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  1.  # 1

    A moradia que estou a construir é de piso terreo com cave. A cave tem garagem, arrumos e wc.
    A camara passa a licença de habitação sendo o pavimento da cave cimento, não estando a cave pintada nem tendo portas interiores (porta de acesso a um WC e aos arrumos)?
    E relativamente aos portões de acesso á via publica (quer o pedonal quer o de acesso a veiculos) é necessário estarem colocados?
    •  
      FD
    • 15 janeiro 2010

     # 2

    Colocado por: JoseMarquesA camara passa a licença de habitação sendo o pavimento da cave cimento, não estando a cave pintada nem tendo portas interiores (porta de acesso a um WC e aos arrumos)?
    E relativamente aos portões de acesso á via publica (quer o pedonal quer o de acesso a veiculos) é necessário estarem colocados?

    Eu, ignorante, diria que, desde que tudo estivesse conforme o projecto aprovado, sim.
  2.  # 3

    ... Desde q o Director Técnico subscreva o Termo de responsabilidade, no fim da obra, em como está de acordo com os Projectos licenciados e as condicionantes da Licença... nem sequer haverá lugar a Vistoria.
    • naar
    • 15 janeiro 2010

     # 4

    Colocado por: Pedro Barradas... Desde q o Director Técnico subscreva o Termo de responsabilidade, no fim da obra, em como está de acordo com os Projectos licenciados e as condicionantes da Licença... nem sequer haverá lugar a Vistoria.


    Acho que há Câmaras que mesmo com o termo de responsabilidade continuam (ou pelo menos, continuavam há 4 anos) a fazer vistorias finais de forma aleatória, a de Grândola era uma delas.
    •  
      MRui
    • 15 janeiro 2010

     # 5

    Colocado por: Pedro Barradasnem sequer haverá lugar a Vistoria.

    Depende das Câmaras. Na CMTavira há sempre vistoria por parte desta (salvo erro é as quintas-feiras o dia de vistoria).
  3.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradas... nem sequer haverá lugar a Vistoria.


    Pode sempre haver desde que a câmara ache que possam haver falsas declarações como seja o técnico dizer que está tudo de acordo com os projectos e a realidade não ser essa.
    Conheço um caso em que o técnico esteve metido em muitos maus lençois pois houve uma acusação/participação á câmara dizendo que estava a ser apresentado um termo de responsabilidade que não correspondia á verdade.
  4.  # 7

    ...sim é verdade... pode acontecer... portanto não se DEVEM PASSAR FALSAS DECLARAÇÕES.
    Depende das Câmaras.. mas também não vem mal ao mundo o pavimento da garagem estar em cimento (não tem problema) e faltarem os portões exteriores...
    •  
      MRui
    • 15 janeiro 2010

     # 8

    Colocado por: Pedro Barradas...e faltarem os portões exteriores...

    Aqui já depende um bocado da "boa vontade" de quem lá for vistoriar. Se lhes apetecer embirrar com isso... não há licença de habitação pra ninguém.
  5.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradas... Desde q o Director Técnico subscreva o Termo de responsabilidade, no fim da obra, em como está de acordo com os Projectos licenciados e as condicionantes da Licença... nem sequer haverá lugar a Vistoria.


    Nem mais... em Alenquer não existe vistoria final, pelo menos em moradias unifamiliares.

    Abraços

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  6.  # 10

    Depende tal como já foi dito de câmara para câmara. Vistoria pode sempre haver e convém a obra estar terminada e sem entulhos à volta. O técnico da obra ao escrever no livro de obra e no termo de responsabilidade que a obra está concluída segundo os projectos aprovados ou com as alterações aprovadas estará a prestar falsas declarações e poderá ter de responder por isso.

    www.gabineteop.com
    • Neon
    • 15 janeiro 2010

     # 11

    Boa noite gostaria de alertar que para haver vistoria tem de haver um fundamento para a sua realização

    2 — O presidente da câmara municipal, oficiosamente ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo
    previsto no número anterior, determina a realização de vistoria, a efectuar nos termos do artigo seguinte, quando
    se verifique alguma das seguintes situações
    :
    a) O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previstos no
    artigo anterior;
    b) Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra,
    a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respectivo
    projecto ou condições estabelecidas;
    c) Tratando -se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua
    fracção autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.

    Não se verificando uma destas situações a CM não tem nada que ir para lá cheirar.
    Antigamente o facto de a obra não ter sido inspeccionada pela fiscalização municipal era um motivo. mas nesta nova lei esse fundamento também desapareceu.
    As autarquias que não estão a cumprir com estas regras, estão a proceder à margem da lei.

    Hugs
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar
  7.  # 12

    Ja agora alguem sabe se a CMPalmela ainda faz a Vistoria ?
    obrigado
  8.  # 13

    Boa Noite,

    Não faço ideia como funciona neste momento a Camara Municipal de Setubal mas interessava-me colocar o deposito do solar numa área não visitavel da minha moradia mas para ter um acesso que me permita fazer a manutenção do sistema, a esta área, não estou a cumprir com o projecto.

    Tenho este problema e não sei o que fazer. Ouvi falar em pedido de pre-vistoria mas não sei o que significa ou em que situações se aplica.

    Deixar um pequeno acesso (pequena porta) a essa área não visitável é estar não conforme???

    Obrigado desde já pelo esclarecimento.
  9.  # 14

    Colocado por: Pedro Barradas... Desde q o Director Técnico subscreva o Termo de responsabilidade, no fim da obra, em como está de acordo com os Projectos licenciados e as condicionantes da Licença... nem sequer haverá lugar a Vistoria.


    Posso discordar?
    No caso da cave ter comunicação com o r/chão certamente levará porta corta-fogo, e sem estas estarem instaladas, nada feito. Não adianta a declaração do técnico.

    Cmps
  10.  # 15

    O técnico pode sempre subscrever o termo em como a obra está concluída... e se a Câmara não fizer a vistoria passa a Licença de Utilização... é que há muitas Câmaras que por sistema já não fazem vistorias.

    Agora, se a Fiscalização detectar que realmente não está concluída, o técnico pode ficar bem "entalado", por prestar falsas declarações.
  11.  # 16

    Colocado por: RC | ARQ
    Agora, se a Fiscalização detectar que realmente não está concluída, o técnico pode ficar bem "entalado", por prestar falsas declarações.


    Atenção que a passagem da responsabilidade para o arquitecto traz problemas acrescidos...
    E se c CM participar à Ordem, ainda pior.

    Cmps
  12.  # 17

    Para quem não acredita que as câmaras estão a participar dos técnicos, aconselho a consultar a ultima revista da ordem dos engenheiros.
    Vêem lá duas paginas a relatar a ultima sanção aplicada a um dos seus membros por ter prestado falsas declarações (termo de responsabilidade) junto de uma câmara.
 
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