de duração do contrato. No final dos 5 anos aumenta o que quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NFerreira
  5.  # 5

    Então quem tem contratos anuais (que renovam automaticamente) pode alterar a renda entre um ano e outro para o valor que entender? Pensei que estava sempre limitado pela tabela dos coeficientes.
  6.  # 6

    Até Dezembro só pode actualizar com os coeficientes determinados por Lei, ou de comum acordo com o inquilino, aí sim poderiam acordar o aumento da renda para 500,00€.
    Caso não comunique a oposição à renovação do contrato nos prazos previstos na Lei, o mesmo renova-se automáticamente e continua na mesma, aumentos superiores aos coeficientes só de comum acordo.
    Concordam com este comentário: NFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NFerreira, elfo106
  7.  # 7

    Colocado por: elfo106Então quem tem contratos anuais (que renovam automaticamente) pode alterar a renda entre um ano e outro para o valor que entender? Pensei que estava sempre limitado pela tabela dos coeficientes.


    Basta opor-se à renovação automática do contrato.
  8.  # 8

    Faz oposição ao contrato dentro do prazo legal e depois é um novo contrato e pede o que entender.
    Concordam com este comentário: NFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NFerreira
  9.  # 9

    Colocado por: PickaxeIsso é durante os 5 anos de duração do contrato. No final dos 5 anos aumenta o que quiser.


    pode informar a fonte?ou onde está escrito isso?
  10.  # 10

    Colocado por: joaopiresx

    pode informar a fonte?ou onde está escrito isso?

    A fonte é faz oposição à renovação com a antecedência legal e depois pede o que entender porque é um novo contrato.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, sognim, Pedro Barradas, NFerreira
  11.  # 11

    Colocado por: VarejoteA fonte é faz oposição à renovação com a antecedência legal e depois pede o que entender porque é um novo contrato.


    ok,,,isso sei eu,mas isso não é mesmo que o pick axe escreveu
  12.  # 12

    Colocado por: joaopiresx

    ok,,,isso sei eu,mas isso não é mesmo que o pick axe escreveu


    Mas julgo que foi isso que ele queria dizer.
  13.  # 13

    Colocado por: joaopiresx

    ok,,,isso sei eu,mas isso não é mesmo que o pick axe escreveu


    É o mesmo pois, ou o inquilino aceit a nova renda, ou procura outra casa. Eu quando encontro inquilinos sérios e pagam a horas, mais depressa lhes baixava 100 do que aumentar e correr o risco de procurar outro, que pode facilmente correr mal...
    Concordam com este comentário: A. Madeira, NFerreira
  14.  # 14

    Colocado por: joaopiresxok,,,isso sei eu,mas isso não é mesmo que o pick axe escreveu

    Acho que o que eu escrevi é bem claro....para um contrato com a duração de 5 anos, que é o caso deste tópico.
  15.  # 15

    A oposição à renovação do contrato só se faz se o inquilino não aceitar o aumento dos 100€, e nesse caso aumentava os 100€, mas teria que procurar outro inquilino.
 
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