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  1.  # 1

    Olá

    No meu contrato existe uma cláusula que indica que o senhorio pode visitar o imóvel, ou alguém a quem ele delegar, num horário previamente acordado, eu indique um domingo às 21:00, ao qual me responderam que o horário é das 9 as 19 dias úteis. COmo posso confirmar a veracidade desta informação? Conseguem dizer-me? Obrigada
  2.  # 2

    SECÇÃO VII - Arrendamento de prédios urbanos

    SUBSECÇÃO IV - Cessação

    DIVISÃO I - Disposições comuns

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    Artigo 1081.º - (Efeitos da cessação)



    1. A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
    2. Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
    3. O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4. Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
  3.  # 3

    Artigo 1038.º
    Enumeração
    São obrigações do locatário:
    a) Pagar a renda ou aluguer;
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
    c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
    d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
    e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
    f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, exceto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;
    g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada;
    h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador;
    i) Restituir a coisa locada findo o contrato.
  4.  # 4

  5.  # 5

    Ou seja, na falta de acordo " Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas."? Obrigada
  6.  # 6

    Muito resumidamente, o modus operandi da minha senhoria é tentar não registar o contrato nas finanças e esteve-me a enrolar durante meses, como não conseguiu, pediu que eu assinasse um segunda contrato, para não pagar multa às finanças e a partir daí é que comoçou a Odisseia.
    Colocou a casa a venda, está a implicar com os meus animais and so on! E como está no (segundo contrato) que eu assinei que ela pode visitar o imóvel, daí a pergunta.
    Aliás, afirmaram que as visitas eram das 9 às 19 e eu questionei a veracidade dessa info..
  7.  # 7

    Colocado por: bentoaaMuito resumidamente, o modus operandi da minha senhoria é tentar não registar o contrato nas finanças e esteve-me a enrolar durante meses, como não conseguiu, pediu que eu assinasse um segunda contrato, para não pagar multa às finanças e a partir daí é que comoçou a Odisseia.
    Colocou a casa a venda, está a implicar com os meus animais and so on! E como está no (segundo contrato) que eu assinei que ela pode visitar o imóvel, daí a pergunta.
    Aliás, afirmaram que as visitas eram das 9 às 19 e eu questionei a veracidade dessa info..


    Desde que não tenha acabado o contrato de arrendamento, ela pode vender o imóvel mas o contrato mantém-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bentoaa
  8.  # 8

    Colocado por: AlexMontenegro

    Desde que não tenha acabado o contrato de arrendamento, ela pode vender o imóvel mas o contrato mantém-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:bentoaa


    Eu sei, obrigada
  9.  # 9

    Vale tudo
  10.  # 10

    Tão crido até faz visitas 😈
 
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