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  1.  # 1

    No prédio onde vivo e sou actualmente o administrador, no mês de maio foi vendida uma fração do último piso anteriormente, antes da venda, já tinha sido referenciado uma infiltração no tecto que confirmada pelo perito e que o condomínio iria (vai )reparar.
    Agora que o novo proprietário começou as obras de remodelação do apartamento detetou outras anomalias provavelmente com origem no telhado.
    Estas nunca forma referidas pelo anterior proprietário não existido qualquer menção em acta.
    Agora o novo proprietário exige que seja o condomínio a reparar alegando que as infiltrações já existiam.
    Mas quando comprou a casa não havia informação das anomalias detetadas agora.
    É ele que terá que arcar com as despesas ou será o condomínio ?
    Não seria ele que deveria ter visto o que comprou ?
    Agradeço a quem me puder ajudar
  2.  # 2

    É o condomínio.
    Concordam com este comentário: t1ger
  3.  # 3

    Como é que ele poderia ter visto um problema que estava oculto? Se isso fosse possível porque a anterior inspecção em que o condomínio também terá estado envolvido não a detectou?

    Sendo o telhado uma parte comum obviamente que a reparação competirá ao condomínio, como já saberá.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, IronManSousa, t1ger
  4.  # 4

    Colocado por: BoraBoraSendo o telhado uma parte comum obviamente que a reparação competirá ao condomínio, como já saberá.
    sabe. mas é sempre melhor abrir hostilidades com um novo inquilino senão a vida torna-se monótona
    Concordam com este comentário: BoraBora, t1ger
  5.  # 5

    Colocado por: LMRMNo prédio onde vivo e sou actualmente o administrador, no mês de maio foi vendida uma fração do último piso anteriormente, antes da venda, já tinha sido referenciado uma infiltração no tecto que confirmada pelo perito e que o condomínio iria (vai )reparar.
    Agora que o novo proprietário começou as obras de remodelação do apartamento detetou outras anomalias provavelmente com origem no telhado.(1)
    Estas nunca forma referidas pelo anterior proprietário não existido qualquer menção em acta.(2)
    Agora o novo proprietário exige que seja o condomínio a reparar alegando que as infiltrações já existiam.(3)
    Mas quando comprou a casa não havia informação das anomalias detetadas agora.
    É ele que terá que arcar com as despesas ou será o condomínio ?(4)
    Não seria ele que deveria ter visto o que comprou ?(5)
    Agradeço a quem me puder ajudar


    (1) Meu estimado, em face da comunicação das desconformidades havidas detectadas pelo condómino, com presunção da causa apontada às partes comuns do edifício, deve o administrador providenciar a realização de uma competente inspecção, a realizar por quem de saber, que identifique o tipo de anomalia e a suposta causa. Apurando-se que resulta de facto de uma desconformidade com origem nas partes comuns, a responsabilidade pela requerida reparação impende sobre o condomínio.

    (2) Irrelevante. Não se aplicam aqui as prescrições preceituadas para a denúncia de defeitos...

    (3) No seguimento do já ressalvado, primeiramente importa apurar se a humidade detectada resulta de facto de infiltrações ou de algum tipo de condensação...

    (4) Advindo os danos de uma parte comum, não podem os condóminos furtar-se à responsabilidade comum (cfr. art. 1420º do CC). Verificando-se que os danos não resultam das partes comuns, impende sobre o condómino proprietário suportar as inerentes despesas de reparação.

    (5) Pelo exposto no ponto anterior, estamos perante duas distintas realidades. Pelas desconformidades havidas detectadas no interior da fracção autónoma, nas coisas próprias (pintura, azulejos, tijoleiras, interruptores, mobiliário, etc.), antes ou após a sua alienação, respondem as partes envolvidas no negócio. Pelas eventuais desconformidades com origem nas partes comuns, independentemente do momento em que são detectadas, a responsabilidade é do condomínio.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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