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  1.  # 21

    Diria que a partir do momento em que houve pagamento de um sinal é dificil alegar que o CPCV é falso.
  2.  # 22

    Colocado por: ferreiraj125Diria que a partir do momento em que houve pagamento de um sinal é dificil alegar que o CPCV é falso.


    Não é falso, é nulo.
  3.  # 23

    Nulo por falta de assinaturas reconhecidas? Praticamente poucos devem ser os CPCV, mesmo feitos em imobiliárias que fazem reconhecimento.

    Os que fazem reconhecimento, provavelmente será nos advogados que os fazem e reconhecem as assinaturas.
    Em cartório devem ser muito poucos.
  4.  # 24

    Colocado por: VarejoteNulo por falta de assinaturas reconhecidas? Praticamente poucos devem ser os CPCV, mesmo feitos em imobiliárias que fazem reconhecimento.

    Os que fazem reconhecimento, provavelmente será nos advogados que os fazem e reconhecem as assinaturas.
    Em cartório devem ser muito poucos.


    É o que é... é o que diz a lei. O que não falta é jurisprudência sobre isso, mas também pode acontecer o contrário. É um risco. Eu também já o fiz sem reconhecimento, tendo noção do risco. Ainda assim, sendo considerado nulo não implica que quem recebeu o sinal fique com ele. Isto é daquelas coisas que só em tribunal se resolvem. No caso deste tópico parece-me mais um aproveitamento de uma das partes.
  5.  # 25

    Colocado por: dalmonioé nulo.

    não é nada.
  6.  # 26

    Colocado por: Pickaxe
    não é nada.


    Pois não, na realidade não é nulo, é anulável. A nulidade tem de ser invocada por uma das partes.
  7.  # 27

    Um dos problemas das actualidade é interessar mais uns papéis do que a palavra do homem.
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
  8.  # 28

    Colocado por: Pereira_89Um dos problemas das actualidade é interessar mais uns papéis do que a palavra do homem.

    O reconhecimento de assinaturas é uma obrigação há mais de 40 anos.
 
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