Colocado por: zedasilvaO CAE 31020 diz respeito apenas à Fabricação de mobiliário de cozinhas.
Para o poderem montar em obra tem que possuir igualmente o CAE 43320.
Para além disso, para poderem entrar em obra tem que apresentar no mínimo:
Seguros de responsabilidade civil e acidentes de trabalho;
Fichas de aptidão para o trabalho de cada um dos trabalhadores em obra.
Colocado por: VarejoteMas é uma casa em construção, ou uma casa habitada que apenas vai substituir os móveis de cozinha?
Colocado por: Alentejanosemtravoes
Para além de todos esses documentos que já estão em ordem o que necessito saber é se efetivamente necessitam do Alvará ou não
Colocado por: zedasilva
Não!
A menos que isso tenha sido uma exigência do DO em sede de caderno de encargos
Colocado por: Alentejanosemtravoesonde encontro base legal para suportar essa informação?
Colocado por: zedasilva
Na lei n.º 41/2015 de 3 de junho
Este diploma aplica-se apenas a empresas de construção.
Um fabricante e montador de cozinhas não é uma empresa de construção
artigo 3º alínea j)«Habilitação» a faculdade reconhecida pela presente lei ou atribuída ou reconhecida pelo IMPIC, I. P., por permissão administrativa ou registo, a uma empresa para exercer legalmente a atividade da construção em território nacional, executando obras e trabalhos compreendidos nas diversas classes e, no que se refere a obras públicas, nas diversas categorias e
subcategorias"
A montagem de cozinhas não é uma classe de alvará pelo que salvo melhor opinião não necessita de alvará.