O meu pai faleceu e ele tinha o contrato de arrendamento em nome dele e da minha mãe (como 3º ortogante), mas eles estão separados há anos e ela nunca pagou renda nem nada do estilo. Em vivi com ele durante toda a minha vida, tirando 1 ano de intervalo em que vivi sozinho (estou a viver com ele à 6 meses). Eu herdo a renda da casa, ou que opções tenho para ficar com a renda da casa a meu encargo e não a encargo da minha mãe? Eu e ela não nos damos bem, e ela se sonhar que o nome dela está no contrato mete-me na rua.
O senhorio é amigo, e ele já me disse N vezes que eu não era metido na rua. Eu já falei com ele. Ele era muito amigo do meu pai (ele vive na porta À frente)
Colocado por: kiianO senhorio é amigo, e ele já me disse N vezes que eu não era metido na rua. Eu já falei com ele. Ele era muito amigo do meu pai (ele vive na porta À frente)
Assim sendo, a forma mais segura de ficar na casa e não ser incomodado pela sua mãe, é fazer um novo contrato de arrendamento em seu nome. De outra forma, mantendo-se esse mesmo contrato, onde a sua mãe é parte e você não, a qualquer momento, hoje, daqui por um ano ou daqui por cinco, a sua mãe poderá reivindicar a titularidade desse contrato.