Colocado por: BoraBoraSendo o telhado uma parte comum obviamente que a reparação competirá ao condomínio, como já saberá.sabe. mas é sempre melhor abrir hostilidades com um novo inquilino senão a vida torna-se monótona
Colocado por: LMRMNo prédio onde vivo e sou actualmente o administrador, no mês de maio foi vendida uma fração do último piso anteriormente, antes da venda, já tinha sido referenciado uma infiltração no tecto que confirmada pelo perito e que o condomínio iria (vai )reparar.
Agora que o novo proprietário começou as obras de remodelação do apartamento detetou outras anomalias provavelmente com origem no telhado.(1)
Estas nunca forma referidas pelo anterior proprietário não existido qualquer menção em acta.(2)
Agora o novo proprietário exige que seja o condomínio a reparar alegando que as infiltrações já existiam.(3)
Mas quando comprou a casa não havia informação das anomalias detetadas agora.
É ele que terá que arcar com as despesas ou será o condomínio ?(4)
Não seria ele que deveria ter visto o que comprou ?(5)
Agradeço a quem me puder ajudar