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  1.  # 21

    os 150.000€ da venda do 1º imóvel aplica na construção do 2º
    Se a casa ainda está em construção, no IRS de 2021, preenche o anexo G, colocando a totalidade do valor a reinvestir. Para já, não paga imposto nenhum.

    Todas as faturas, para a nova casa, começa a pagar numa conta ISOLADA com esses 150.000€. Tente gastar a totalidade do valor na construção (dependerá do estado da mesma, mas não lhe será difícil gastar 150.000€ numa construção).
    Todas as faturas com até 24 meses para trás, e 36 meses para a frente da data da escritura são consideradas para abate.

    Não se esqueça que tem que cumprir com os restantes critérios: registo do imóvel e torná-lo HPP!

    Depois disto tudo, quer vender este 2º imóvelvende e volta a aplicar o "lucro" na aquisição de nova HPP.


    É como diz o NTORION, o legislador quis mesmo diferenciar aquisição de construção.
    Nunca entendi muito bem o porquê, mas tudo o que é construção faz muito medo à AT.
  2.  # 22

    Colocado por: PalmixNunca entendi muito bem o porquê, mas tudo o que é construção faz muito medo à AT.

    Não é à AT, quem legisla é a assembleia da República, infelizmente muitas vezes sem ouvir a AT. Contudo, a AT é muito zelosa em cumprir a letra de lei.
    Concordam com este comentário: Palmix
  3.  # 23

    Colocado por: Palmixos 150.000€ da venda do 1º imóvel aplica na construção do 2º
    Se a casa ainda está em construção, no IRS de 2021, preenche o anexo G, colocando a totalidade do valor a reinvestir. Para já, não paga imposto nenhum.



    O problema é que tenho que reinvestir o valor total da venda, e esse não tenho porque metade foi para pagar ao banco.



    Colocado por: Palmix. Tente gastar a totalidade do valor na construção (dependerá do estado da mesma, mas não lhe será difícil gastar 150.000€ numa construção).


    Essa da conta ISOLADA..

    Quer dizer que a AT me pode pedir extrato da conta bancária?
  4.  # 24

    Mas é se eu não conseguir reinvestir a totalidade do valor que declarei?
    Não será pior corrigir a declaração de 2021 do que pagar já?

    Em números redondos:

    Venda - 300k
    Banco - 150k
    Tenho que reinvestir 300k mais o valor de um eventual empréstimo que necessite.

    Ora se eu precisar de um empréstimo de 100k, tenho que reinvestir 400k para realizar a totalidade do reinvestimento, quando na realidade só tenho 250k (150ksobrante +100 novo empréstimo)

    Isto porque a jusante, a AT já não quer saber se o novo crédito é aquisição ou construção, e por isso esse valor não conta como reinvestimento.
  5.  # 25

    Erro
  6.  # 26

    Mas as mais valias tributadas são "apenas" na proporção da parte que não reinvestiu.
  7.  # 27

    Tem de reinvestir as mais valias. Não os 100.00€ do novo empréstimo.

    Além disso é como dito em cima, são tributadas 50% do valor de mais valias não reinvestidos.

    Pelas suas contas só consegue reinvestir 150k dos 300k. Logo será tributado em 50% de 150k, ou seja 75k.

    Esse valor pode englobar nos seus rendimentos, ou tributar autonomamente, julgo eu.
  8.  # 28

    Colocado por: jpedrocarvalhoPelas suas contas só consegue reinvestir 150k dos 300k. Logo será tributado em 50% de 150k, ou seja 75k.

    Estas contas estão erradas. Falta descontar o custo da habitação que foi vendida. A mais valia não são 300 mil€.
  9.  # 29

    Colocado por: jpedrocarvalhoem de reinvestir as mais valias. Não os 100.00€ do novo empréstimo.


    Não, o reinvestimento é do valor total da venda.

    Colocado por: jpedrocarvalhoNão os 100.00€ do novo empréstimo


    Infelizmente existindo novo empréstimo, a AT considera que esse dinheiro é aplicado na compra/construção, pelo que é descontado ao valor reinvestido... o Bragas V está correto.



    Colocado por: jpedrocarvalhoelas suas contas só consegue reinvestir 150k dos 300k. Logo será tributado em 50% de 150k, ou seja 75k.


    Tem de fazer o apuramento das Mais valias, terreno, construção, comissão imobiliária, etc...

    tem de apurar o valor a reinvestir e o valor reinvestido e fazer a proporção, a aplicar às mais valias tributadas e dps então multiplicar por 50% (0,5).
  10.  # 30

    O meu problema não é fazer as contas.

