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  1.  # 1

    O meu pai faleceu e ele tinha o contrato de arrendamento em nome dele e da minha mãe (como 3º ortogante), mas eles estão separados há anos e ela nunca pagou renda nem nada do estilo. Em vivi com ele durante toda a minha vida, tirando 1 ano de intervalo em que vivi sozinho (estou a viver com ele à 6 meses). Eu herdo a renda da casa, ou que opções tenho para ficar com a renda da casa a meu encargo e não a encargo da minha mãe? Eu e ela não nos damos bem, e ela se sonhar que o nome dela está no contrato mete-me na rua.
  2.  # 2

    O contrato termina quando? ou é dos vitalícios?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kiian
    • kiian
    • 3 maio 2022 editado

     # 3

    Colocado por: VarejoteO contrato termina quando? ou é dos vitalícios?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:kiian


    Vitalícios. Ou é renovável de 5 em 5 anos. Não tenho o contrato na mão, está com a minha namorada e só tenho acesso a ele amanhã.
  3.  # 4

    Você tem que informar o senhorio do óbito.
  4.  # 5

    Atenção que o contrato do seu pai não transita para si.

    Ainda para mais sendo um contrato dos antigos, de tuta e meia, o senhorio vai mete-lo a andar o quanto antes.
    Concordam com este comentário: pedrovil
  5.  # 6

    O senhorio é amigo, e ele já me disse N vezes que eu não era metido na rua. Eu já falei com ele. Ele era muito amigo do meu pai (ele vive na porta À frente)
  6.  # 7

    Se ele é amigo e está de acordo que o Kiian continue na casa, ele que passe a emitir os recibos de renda em seu nome.
    • RCF
    • 4 maio 2022

     # 8

    Colocado por: kiianO senhorio é amigo, e ele já me disse N vezes que eu não era metido na rua. Eu já falei com ele. Ele era muito amigo do meu pai (ele vive na porta À frente)

    Assim sendo, a forma mais segura de ficar na casa e não ser incomodado pela sua mãe, é fazer um novo contrato de arrendamento em seu nome.
    De outra forma, mantendo-se esse mesmo contrato, onde a sua mãe é parte e você não, a qualquer momento, hoje, daqui por um ano ou daqui por cinco, a sua mãe poderá reivindicar a titularidade desse contrato.
    Concordam com este comentário: Varejote
 
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