Colocado por: PalmixNunca entendi muito bem o porquê, mas tudo o que é construção faz muito medo à AT.
Colocado por: Palmixos 150.000€ da venda do 1º imóvel aplica na construção do 2º
Se a casa ainda está em construção, no IRS de 2021, preenche o anexo G, colocando a totalidade do valor a reinvestir. Para já, não paga imposto nenhum.
Colocado por: Palmix. Tente gastar a totalidade do valor na construção (dependerá do estado da mesma, mas não lhe será difícil gastar 150.000€ numa construção).
Colocado por: jpedrocarvalhoPelas suas contas só consegue reinvestir 150k dos 300k. Logo será tributado em 50% de 150k, ou seja 75k.
Colocado por: jpedrocarvalhoem de reinvestir as mais valias. Não os 100.00€ do novo empréstimo.
Colocado por: jpedrocarvalhoNão os 100.00€ do novo empréstimo
Colocado por: jpedrocarvalhoelas suas contas só consegue reinvestir 150k dos 300k. Logo será tributado em 50% de 150k, ou seja 75k.
Colocado por: Bragas VO meu problema não é fazer as contas.
Para isso basta como sabem inserir os valores no portal das finanças que obtemos logo, o valor a pagar.
A questão aqui tem só a ver com o financiamento liquidado, que não é considerado e segundo a AT está na minha conta à espera de ser reinvestido.
Por outro lado, se eu contratar outro financiamento para a nova habitação, a AT já não quer saber se é para aquisição, construção, obras ou pra comprar um mercedes.. vai sempre considerar o valor para "retirar" às contas do valor reinvestido.
A questão que levantei, até me foi sugerida por um funcionário das AT.
"você coloca o valor do reinvestimento a 100% e não paga nada de mais valias, daqui a 3 anos, vê o que reinvestiu e faz a correção do IRS de 2021 e paga as mais valias do que disse que ia reinvestir e não reinvestiu"
Avho que vou optar por um meio termo.
Colocado por: NTORION
Não é à AT, quem legisla é a assembleia da República, infelizmente muitas vezes sem ouvir a AT. Contudo, a AT é muito zelosa em cumprir a letra de lei.
Colocado por: Palmix
Agora fez-me dar uma gargalhada..."Contudo, a AT é muito zelosa em cumprir a letra de lei."
Quer melhor exemplo que este, que o user Bagas V partilha? Ou vamos pela tributação de IA aos veículos usados importados? Desta AT, o que não falta são "casos" com o cumprimento zeloso da Lei.
Enfim...
Colocado por: PalmixOu vamos pela tributação de IA aos veículos usados importados?
Colocado por: NTORION
Se não for zelosa, arrisca que em casos se cumpra a lei e noutros não. A decisão não pode ser arbitrária pelo funcionário q analisa o caso, ou discricionária por cada contribuinte.
Pensa que é a AT que decide isso? As ordens vêm do governo, ministro, SE. A AT é apenas o testa de ferro.
Mas felizmente que foi uma situação que já se resolveu, tal como a isenção de imt nas insolvências e muitas outras.
Vamos ver agora o que decidem no casa das barragens, e no imt no caso dos fundos.
Colocado por: PalmixSim a culpa é da AT! Ou está a sugerir que os Governos dão ordens contrárias às Leis?
Colocado por: PalmixAliás, já a dupla tributação dos automóveis é até alguém se chatear e colocar o País no Tribunal Europeu
Colocado por: Palmix
Só para ter aqui uma noção...quanto prevê ainda gastar na construção da nova habitação?
Colocado por: PalmixMas o empréstimo que fez para o terreno, liquidou-o com o dinheiro que sobrou da venda da casa, certo?
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Colocado por: Palmix
Veja se dá assim:
Suponho que tenha agora 150.000€ capitais próprios. Deposita-os numa conta bancária dedicada à construção. Fiscalmente, é aqui que colocou o dinheiro da venda do apartamento.
No IRS de 2021, menciona a venda do apartamento e refere a intenção de reinvestir todo o valor sobrante da venda, após a liquidação do crédito.
No IRS de 2022, irá referir qual o montante que já reinvestiu, pelo que terá que provar à AT todos esses valores.
No IRS de 2023 a mesma história, até se acabar o dinheiro...
À parte disto, tem o tal crédito, que pode utilizar na sua conta normal, para ir liquidando o remanescente.
Diz que agora já não tem o dinheiro, porque já o amortizou na liquidação do empréstimo do terreno. OK, mas a AT não quer saber disso...pode justificar o reinvestimento de agora para a frente (até 3 anos).
Daqui a 3 anos, a AT vai querer saber se já reinvestiu o dinheiro todo. Se sim, está despachado. Se não, vai haver "acerto de contas"...