    Para isso basta como sabem inserir os valores no portal das finanças que obtemos logo, o valor a pagar.

    A questão aqui tem só a ver com o financiamento liquidado, que não é considerado e segundo a AT está na minha conta à espera de ser reinvestido.

    Por outro lado, se eu contratar outro financiamento para a nova habitação, a AT já não quer saber se é para aquisição, construção, obras ou pra comprar um mercedes.. vai sempre considerar o valor para "retirar" às contas do valor reinvestido.

    A questão que levantei, até me foi sugerida por um funcionário das AT.

    "você coloca o valor do reinvestimento a 100% e não paga nada de mais valias, daqui a 3 anos, vê o que reinvestiu e faz a correção do IRS de 2021 e paga as mais valias do que disse que ia reinvestir e não reinvestiu"

    Avho que vou optar por um meio termo.
  11.  # 31

    Já agora aproveito para perguntar a quem sabe mais do que eu sobre estas coisas das mais valias.

    Vendi uma casa de HPP,desta casa arrecadei 75,000€ pois só tinha 50% da casa.

    Vou comprar agora um apartamento por 150K não recorrendo a empréstimo.

    Pagarei mais valias? penso que não. Confirmam? Posso ficar descansada? obg
  12.  # 32

    Colocado por: Bragas VO meu problema não é fazer as contas.

    Para isso basta como sabem inserir os valores no portal das finanças que obtemos logo, o valor a pagar.

    A questão aqui tem só a ver com o financiamento liquidado, que não é considerado e segundo a AT está na minha conta à espera de ser reinvestido.

    Por outro lado, se eu contratar outro financiamento para a nova habitação, a AT já não quer saber se é para aquisição, construção, obras ou pra comprar um mercedes.. vai sempre considerar o valor para "retirar" às contas do valor reinvestido.

    A questão que levantei, até me foi sugerida por um funcionário das AT.

    "você coloca o valor do reinvestimento a 100% e não paga nada de mais valias, daqui a 3 anos, vê o que reinvestiu e faz a correção do IRS de 2021 e paga as mais valias do que disse que ia reinvestir e não reinvestiu"

    Avho que vou optar por um meio termo.


    Só para ter aqui uma noção...quanto prevê ainda gastar na construção da nova habitação?
  13.  # 33

    Colocado por: NTORION
    Não é à AT, quem legisla é a assembleia da República, infelizmente muitas vezes sem ouvir a AT. Contudo, a AT é muito zelosa em cumprir a letra de lei.
    Concordam com este comentário:Palmix


    Agora fez-me dar uma gargalhada..."Contudo, a AT é muito zelosa em cumprir a letra de lei."

    Quer melhor exemplo que este, que o user Bagas V partilha? Ou vamos pela tributação de IA aos veículos usados importados? Desta AT, o que não falta são "casos" com o cumprimento zeloso da Lei.
    Enfim...
  14.  # 34

    Colocado por: Palmix

    Agora fez-me dar uma gargalhada..."Contudo, a AT é muito zelosa em cumprir a letra de lei."

    Quer melhor exemplo que este, que o user Bagas V partilha? Ou vamos pela tributação de IA aos veículos usados importados? Desta AT, o que não falta são "casos" com o cumprimento zeloso da Lei.
    Enfim...

    Se não for zelosa, arrisca que em casos se cumpra a lei e noutros não. A decisão não pode ser arbitrária pelo funcionário q analisa o caso, ou discricionária por cada contribuinte.

    Colocado por: PalmixOu vamos pela tributação de IA aos veículos usados importados?

    Pensa que é a AT que decide isso? As ordens vêm do governo, ministro, SE. A AT é apenas o testa de ferro.
    Mas felizmente que foi uma situação que já se resolveu, tal como a isenção de imt nas insolvências e muitas outras.

    Vamos ver agora o que decidem no casa das barragens, e no imt no caso dos fundos.
    Concordam com este comentário: Palmix
  15.  # 35

    Colocado por: NTORION
    Se não for zelosa, arrisca que em casos se cumpra a lei e noutros não. A decisão não pode ser arbitrária pelo funcionário q analisa o caso, ou discricionária por cada contribuinte.


    Pensa que é a AT que decide isso? As ordens vêm do governo, ministro, SE. A AT é apenas o testa de ferro.
    Mas felizmente que foi uma situação que já se resolveu, tal como a isenção de imt nas insolvências e muitas outras.

