Artigo 13.º - Consulta a entidades externas
1 - A consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido é promovida pelo gestor do procedimento e é efectuada em simultâneo, através do sistema informático previsto no artigo 8.º-A.
2 - Nos casos previstos no artigo seguinte, o gestor do procedimento comunica o pedido, com a identificação das entidades a consultar, à CCDR.
3 - As entidades exteriores ao município pronunciam-se exclusivamente no âmbito das suas atribuições e competências.
4 - As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 20 dias a contar da data de disponibilização do processo.
5 - Considera-se haver concordância daquelas entidades com a pretensão formulada se os respectivos pareceres, autorizações ou aprovações não forem recebidos dentro do prazo fixado no número anterior.
6 - Os pareceres das entidades exteriores ao município só têm carácter vinculativo quando tal resulte da lei, desde que se fundamentem em condicionamentos legais ou regulamentares e sejam recebidos dentro do prazo.
7 - São fixados em diploma próprio os projectos das especialidades e outros estudos e as certificações técnicas que carecem de consulta, de aprovação ou de parecer, interno ou externo, bem como os termos em que têm lugar.
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Colocado por: marqA APA costuma demorar uns messes, depende muito da informação que lhe tenha sido apresentada. Se apresentou o projeto acompanhado de uma exposição escrita com fotos elucidativas, nas quais se possa confirmar que a linha de agua foi desviada e já não passa naquele local, pode ser que tenha sorte.
Enviou o projeto diretamente para a APA ou enviou para Câmara Municipal e está reencaminhou para a APA??
Conte com 60dias.
Colocado por: vscfaria
Obrigado pela resposta. Enviei primeiramente para a APA, com fotos e documentação ilustrativa.
Antes de elaborar algo com o Arquiteto, primeiro quero saber o que posso fazer no terreno.
Colocado por: vscfariaApenas para concluir que o pessoal da APA visitou o local e não verificou a existência de qualquer linha de água junto ao terreno, nem na sua envolvente próxima, a uma distância de 10 metros, pelo que não está em causa a afetação da servidão marginal associada aos recursos hídricos.
Desse modo, e, dado que não há interferências dos recursos hídricos, não carece de título de utilização dos recursos hídricos por parte
da APA.
Sendo assim propôs o indeferimento da emissão de título de utilização dos recursos hídricos.