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    • odilio
    • 13 janeiro 2010 editado

     # 1

    Bdia
    Gostava que me ajudassem:
    Sou propritario de uma moradia que foi arrendada em 1954 com contrato escrito com prazo de um ano. O inquilino vivia com a esposa, filha e um neto. Em 1975 o primitivo inquilino faleceu ficando a residir a viúva o neto e um bisneto.Em meados de 1985 a viúva faleceu, em 1998 a filha faleceu. Neste momento quem recide a casa é o neto e um filho (bisneto). O recibo ainda é passado em nome do primitivo que faleceu em 1975. Apartir de Março de 2009 deixaram de pagar renda (9 meses em atraso). Gostava de saber que direitos tenho, se o neto tem direito a transmissão por morte,novo contrato de arrendamento e como reaver o rendas em atraso e se posso fazer uma acção por falta de pagamento.Obrigado
    •  
      FD
    • 13 janeiro 2010

     # 2

    Pelo que sei, e disto não posso dar certeza sendo um contrato de 1954, o arrendamento só pode ser transmitido uma vez por morte de pais para filhos. Se o arrendatário (filho) a quem for transmitido o arrendamento também morrer, o contrato cessa.
    Logo, já poderia ter cessado o contrato em 1998, aquando da morte da filha do arrendatário primitivo.

    Neste momento sugiro que contrate um advogado (ou solicitador?) que lhe trate do processo de cessação do contrato, não tanto pela mora mas mais pelo término do mesmo.
  1.  # 3

    Boa tarde,

    Se o valor da acção for:
    inferior a 5.000€ - não é obrigatória a constituição de mandatário;
    entre 5.000€ a 30.000€ tem de constituir mandatário que pode ser solicitador ou advogado estagiário;
    para acções de valor superior a 30.001€ é obrigatória a constituição de um mandatário advogado .

    Base legal: art. 32.º do C.P.C.
 
0.0073 seg. NEW