    Vamos ver agora o que decidem no casa das barragens, e no imt no caso dos fundos.
    Concordam com este comentário:Palmix


    Concordo com tudo o que disse.
    Há casos de clara violação da Lei, como por exemplo o caso do IA. Aliás, já a dupla tributação dos automóveis é até alguém se chatear e colocar o País no Tribunal Europeu...

    Meu caro, e isto é que vamos apanhando por aí no "ar"...

    Quem queira valer o seus direitos, terá que suportar custos judiciais elevados, ao contratar bons advogados...

    Sim a culpa é da AT! Ou está a sugerir que os Governos dão ordens contrárias às Leis?
  16.  # 36

    Colocado por: PalmixSim a culpa é da AT! Ou está a sugerir que os Governos dão ordens contrárias às Leis?

    Não estou a sugerir, estou a afirmar. 9 governo pede, normalmente, o parecer à AT, mas depois dá instruções de como esta deve atuar. Na Madeira não sei como é, não dependem daqui.



    Colocado por: PalmixAliás, já a dupla tributação dos automóveis é até alguém se chatear e colocar o País no Tribunal Europeu

    Isso já foi, o estado perdeu mais do q 1x
  17.  # 37

    Colocado por: Palmix

    Só para ter aqui uma noção...quanto prevê ainda gastar na construção da nova habitação?


    Além do terreno que já está pago, cerca de 300k, metade capitais próprios, metade empréstimo.
  18.  # 38

    Mas o empréstimo que fez para o terreno, liquidou-o com o dinheiro que sobrou da venda da casa, certo?

    Nesse caso, e uma vez que vai utilizar 150.000€ de capitais próprios, apresenta essas faturas como justificação do reinvestimento.

    Veja se dá assim:

    Suponho que tenha agora 150.000€ capitais próprios. Deposita-os numa conta bancária dedicada à construção. Fiscalmente, é aqui que colocou o dinheiro da venda do apartamento.
    No IRS de 2021, menciona a venda do apartamento e refere a intenção de reinvestir todo o valor sobrante da venda, após a liquidação do crédito.
    No IRS de 2022, irá referir qual o montante que já reinvestiu, pelo que terá que provar à AT todos esses valores.
    No IRS de 2023 a mesma história, até se acabar o dinheiro...

    À parte disto, tem o tal crédito, que pode utilizar na sua conta normal, para ir liquidando o remanescente.

    Diz que agora já não tem o dinheiro, porque já o amortizou na liquidação do empréstimo do terreno. OK, mas a AT não quer saber disso...pode justificar o reinvestimento de agora para a frente (até 3 anos).

    Daqui a 3 anos, a AT vai querer saber se já reinvestiu o dinheiro todo. Se sim, está despachado. Se não, vai haver "acerto de contas"...
  19.  # 39

    Colocado por: PalmixMas o empréstimo que fez para o terreno, liquidou-o com o dinheiro que sobrou da venda da casa, certo?

    .


    Palmix obrigado pela sua paciência.

    E relação a este ponto, eu não fiz qualquer empréstimo para o terreno.


    Colocado por: Palmix
    Veja se dá assim:

    Suponho que tenha agora 150.000€ capitais próprios. Deposita-os numa conta bancária dedicada à construção. Fiscalmente, é aqui que colocou o dinheiro da venda do apartamento.
    No IRS de 2021, menciona a venda do apartamento e refere a intenção de reinvestir todo o valor sobrante da venda, após a liquidação do crédito.
    No IRS de 2022, irá referir qual o montante que já reinvestiu, pelo que terá que provar à AT todos esses valores.
    No IRS de 2023 a mesma história, até se acabar o dinheiro...

    À parte disto, tem o tal crédito, que pode utilizar na sua conta normal, para ir liquidando o remanescente.

    Diz que agora já não tem o dinheiro, porque já o amortizou na liquidação do empréstimo do terreno. OK, mas a AT não quer saber disso...pode justificar o reinvestimento de agora para a frente (até 3 anos).

    Daqui a 3 anos, a AT vai querer saber se já reinvestiu o dinheiro todo. Se sim, está despachado. Se não, vai haver "acerto de contas"...


    É isso que pretendo fazer.. mas eu precisava de reinvestir 300k.. e eu só tenho 150k + 30k (do terreno).

    Ou seja, não há forma nenhuma de fugir as mais valias.. só consigo reinvestir metade.
  20.  # 40

    Ora partilhe aqui os seus valores todos, venda, aquisição, etc.
 
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