Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    uma questão que nunca tinha pensado é que qualquer pessoa pode ir a uma camara e consultar um processo, ora nesse processo vai ter acesso a dados pessoais de todos os intervenientes, DO, técnicos, e suas moradas, telefones, mail etc como então fica a questão da proteção de dados??
  2.  # 2

    Quem vai consultar o processo, também lá deixa os dados.

    Se é um ato público, qualquer um pode consultar, assim como consultar registo predial e automóvel nas conservatórias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  3.  # 3

    Existe uma lei que determina que esses dados são de consulta pública.
    Outros exemplos: registo predial, registo automóvel, registo do beneficiário efectivo, escrituras públicas.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  4.  # 4

    O RGPD terminou com o Covid. Agora não interessa para nada..
  5.  # 5

    Colocado por: BelhinhoO RGPD terminou com o Covid. Agora não interessa para nada..

    O RGPD tem uma excepção para processamento de dados para a proteção contra graves ameaças transfronteiriças à saúde pública (Artigo 9(2)(i)).
  6.  # 6

    RJUE

    Artigo 110.º
    Direito à informação
    Legislação Consolidada
    Versão à data de 12-08-2018 Pág. 58 de 65DRE
    1 - Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respetiva câmara municipal:
    a) Sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem
    como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma;
    b) Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já
    praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
    2 - As informações previstas no número anterior devem ser prestadas independentemente de despacho e no prazo de 15
    dias.
    3 - Os interessados têm o direito de consultar os processos que lhes digam diretamente respeito, nomeadamente por via
    eletrónica, e de obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que os integram, mediante o pagamento
    das importâncias que forem devidas
 
0.0101 seg. NEW